A resposta...
Caro membro,
A sua exposição engloba duas questões:
a) pode o pai vender ou doar uma casa a um filho?
b) em caso afirmativo, a casa entra nas partilhas?
Resposta à pergunta referida em a):
Sim, os pais podem vender ou doar casas aos filhos. Todavia, no caso das vendas, e se existirem mais filhos, estes terão de o consentir. Sem o consentimento, a venda pode ser anulada no prazo de um ano a contar da data em que os restantes filhos tiveram conhecimento da venda (cfr. artº 877º, nº 1, do CC). E sim, podem doar livremente casas aos filhos.
Resposta à pergunta referida em b):
Depende. Se a casa tiver sido vendida pelos pais aos filhos, então não entra nas partilhas (nem faria algum sentido que entrasse... então o filho compra a casa como uma pessoa qualquer, paga o preço da compra aos pais e depois ainda era prejudicado na herança? Entregava o dinheiro da compra e ainda lhe descontavam na herança? Pagava a casa 2 vezes?).
Se a casa tiver sido doada, o seu valor é contabilizado nas partilhas, salvo se os pais tiverem expressamente dito o contrário no acto da doação.
Esta é uma visão reduzida e simples, porque o tema é demasiado complexo para ser respondido aqui.
Cumprimentos,