Pedida inconstitucionalidade da ASAE
A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Em causa está o facto daquela autoridade ser estatutariamente um órgão policial definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar. As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico".
A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de Polícia Criminal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). "Entregámos no tribunal uma acção para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da formação da ASAE como órgão de Polícia", explicou o advogado José Manuel Castro.
Em causa está o facto de a ASAE ser estatutariamente um órgão de Polícia Criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar. "A atribuição do estatuto de Polícia é uma reserva da competência da Assembleia da República que não foi respeitada. Este assunto tem gerado alguma divergência doutrinária entre juristas", afirmou o também o presidente da Defeso.
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia já afirmou que o Governo necessitava de uma autorização legislativa do Parlamento para definir o estatuto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica enquanto órgão de Polícia. Além desta matéria, a associação pediu também ao tribunal que "proíba a ASAE de ditar boas práticas".
Um dos exemplos citados por José Manuel Castro prende-se com as normas divulgadas no site da entidade sobre a colocação de arranjos florais nos casamentos. "As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico", referiu o advogado.
Neste caso concreto, José Manuel Castro alerta para o facto de os inspectores "serem polícias e, em nome dessas práticas, poderem estragar um matrimónio ou mesmo acusar os noivos ou a empresa responsável pela festa de desobediência qualificada".
A ASAE sustenta no seu site que "não existe requisito legal que regulamente a matéria em causa", acrescentando que também "não existe impedimento de colocar nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns flores naturais e ou plantas de ornamento".
Porém, lê-se, deve-se "avaliar se as plantas estão colocadas em local que embora afastado fisicamente das zonas onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, possa permitir o perigo de contaminação, devido por exemplo ao fluxo de ar passar dessas zonas para as zonas consideradas limpas, como a cozinha". E ainda "se na sala de refeições são realizadas actividades de preparação e/ou exposição de alimentos que possam condicionar a eventual utilização das plantas naturais como ornamento".
Estas "boas práticas" são classificadas pela associação Defeso como "um exemplo do fundamentalismo exacerbado da ASAE".
O âmbito de actuação desta autoridade tem gerado polémica em diversos sectores da sociedade. Em Janeiro, o CDS-PP criou um endereço electrónico para receber testemunhos de pessoas ou empresas que se consideram prejudicadas pelas acções de inspecção da ASAE, uma caixa de reclamações e opiniões.
Posteriormente, o partido de Paulo Portas exigiu a demissão do inspector-geral da ASAE, António Nunes, na sequência da descoberta de um documento com objectivos quantificados para os inspectores, que o responsável afirma ter sido distribuído por engano.
A Defeso, segundo o seu presidente, é uma associação de direito privado que tem cerca de 500 aderentes, entre comerciantes e particulares.
@ Expresso