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Assuntos relaciondos com fiscalidade

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IRS tem Novas Tabelas de Retenção na Fonte

Foi aprovado o Despacho n.º 2563/2009, que estabelece as tabelas de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para 2009. O principal efeito é o aumento dos rendimentos mensais dos trabalhadores por conta de outrem já a partir deste mês.
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Com os aumentos salariais acima da inflação e a diminuição da retenção na fonte do IRS, agora que foram aprovadas as novas tabelas, através do Despacho n.º 2563/2009, de 20 de Janeiro, a grande maioria dos trabalhadores por conta de outrem, com rendimentos próximos do limite do seu escalão de rendimento, vai sentir o aumento dos ordenados líquidos já em Janeiro.
De acordo com o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a actualização efectuada às tabelas é, em média, de 3%, o que vai fazer com que os contribuintes vejam o seu salário líquido aumentar no final do mês. As novas tabelas estão disponíveis online, através do site da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Apesar do Governo manter as taxas inalteradas, verifica-se uma actualização dos escalões de rendimento dos trabalhadores por conta de outrem, sendo que os efeitos desta medida serão sentidos pela generalidade dos trabalhadores dependentes, em especial nos casos de famílias com menores rendimentos, que descontarão mensalmente menos IRS, ficando com mais rendimento disponível por mês.
Data: 21-01-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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DGCI notifica 120 Mil Contribuintes com IRS em Falta

DGCI notifica 120 Mil Contribuintes com IRS em Falta

De acordo com dados da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em 2009 foram notificados cerca de 120 mil contribuintes que não entregaram as declarações de IRS relativas ao ano de 2007. Os cidadãos em causa dispõem de um prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={FDABE5C7-181A-46ED-B7C4-EEED4EBCA3AE}
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As notificações foram, na grande maioria, enviadas a reformados ou pensionistas, em virtude de muitos desses contribuintes julgarem que estariam dispensados da entrega da declaração de IRS relativa ao ano de 2007, quando apenas estão dispensados os cidadãos com pensões mensais inferiores a 436 euros.
Em termos práticos, após serem notificados, os contribuintes terão 30 dias para regularizar a situação, o que passa por entregar a respectiva declaração e pagar uma coima reduzida. Em alternativa, caso não o façam, a Administração Fiscal calculará o valor do imposto a pagar e aplicará uma coima mais elevada, que poderá ascender a 124 euros.
Os cidadãos podem obter mais informação acerca da entrega da declaração de IRS directamente no serviço de Finanças da área de residência ou, em alternativa, junto da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Data: 01-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão
 

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Executivo apoiou lei que permite fuga aos impostos por parte da banca

Económico
02/04/09 08:43

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As mudanças à lei foram efectuadas no Orçamento de 2007, elaborado por Teixeira dos Santos.





O executivo aprovou em 2006 alterações à lei que deixa as filiais internacionais dos grupos financeiros estarem isentas de pagar impostos, noticia o “Público”.
O periódico cita uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), que nota que a opção escolhida pelo Governo na adaptação para a legislação nacional a directiva comunitária que evita a dupla tributação dos rendimentos é “a mais penalizadora para os interesses do Estado”.
O relatório da IGF sobre i impacto da tributação em IRC no sector bancário terá sido entregue em Outubro do ano passado e propôs a mudança da lei dentro da margem permitida pela directiva da União Europeia, mas o Governo ainda não tomou medidas, acrescenta o “Público”.
 

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Impostos
Governo fez aumentar número de reformados obrigados a entregar declaração de IRS de 2007

O número de reformados obrigado a entregar declaração de IRS aumentou substancialmente face ao ano anterior devido a alterações legislativas aprovadas pelo Governo e à interpretação feita pelos serviços da Direcção-geral dos Impostos (DGCI).

Esta é uma das razões que terá estado na base de muitos pensionistas que em 2007 não entregaram a declaração de imposto referente ao rendimento recebido em 2006 tenham sido surpreendidos esta semana com notificações da DGCI onde foram avisados que, caso não regularizassem a situação, teriam de pagar uma coima.

