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GF Ouro
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Fraudes fiscais: 1/3 da criminalidade económica
As facturas falsas representam o grosso dos crimes de fraude fiscal que nos últimos anos têm sido detectados em Portugal e constituem uma das grandes prioridades da estratégia de combate à delinquência económica. As fraudes fiscais correspondem a mais de um terço (33,5 por cento) do total da criminalidade tributária registada no nosso país, só ultrapassadas pelo abuso de confiança fiscal, que representa mais de 63 por cento do total.
Os dados do relatório de actividades do ano passado sobre o combate à fraude e evasão fiscal, divulgado pelo Ministério das Finanças, indicam, no entanto, que os maiores e mais complexos processos dizem respeito às situações de fraude. Prova disso é o facto de este tipo de crime fiscal corresponder a cerca de 70 por cento dos casos que são remetidos para o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), que investiga a criminalidade mais grave, com dispersão por todo o território nacional e envolvendo indícios de associação criminosa, como frisa aquele relatório. No final do ano passado, os serviços do Ministério das Finanças registavam um total de 1948 processos pendentes relativos a fraudes fiscais, 36 dos quais estavam registados no DCIAP, como é o caso do megainquérito resultante da Operação Furacão.
Na parte respeitante aos "mecanismos fraudulentos e abusivos de elevada complexidade", os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos destacam precisamente o fenómeno das facturas falsas, reportado essencialmente aos serviços de construção civil (empreitadas e subempreitadas) e ao sector dos desperdícios, resíduos e sucata recicláveis. No que respeita ao negócio da sucata, o documento destaca terem sido identificados alguns esquemas de fraude envolvendo diversos operadores nacionais que facturam operações fictícias a congéneres espanhóis.
Para dificultar as actuações deste tipo, o Governo decidiu aplicar um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), que nestes sectores de actividade passou para a responsabilidade da entidade a quem é prestado o serviço em vez daquela que o presta. Ou seja, liquida o IVA quem paga a factura e não quem a emite, como acontece com a generalidade das actividades. A ideia é que a obrigação caia sobre as maiores empresas, mais organizadas e ao mesmo tempo melhor controláveis por parte do fisco.
A par destas medidas, foi também intensificada a colaboração com a Polícia Judiciária, Brigada Fiscal e Segurança Social, ao mesmo tempo que o sector da construção civil foi objecto de várias acções de inspecção direccionadas para a detecção de emitentes e utilizadores de facturas falsas. A iniciativa, frisa o documento, permitiu "identificar cadeias de subempreiteiros que permitem o branqueamento daquelas facturas", tal como aquela que ontem foi noticiada pelo PÚBLICO, responsável por uma burla ao Estado que atinge cerca de 25 milhões de euros.
@ Público
As facturas falsas representam o grosso dos crimes de fraude fiscal que nos últimos anos têm sido detectados em Portugal e constituem uma das grandes prioridades da estratégia de combate à delinquência económica. As fraudes fiscais correspondem a mais de um terço (33,5 por cento) do total da criminalidade tributária registada no nosso país, só ultrapassadas pelo abuso de confiança fiscal, que representa mais de 63 por cento do total.
Os dados do relatório de actividades do ano passado sobre o combate à fraude e evasão fiscal, divulgado pelo Ministério das Finanças, indicam, no entanto, que os maiores e mais complexos processos dizem respeito às situações de fraude. Prova disso é o facto de este tipo de crime fiscal corresponder a cerca de 70 por cento dos casos que são remetidos para o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), que investiga a criminalidade mais grave, com dispersão por todo o território nacional e envolvendo indícios de associação criminosa, como frisa aquele relatório. No final do ano passado, os serviços do Ministério das Finanças registavam um total de 1948 processos pendentes relativos a fraudes fiscais, 36 dos quais estavam registados no DCIAP, como é o caso do megainquérito resultante da Operação Furacão.
Na parte respeitante aos "mecanismos fraudulentos e abusivos de elevada complexidade", os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos destacam precisamente o fenómeno das facturas falsas, reportado essencialmente aos serviços de construção civil (empreitadas e subempreitadas) e ao sector dos desperdícios, resíduos e sucata recicláveis. No que respeita ao negócio da sucata, o documento destaca terem sido identificados alguns esquemas de fraude envolvendo diversos operadores nacionais que facturam operações fictícias a congéneres espanhóis.
Para dificultar as actuações deste tipo, o Governo decidiu aplicar um regime de inversão da obrigação de liquidar IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), que nestes sectores de actividade passou para a responsabilidade da entidade a quem é prestado o serviço em vez daquela que o presta. Ou seja, liquida o IVA quem paga a factura e não quem a emite, como acontece com a generalidade das actividades. A ideia é que a obrigação caia sobre as maiores empresas, mais organizadas e ao mesmo tempo melhor controláveis por parte do fisco.
A par destas medidas, foi também intensificada a colaboração com a Polícia Judiciária, Brigada Fiscal e Segurança Social, ao mesmo tempo que o sector da construção civil foi objecto de várias acções de inspecção direccionadas para a detecção de emitentes e utilizadores de facturas falsas. A iniciativa, frisa o documento, permitiu "identificar cadeias de subempreiteiros que permitem o branqueamento daquelas facturas", tal como aquela que ontem foi noticiada pelo PÚBLICO, responsável por uma burla ao Estado que atinge cerca de 25 milhões de euros.
@ Público