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Os funcionários públicos que estejam em mobilidade especial e que tenham optado por fazer os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), com base na remuneração que recebiam quando estavam em funções, vão ficar prejudicados na sua declaração de IRS. É que, segundo uma informação vinculativa da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a que o Diário Económico teve acesso, as deduções para efeitos de IRS têm por base apenas a remuneração recebida em situação de mobilidade especial, que é inferior.
Como explica a nota da DGCI, os funcionários em mobilidade especial ficam a receber cinco sextos ou quatro sextos da sua remuneração base mensal consoante a fase de mobilidade em que estejam, de requalificação ou compensação, respectivamente. No entanto podem optar, para efeitos de descontos para a CGA, pelo cálculo de desconto com base na remuneração que auferiam quando se encontravam em funções. Mas para efeitos de IRS apenas são aceites para a dedução específica as contribuições para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde que sejam obrigatórios.
Assim, "a parte do desconto que exceda a efectuada com base na remuneração auferida assume natureza facultativa, não sendo aceite para efeitos de dedução específica", pode ler-se na nota elaborada pelo organismo de José Azevedo Pereira.
In Diário Económico
Como explica a nota da DGCI, os funcionários em mobilidade especial ficam a receber cinco sextos ou quatro sextos da sua remuneração base mensal consoante a fase de mobilidade em que estejam, de requalificação ou compensação, respectivamente. No entanto podem optar, para efeitos de descontos para a CGA, pelo cálculo de desconto com base na remuneração que auferiam quando se encontravam em funções. Mas para efeitos de IRS apenas são aceites para a dedução específica as contribuições para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde que sejam obrigatórios.
Assim, "a parte do desconto que exceda a efectuada com base na remuneração auferida assume natureza facultativa, não sendo aceite para efeitos de dedução específica", pode ler-se na nota elaborada pelo organismo de José Azevedo Pereira.
In Diário Económico