As alterações legislativas foram desenhadas na segunda metade de 2006 através de dois diplomas diferentes: um decreto-lei (238/06) que, segundo as Finanças tinha por objectivo simplificar e dar maior transparência ao sistema fiscal; e a lei que aprovou o Orçamento do Estado (OE) para 2007. Antes de esta legislação ser aprovada, o Código do IIRS dispensava da entrega da declaração de rendimento todos os pensionistas que recebessem uma pensão anual inferior ao valor anual do salário mínimo nacional. No entanto, o DL 238/06, publicado em Dezembro, veio alterar a situação e passou a estabelecer que ficavam dispensados de entregar a declaração, os pensionistas que recebessem uma pensão inferior ao valor da dedução específica também prevista no Código do IRS.

A partir daqui as dúvidas instalaram-se. A primeira, para saber qual das regras se aplicava, ou seja, qual seria o limite a partir do qual era obrigatório entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2006: a referência ao valor anual do salário mínimo nacional (5402,6 euros), ou ao valor da dedução específica (7500 euros em 2006). Apesar de o DL 238/06 estabelecer que apenas produzia efeito a partir de 1 de Janeiro de 2007 a DGCI entendeu que já em 2006 deveria vigorar o limite da dedução específica. E fê-lo assumindo que se tratava de uma norma meramente processual e, como tal, com base na Lei Geral Tributária (artigo 12º, n.º3) poderia ser logo aplicada. Ou seja, os pensionistas que em 2006 auferiram rendimentos inferiores a 7500 euros não tiveram de entregar declaração de rendimentos em 2007.

Para que não restassem dúvidas, o manual que a DGCI disponibilizou na sua página de Intranet aos funcionários, estabelecia que deveria ser este o procedimento a adoptar.

O problema veios depois. Ao mesmo tempo que era aprovado o DL 238/06, também era aprovado o OE para 2007. E neste diploma, a dedução específica passou dos 7500 euros de 2006 para 6100 euros em 2007. Ou seja, um pensionista que em 2006 recebeu, por exemplo, 6200 euros de pensão, no ano seguinte não teve de apresentar declaração, mas se este mesmo pensionista, em 2007, recebeu, os mesmos 6200 euros, em 2008 já tinha de apresentar a declaração de IRS.

Face a estas alterações, não deveriam ter sido avisados os contribuintes nesta situação? “No que concerne à informação prestada pela DGCI, é de salientar que as instruções de preenchimento dos modelos a que se refere o artigo 57º do Código do IRS (modelo 3 e respectivos anexos) a entregar em 2008 (aprovados pela Portaria nº 1632/2007, de 31 de Dezembro), já referiam expressamente a alteração dos valores relevantes para a dispensa da entrega da declaração”, diz fonte oficial do Ministério das Finanças.



120 mil notificações

Tal como o PÚBLICO noticiou na passada terça-feira, a DGCI enviou em Março 120 mil notificações a contribuintes que não entregaram a sua declaração de IRS em 2008, referente aos rendimentos de 2007. Destas declarações, o PÚBLICO sabe que a maioria corresponde a reformados e, entre estes haverá muitos que, não estando obrigados a apresentar declaração sobre os rendimentos auferidos em 2006, também se julgavam dispensados no ano seguinte.

O Ministério das Finanças diz que das 120 mil notificações, não há apenas situações de reformados, mas não diz quantos dos 120 mil estão nessa situação, já que “ainda não há valores finais, uma vez que as notificações ainda estão a ser enviadas”, sublinha a mesma fonte oficial.

As Finanças adiantam ainda que esta situação não é diferente do que aconteceu em anos anteriores, garantindo que em relação aos rendimentos de 2006 (declaração que deveria ter sido entregue em 2007) foram feitas 117.922 notificações; em relação aos rendimentos de 2005 foram feitas 86.086; relativamente a 2004 foram feitas 105.559; em relação a 2003, 166.916; em relação a 2002, 107.000; em relação a 2001, 87.033 e em relação a 2000, foram feitas 58.899 notificações.


