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Usucapião

edox

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Membro Inactivo
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Abr 17, 2010
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Boas a ver se alguém me pode ilucidar...

Os meus pais têm um loja (arrendada) e por cima desta é a casa da proprietária, a qual faleceu a cerca 1/2 anos

A proprietária não tem herdeiros e agora eles (os meus pais) tiveram conhecimento que uma senhora, que se deslocava à casa para fazer limpezas, efectou o registo do ímovel em seu nome alegando usucapião.


A minha questão é:

O que puderam os meus pais fazer para esta senhora (o chamado chico esperto) não levar para a frente as suas intenções.

Para todos os efeitos o ímovel teria de ir para o Estado, como fazer/ou a quem dar conhecimento desta marosca para ver se não se concretiza??

Desde já obrigado.
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
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Abr 7, 2010
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A usucapião não se adquire sem mais nem menos!

Em boa verdade, a usucapião, para ser eficaz, necessita de ser invocadas judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, ou pelo seu representante, reunindo uma série de pressupostos a observar nomeadamente, seguindo os preceitos legais do Codigo Civil (artºs1293 a 1297) , Codigo do Registo Predial e Notarial.

Assim, só quem preencha todos requisitos previstos na lei pode invocar a usucapião e adquirir esse mesmo direito.

Essa invocação é feita através de uma escritura de justificação notarial ou no âmbito de um processo de justificação que correrá nas conservatórias de registo predial.
Ora, é deste modo que obviamente é apurado se, a pessoa que fala pode ou não exercer o direito da usucapião ! - as vias legais se encarregarão de verificar se ela possue ou não o direito dessa aquisição. (alerto também que se desconhece se haverá ou não por traz um testamento ditando essa vontade)
cpts
 
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