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helldanger1
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EXCEPÇÕES AO CALENDÁRIO DE PESCA:
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris fica compreendido entre o dia 1 de Março e 31 de Agosto inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril)
Rio Alfusqueiro e afluentes - todo o curso
Rio Arda e afluentes - todo o curso
Rio Baceiro - todo o curso
Rio Beça ou Bessa - todo o curso a jusante da Ribeira da Portagem, no concelho de Montalegre
Rio Coura - todo o curso a jusante da Ribeira da Patanha
Rio Mondego - todo o curso a jusante da ponte de Mizarela
Ribeiras de Oleiros e Sertã - todo o curso
Rio Rabaçal - todo o curso
Rio Tuela - todo o curso
Rio Vade - todo o curso a jusante da confluência do Ribeiro de Fervença
Rio Vez - todo o curso
Rio Zêzere - na zona de salmonídeos (da nascente à ponte de Valhelhas, freguesia de Valhelhas, concelho da Guarda)
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris nas águas a seguir mencionadas fica compreendido entre o dia 1 de Abril e 30 de Setembro inclusive: (Portaria n.º 615/85, de 19 de Agosto)
Albufeira de Pisões ou Alto Rabagão
Albufeira da Venda Nova
Albufeira de Sezelhe
Albufeira de Tourém
Albufeira de Paradela do Rio
O período de pesca da truta marisca fica compreendido entre o dia 1 de Março e 30 de Setembro inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 351/86, de 8 de Julho)
Rio Âncora - a jusante da ponte de Abadim
Rio Lima - a jusante da confluência do Rio Vez
Rio Neiva - a jusante da ponte de Samariz, na EN n.º 204
Rio Cávado - a jusante da ponte do Prado, na EN n.º 201
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris fica compreendido entre o dia 1 de Março e 31 de Agosto inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 151/79, de 5 de Abril)
Rio Alfusqueiro e afluentes - todo o curso
Rio Arda e afluentes - todo o curso
Rio Baceiro - todo o curso
Rio Beça ou Bessa - todo o curso a jusante da Ribeira da Portagem, no concelho de Montalegre
Rio Coura - todo o curso a jusante da Ribeira da Patanha
Rio Mondego - todo o curso a jusante da ponte de Mizarela
Ribeiras de Oleiros e Sertã - todo o curso
Rio Rabaçal - todo o curso
Rio Tuela - todo o curso
Rio Vade - todo o curso a jusante da confluência do Ribeiro de Fervença
Rio Vez - todo o curso
Rio Zêzere - na zona de salmonídeos (da nascente à ponte de Valhelhas, freguesia de Valhelhas, concelho da Guarda)
O período de pesca da truta fário e da truta arco-íris nas águas a seguir mencionadas fica compreendido entre o dia 1 de Abril e 30 de Setembro inclusive: (Portaria n.º 615/85, de 19 de Agosto)
Albufeira de Pisões ou Alto Rabagão
Albufeira da Venda Nova
Albufeira de Sezelhe
Albufeira de Tourém
Albufeira de Paradela do Rio
O período de pesca da truta marisca fica compreendido entre o dia 1 de Março e 30 de Setembro inclusivé, nos cursos de água a seguir mencionados: (Portaria n.º 351/86, de 8 de Julho)
Rio Âncora - a jusante da ponte de Abadim
Rio Lima - a jusante da confluência do Rio Vez
Rio Neiva - a jusante da ponte de Samariz, na EN n.º 204
Rio Cávado - a jusante da ponte do Prado, na EN n.º 201