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Governo propõe Reembolso Mais Rápido de IVA

Governo propõe Reembolso Mais Rápido de IVA

O Governo anunciou, no debate quinzenal na Assembleia da República, realizado no passado dia 8 de Março, que o reembolso mensal e trimestral do IVA vai passar a ser mais rápido e que a linha de crédito destinada a pequenas e microempresas vai ascender aos 800 milhões de euros.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D73624C7-8A03-4AB7-8433-0CBD73722944}
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Neste debate quinzenal centrado no combate à crise e no apoio às pequenas e médias empresas, o Primeiro-Ministro, José Sócrates, revelou que o reembolso do IVA mensal vai baixar de 30 para 20 dias e o trimestral de 106 para 60 dias. Sobre esta matéria, destacou que "actualmente, estamos na linha da frente dos países europeus com maior eficiência fiscal".

No que concerne às empresas, o Primeiro-Ministro referiu que "a linha de crédito para as micro e pequenas empresas, até 50 trabalhadores, já beneficiou cerca de 20.000 empresas, num total de 637 milhões de euros". Perante isto, o Governo anunciou que esta linha de crédito será ampliada dos actuais 600 para 800 milhões de euros.

José Sócrates acrescentou ainda que a medida de redução das contribuições para a Segurança Social em 3%, aplicada a trabalhadores com mais de 45 anos de micro e pequenas empresas, "já abrangeu 134.000 trabalhadores e 53.000 empresas".
Data: 09-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
 

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DGCI envia SMS sobre Valor do Reembolso do IRS

DGCI envia SMS sobre Valor do Reembolso do IRS

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai enviar mensagens SMS aos contribuintes com a informação do valor do reembolso do IRS . Até ao final do mês de Abril devem ser abrangidos 500 mil contribuintes.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={2D88097E-7E90-4DD5-A307-8289EE9D87CB}
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De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, os contribuintes só beneficiam deste serviço de mensagens instantâneas se autorizarem a Administração Fiscal, através da autenticação no site da DGCI.

Os contribuintes devem inserir ou confirmar, no Portal das Finanças, os dados relativos ao seu número de telemóvel e endereço electrónico. Estes dados permitem à DGCI enviar um código individual que os contribuintes devem inserir no novo portal, concluindo-se assim o processo de autenticação.
A partir de 21 de Abril, os contribuintes que autorizarem este serviço são informados sobre o IRS que vão receber como reembolso, o que evita a deslocação aos Serviços de Finanças para obterem essa informação.
O comunicado refere ainda que a DGCI vai expandir a utilização do SMS e do endereço electrónico como canais de comunicação e interacção com os contribuintes, valorizando o atendimento electrónico em conjunto com a Internet.
Data: 13-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Entrega Online do IRS sobe 27%

Entrega Online do IRS sobe 27%

A entrega, através da Internet, das declarações de rendimentos do IRS/2008 relativas à 1.ª fase subiu 27% em relação ao ano anterior. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a adesão dos contribuintes à Internet para o cumprimento desta obrigação tributária tem vindo a aumentar.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={BDCD4EC5-DFAE-417B-AFA9-E2A64C19719B}
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Com forte adesão dos contribuintes, terminou no passado dia 15 de Abril o prazo de entrega, através da Internet, das declarações de rendimentos do IRS (1.ª fase) relativas ao ano de 2008.
De acordo com um comunicado do MFAP, foram recepcionadas via electrónica “cerca de 2.237 milhões de declarações respeitantes a rendimentos de 2008, o que representa um crescimento, em relação ao ano anterior, na ordem dos 27% (mais 472 mil declarações)”.
Ainda no que respeita à 1.ª fase da recepção do Modelo 3 do IRS, foi efectuado, na Internet, o pré-preenchimento de mais de 1,6 milhões de declarações, o que representa um total de 74%.
Até ao próximo dia 25 de Maio decorre o prazo de entrega, igualmente via Internet, das declarações do IRS relativas a sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de outra natureza, que não apenas trabalho dependente ou pensões.
Data: 20-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Fim de Prazo para Entrega de IRS

