Antonio A Alves
GF Ouro
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Constituição de um Estado Federal
A burocracia comunitária não parou de aumentar, no final dos anos 90, um verdadeiro estado supranacional que começou a impor-se na Europa Comunitária.
Alguns estados membros, como a Grã-Bretanha manifestaram-se desde sempre contrários à trajectória federalista que a União Europeia estava a seguir desde 1986, implicando uma crescente perda de soberania dos diversos estados.
Os estados como o francês ou o irlandês que submeteram, em 2002, a um referendo a criação de um Estado Federal Europeu, viram o mesmo ser reprovado pelas respectivas populações.
A verdade é que a ideia de um estado federal europeu não morreu, muito pelo contrário adquiriu uma forte dinâmica, nomeadamente em virtude da moeda única, o euro.
Devido à dinâmica federalista que havia sido criada, acabou por ser aprovado o Tratado de Lisboa, que consagra na prática um estado federal europeu, com múltiplos orgãos poder: presidente, comissão europeia, conselho europeu, parlamento europeu, banco central europeu, tribunal europeu, europol, eurojust, etc.
O poder dos estados comunitários sofreu fortes limitações na sua soberania, um facto que é fácil de constatar nos estados que aderiram ao euro.
A burocracia comunitária não parou de aumentar, no final dos anos 90, um verdadeiro estado supranacional que começou a impor-se na Europa Comunitária.
Alguns estados membros, como a Grã-Bretanha manifestaram-se desde sempre contrários à trajectória federalista que a União Europeia estava a seguir desde 1986, implicando uma crescente perda de soberania dos diversos estados.
Os estados como o francês ou o irlandês que submeteram, em 2002, a um referendo a criação de um Estado Federal Europeu, viram o mesmo ser reprovado pelas respectivas populações.
A verdade é que a ideia de um estado federal europeu não morreu, muito pelo contrário adquiriu uma forte dinâmica, nomeadamente em virtude da moeda única, o euro.
Devido à dinâmica federalista que havia sido criada, acabou por ser aprovado o Tratado de Lisboa, que consagra na prática um estado federal europeu, com múltiplos orgãos poder: presidente, comissão europeia, conselho europeu, parlamento europeu, banco central europeu, tribunal europeu, europol, eurojust, etc.
O poder dos estados comunitários sofreu fortes limitações na sua soberania, um facto que é fácil de constatar nos estados que aderiram ao euro.