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Partilhas

Sandra2010

GF Bronze
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Jul 18, 2010
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Boa tarde

Estou divorciada mas continu com um problema para resolver que é a casa.
A situação é a seguinte eu sai de casa e o meu ex no divorcio ficou na casa e com o direito de casa de morada de familia. Aconteçe que ele neste momento já não mora lá nem faz intenção de pagar as prestações ao banco.
Avançei para tribunal para efectuar mos as partilhas da casa e do recheio e o que aconteçe é que já está a fazer dois anos e nada avança. Já tentei fazer um acordo com ele para chegar mos a acordo num valor justo mas ele não açeita. A casa ta avaliada em 120mil euros e deve mos 75mil ao banco o que ele quer é a diferença que são 45mil só para ele. Não sei que fazer e como fazer.
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Boa noite,

Não entendo muito bem a sua questão. Também não sei se o seu divorcio foi ou não litigioso.E, tudo isso conta para avaliar a situação.
Contudo sei que, se os cônjuges não se entenderem relativamente a quem deva ficar a viver na casa de morada de família, então não poderão avançar com o divórcio por mútuo consentimento. Portanto por exclusão de partes, se o seu marido ficou a viver na casa de morada familia, logo houve um entendimento e por sua vez o divorcio foi de mutúo acordo. Terá sido assim?


No caso de divórcio litigioso é possível também que, um dos cônjuges requeira que lhe seja atribuída, mesmo a título provisório, a casa de morada de família. Tal poderá ser feito no requerimento do pedido de divórcio litigioso — na designada ‘petição inicial’ — ou na contestação. Não havendo acordo relativamente à conversão do divórcio litigioso nem por mútuo consentimento, o tribunal terá de se pronunciar acerca de quem é que poderá ficar a residir na referida casa. Terá sido esta a sua situação?

Portanto, não sei em que moldes é que foi feito o acordo para que, o seu ex- marido ficasse a viver na casa de morada familia! - deste modo não consigo avaliar o tipo de responsabilidade que lhe incumbe em relação ao imóvel - casa de morada familia.

Ademais, o acordo de atribuição da casa de morada de família pode vigorar apenas enquanto o divórcio não seja decretado ou, em alternativa, vigorar também para o período posterior ao decretamento do divórcio.
Com efeito, não se pode confundir o acordo relativo à atribuição da casa de morada de família com a partilha dos bens comuns.

Que tipo de acção intentou em tribunal?

Por falta de elementos, nada mais posso acrescentar. Mas, não quero deixar de a alertar que se a casa esta em nome dos dois, ambos os titulares têm responsabilidade perante a hipoteca, logo, atenção às rendas em atraso.

cpts
 
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Sandra2010

GF Bronze
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Jul 18, 2010
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Obrigado pelos esclarecimentos

O divórcio foi por mútuo consentimento e a casa de morada de familia ficou estipulada a ele até ser feita as partilhas .
Entrei com uma acção em tribunal para efectuar mos essas mesmas partilhas da casa e o recheio da mesma. Ele neste momento não quer a casa nem o recheio nem pagar emprestimo da casa mas quer que lhe dei os tais 45mil euros que eu acho um absurdo .

Cpmts
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Pois é! – uma vez que o divórcio foi por mútuo consentimento, foi lamentável, não terem estipulado ab initio, quem ficaria a título definitivo, com a casa morada família. Pois, como está agora a constatar, as chatices podem ser muitas e atingirem grandes e graves proporções. (tiremos daqui uma lição)


Porquanto, o que há a fazer nesta altura é, continuar a pagar a casa ao banco. Caso contrário, como sabe, ficará definitivamente sem ela. Ademais, ficará na lista negra do Banco de Portugal.
Quanto ao valor que o seu ex-marido lhe propõe, salvo melhor opinião, e, uma vez que se encontra a correr uma acção em tribunal, não deverá ( a não ser que concorde), aceder a qualquer negociação neste momento. Aconselho-a vivamente a aguardar que o tribunal se pronuncie acerca do assunto.
Deverá igualmente falar com a sua advogada, pois se, por ventura, suportar sozinha o pagamento das rendas ao banco até à resolução desta contenda, deverá pois, ser tomado em consideração junto ao processo.



cpts
 
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Sandra2010

GF Bronze
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Na altura não me percavi dessa situação até porque pensei que fosse mos chegar a um acordo em relação a casa sem termos de ir a tribunal. Se não chegar mos a acordo nos valores como será resolvida a questão em tribunal ?

Cpts
 

arial

GF Prata
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Abr 7, 2010
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Efectivamente não lhe posso responder a essa questão, pois o Juiz irá criar a sua convicção, formando a sua decisão, com base nos factos que lhe são apresentados, sem descurar a lei e as circunstâncias do pedido.

Pois na avaliação desta premência há que tomar em consideração, fundamentalmente, a situação patrimonial dos conjugues e o interesse dos filhos, se os houver, e igualmente a pretensão dos cônjuges.
Há também que avaliar os rendimentos e proventos dos cônjuges, bem como os respectivos encargos.

Há que saber com qual dos conjugues os filhos menores do casal , se os houver, ficaram a viver e se é do seu interesse viverem na casa de morada de família.

Haverá ainda que considerar outros factores, tais como, a idade e o estado de saúde dos conjugues, a localização da casa relativamente ao local de trabalho de cada um, o facto de algum deles dispor eventualmente de outra casa em possa estabelecer a sua residência, etc.

Em suma, serão pois avaliadas todas estas e outras circunstâncias, de modo a que o tribunal possa optar pela decisão que melhor couber aos interesses das partes.

Espero que corra tudo bem...

cpts
 

Sandra2010

GF Bronze
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Jul 18, 2010
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Mas se houver pretenção em ficar com a casa uma das partes ,que neste caso sou eu isso será levado em linha de conta pelo juiz . Só a quero pk foi construida ao lado da casa dos meus pais. Se fosse construida noutro local já tinha optado por vende-la que é o que ele quer que seja feito se não lhe der os tais valores.

Cpts
 
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