Termina hoje, dia 25 de Maio, o prazo para a entrega da declaração Modelo 3 do IRS, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={742B018A-8156-4DCC-89FA-30CD90800597}
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Os sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões) têm até ao dia de hoje, 25 de Maio, para a entrega do Modelo 3, através da Internet.
Os que tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.
Data: 25-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal das Finanças
 

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DGCI envia Mensagens aos Contribuintes para Pagamento do IUC

DGCI envia Mensagens aos Contribuintes para Pagamento do IUC

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a enviar mensagens electrónicas aos contribuintes obrigados a efectuar o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), a iniciativa destina-se a ajudar os contribuintes no cumprimento voluntário das suas obrigações fiscais, evitando o pagamento de juros e coimas devido ao incumprimento do prazo.
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No mês de Maio, a DGCI enviou mensagens a “220 mil contribuintes que tinham veículos com data de matrícula daquele mês” e, no mês de Junho, está a decorrer o envio de cerca de “500 mil aos contribuintes que devem efectuar o pagamento do IUC no presente mês”. Segundo o MFAP, “ao longo deste ano a DGCI vai expandir este procedimento de alerta a outras obrigações fiscais”.
Segundo um comunicado do MFAP, a prestação deste serviço aos contribuintes insere-se no âmbito do Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, uma aposta numa “política activa de interacção e comunicação com os contribuintes informando-os dos seus direitos e das suas obrigações, tornando mais fácil e menos oneroso o exercício da cidadania e aumentando a competitividade do sistema fiscal”.
Recorde-se que, com a reforma da tributação automóvel, os procedimentos foram alterados de forma significativa, passando o pagamento do IUC a ser efectuado no mês da respectiva matrícula. A liquidação do imposto pode ser efectuada pelo próprio sujeito passivo no Portal das Finanças ou em qualquer serviço de Finanças. As pessoas colectivas estão obrigadas a efectuar esse procedimento através da Internet.
Data: 05-06-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que altera o artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), dispensando os sujeitos passivos que não possuem contabilidade organizada para efeitos de IRS, de algumas obrigações declarativas.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9CACCF4F-6F24-49BF-BA51-9418311684A5}
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O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), introduz uma medida de simplificação ao dispensar os sujeitos passivos, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos anteriormente exigidos na lei.
Com esta alteração, os sujeitos passivos de IRS que estão enquadrados no regime simplificado e, como tal, obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal (por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA), ficam também dispensados da entrega dessa declaração.
A alteração introduzida por este Decreto-Lei “produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data”, com o objectivo de “eliminar obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária”.
Data: 08-06-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 

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DGCI emite Reembolsos de IRS da Segunda Fase até Final de Junho

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) já emitiu mais de 213 mil reembolsos de IRS na segunda fase, no valor global de 216,2 milhões de euros. Segundo o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), o processo de reembolso dos contribuintes relativo à segunda fase deve estar concluído até final de Junho.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={FCA49EC9-5031-431B-A53A-166907E27FB7}
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A DGCI já efectuou 213.764 reembolsos referentes à segunda fase de entregas de IRS, dos trabalhadores independentes, num montante global que chega aos 216,2 milhões de euros.
Segundo um comunicado do MFAP, considerando a primeira e a segunda fases, já foram emitidos mais de 1,4 milhões de reembolsos, sendo que 1.263.471 correspondem à primeira fase (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) e os restantes 213.764 à segunda (trabalhadores independentes).
O MFAP adianta ainda que os reembolsos emitidos corresponderam a um valor global de cerca de 1.100 milhões de euros, dos quais 884,3 milhões são referentes à primeira fase e os restantes 216,2 milhões relativos à segunda fase.
Data: 15-06-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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Reembolsos de IRS concluídos Antes do Prazo

Reembolsos de IRS concluídos Antes do Prazo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública revelou, no passado dia 16 de Julho, que já foram pagos os reembolsos de IRS referentes a 2008, concluindo-se o processo antes do prazo estipulado pelo Governo. No total, foram reembolsados cerca de 2,3 milhões de contribuintes, num valor ligeiramente acima dos de 1.733 milhões de euros.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={362DE52D-7C8E-4FDA-9D4E-DF9B3232B48F}
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Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) refere que “os reembolsos relativos às declarações de IRS apresentadas em papel por mais de 400 mil contribuintes ficaram concluídos no passado dia 7 de Julho”, antes do prazo limite previsto pelo Governo. Recorde-se que, no passado dia 25 de Junho, ficaram concluídos os reembolsos das declarações de IRS entregues por via electrónica.
O MFAP acrescenta que, ao todo, entre os dias 17 de Abril e 7 de Julho foi autorizada a emissão de 2.266.470 reembolsos de IRS/2008, num valor ligeiramente superior a 1.733 milhões de euros, abrangendo a totalidade das declarações apresentadas via Internet e em papel.
Recorde-se que as notas de cobrança relativas à 1.ª fase do IRS/2008, têm de ser liquidadas até 31 de Agosto de 2009, enquanto que as notas de cobrança da 2.ª fase têm como data limite de pagamento o dia 30 de Setembro de 2009.
Data: 17-07-2009
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
 

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a máquina fiscal a funcionar, até tou parvo
 

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Último Dia do Prazo para pagar IMI às Finanças

Último Dia do Prazo para pagar IMI às Finanças

O prazo legal para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) termina hoje, dia 30 de Setembro. Na semana passada, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou um e-mail informativo a 643 mil contribuintes do IMI, alertando-os para que efectuem o pagamento dentro do prazo que hoje termina.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={F2CF35B1-11B5-4D8D-94C7-BE95CC5CAB04}
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Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) alerta os contribuintes que termina hoje, dia 30 de Setembro, o prazo legal para o pagamento da segunda prestação do IMI, tendo já enviado, durante a passada semana, mensagens electrónicas informativas avisando os contribuintes que aderiram ao serviço de envio de e-mails no Portal das Finanças, para que efectuem o pagamento dentro do prazo.
Os contribuintes podem proceder ao pagamento do IMI em qualquer serviço de Finanças ou nos CTT. Têm ainda à sua disposição outras formas, nomeadamente as caixas Multibanco ou o home banking da Internet, utilizando a referência da nota de cobrança enviada previamente por via postal pela DGCI ou consultando-a no Portal das Finanças, através da opção “Consultar Imóveis”, “Nota de Cobrança” e “Detalhe Nota de Cobrança”.
Data: 30-09-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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DGCI divulga Resultados do Questionário de Avaliação da Satisfação dos Clientes

DGCI divulga Resultados do Questionário de Avaliação da Satisfação dos Clientes

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou os resultados dos questionários aos diferentes tipos de utentes dos serviços que presta, com particular destaque para os que são disponibilizados na Internet.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={9BDCA5DD-3520-4663-8C85-4EA19A3153F2}
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Os questionários referidos inserem-se no diagnóstico à qualidade dos serviços prestados, que a DGCI tem vindo a realizar numa base anual desde 2005. Responderam aos questionários 30.581 utentes do canal Internet, 5.378 Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e 198 Notários.
Com base nas respostas dadas a DGCI conclui que “o canal Internet assumiu um papel estruturante nas interacções que os diferentes grupos de utentes mantêm com a Administração Fiscal. Os elevados níveis de satisfação que apresenta comprovam a correcção da aposta que foi feita no sentido de incentivar o seu uso. Contudo, subsistem dificuldades com a utilização deste canal, sendo que as principais continuam a ser a indisponibilidade e a lentidão do sistema”.
Relativamente aos canais não Internet, a DGCI afirma que continuam a desempenhar um papel fundamental nos contactos entre os vários grupos de utentes (com destaque para os TOC). Neste domínio, “o e-mail é o canal de interacção que apresenta níveis de apreciação global mais elevados junto dos três grupos de utentes. Por último, a apreciação menos positiva de que são objecto os restantes canais, é sinal de que existe espaço para a introdução de melhorias, quer ao nível do atendimento presencial quer na prestação de esclarecimentos por via telefónica”.
No Portal das Finanças são disponibilizados os resultados dos questionários, nomeadamente a Análise Global, o Questionário Utentes Internet, o Questionário TOC’s, o Questionário Notários e a Análise do Questionário 2008 - Sugestões Implementadas.
 

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DGCI anuncia Resolução Mais Célere de Reclamações Graciosas

DGCI anuncia Resolução Mais Célere de Reclamações Graciosas

A resolução das reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é agora mais rápida, com o tempo médio de conclusão dos processos menos complexos a passar de 3,26 meses, em 2008, para cerca de um mês no início deste ano.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0E3AD7AA-4167-4ADF-AF14-9217EB3AB0D9}
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Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) adianta que concluiu com êxito o plano de recuperação de pendências de processos de reclamação graciosa (PERPRA), destinado "a apreciar e decidir todos os processos de reclamação graciosa em atraso nos seus serviços e a criar condições para que o tempo médio de conclusão destes processos fosse substancialmente reduzido".
Durante o passado mês de Janeiro de 2010, o tempo médio de conclusão dos processos deste tipo situou-se num nível inferior a um mês para as reclamações graciosas de natureza menos complexa, que atingiam em 2008 cerca de três meses, e alcançou 2,54 meses, no caso das reclamações tecnicamente mais complexas. O tempo médio global de conclusão é agora de 1,1 meses.
A par da redução do tempo de resolução foi também sentida uma diminuição do número de processos pendentes, que passaram de 23.600, em 2008, para 6.165 processos no final de 2009.
Data: 17-02-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

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Prazo para entrega de Modelo 3 do IRS em Papel termina Hoje

Prazo para entrega de Modelo 3 do IRS em Papel termina Hoje

Termina hoje, dia 15 de Março, o prazo para entrega da declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões) relativos a 2009.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={64E362E8-4D84-42D9-9A97-8EAD483C5F70}
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O prazo para entrega da declaração Modelo 3 do IRS em suporte papel, por parte dos contribuintes que em 2009 tenham recebido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, termina esta segunda-feira, dia 15 de Março. Após o prazo legal, continua a ser possível entregar as declarações de IRS, no entanto, será aplicada uma multa que varia consoante o atraso na entrega.
Em comunicado, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa que está “a decorrer desde 10 de Março e até 15 de Abril a entrega por via electrónica da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente da Categoria A (trabalho dependente) e/ou da Categoria H (pensões), relativos a 2009”.
De acordo com a calendarização da DGCI, as restantes categorias de trabalhadores poderão entregar as declarações entre 16 de Abril e 25 de Maio, se optarem pela submissão através da Internet, ou a partir de 16 de Março e até 30 de Abril, em suporte papel.
Data: 15-03-2010
Fonte: Portal do Cidadão com DGCI
 

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Código do IVA com alteração nos Procedimentos de Reembolso

Código do IVA com alteração nos Procedimentos de Reembolso

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março, que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={F0FCB0F1-9D8D-4E17-B4EB-8C41AC0D8171}
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Com a sua publicação, este diploma legal vem alterar o artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e a sua nova redacção refere que, em qualquer caso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) “pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder € 30.000, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses”.
Segundo a Lei n.º 2/2010, os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efectuados pela DGCI “até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido ou, no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, findo os quais podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios”.
A inscrição no regime de reembolso mensal é efectuada a pedido do sujeito passivo, por transmissão electrónica de dados através do sítio electrónico da DGCI, “até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, devendo os termos e as condições de acesso ser definidos por despacho normativo do Ministro das Finanças”.
De acordo com o diploma, a alteração do prazo geral de reembolso referido no n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA aplica-se “aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010”, sendo que o despacho normativo referido será publicado “no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei”.
Data: 15-03-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
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