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Tudo Relacionado com "Justiça" Portuguesa

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GF Ouro
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Menos presos preventivos

A redução do número de prisões preventivas, o reforço das garantias dos arguidos, maiores dificuldades com os prazos da investigação e o impacto reduzido na celeridade processual são conclusões da primeira avaliação da Reforma Penal.

"Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas", lê-se nas conclusões do I Relatório sobre a Reforma Penal, da responsabilidade do Observatório Permanente da Justiça, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa Santos.

O estudo refere, no entanto, que, quanto às restantes medidas de coacção, "parecem não existir diferenças significativas, com excepção do crescimento da aplicação da obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica como medida de coacção, que (…) está intimamente relacionada à diminuição da prisão preventiva".

Outra das conclusões prende-se com o aumento dos direitos e garantias dos arguidos. "Parece inferir-se um certo consenso entre os entrevistados no sentido de um previsível impacto diminuto na alteração do estatuto penal e processual das vítimas que, em geral, consideram "esquecidas" do direito penal", refere.

Os magistrados do Ministério Público entrevistados, enfatizam, como medidas negativas desta reforma, "as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo". Segundo os inquiridos, estas medidas implicam "uma maior dificuldade na investigação e uma sobrecarga de trabalho".

O relatório salienta ainda que "o princípio da publicidade dos processos penais, na fase de inquérito, foi a alteração que provocou mais manifestações de apreensão, por parte de operadores judiciários, em especial de magistrados do MP e de Órgãos de Polícia Criminal (OPC) no sentido de poder colocar em causa a eficácia da investigação de determinados tipos de crime".

Paralelamente, os magistrados judiciais concordam com o alargamento da moldura penal para efeitos de suspensão da execução da pena de prisão, com as alterações ao regime da prisão preventiva e ao regime das escutas telefónicas e com o aprofundamento da possibilidade de aplicação das penas e sanções não detentivas. No regime da detenção, o estudo destaca que, por parte de vários OPC, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas. á uma "política de cautela, cuja principal consequência é a opção pela não detenção fora dos casos de flagrante delito, sempre que haja alguma dúvida quanto à legalidade do acto", observa.

Quanto aos efeitos da reforma na celeridade da justiça penal o resultado não é animador, pois o estudo indica que "parece prevalecer a ideia de que o quadro de reformas não irá interferir, de forma expressiva, no ritmo do andamento dos processos". A grande maioria dos advogados inquiridos salienta como "mais positivas" o alargamento dos prazos de recurso e a elevação dos patamares de exigência da fundamentação da aplicação das medidas de coacção. A regra da publicidade do processo é igualmente nomeada como uma das alterações positivas mais relevantes.

A principal conclusão quanto ao impacto das medidas na utilização das formas especiais de processo e da suspensão provisória do processo é que, "apesar de consensualmente aplaudidas, ainda não é visível impacto positivo". Também no que se refere às sanções penais, ainda não são muito visíveis os efeitos de alguns objectivos da reforma, nomeadamente a diminuição do peso relativo das penas de prisão de curta duração: mais de 50 por cento com duração inferior a um ano e cerca de 30 por cento com duração igual ou inferior a seis meses. "É de assinalar o crescimento, ainda que não muito acentuado, da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade", sublinha.

Apesar destas conclusões, os investigadores referem que "o escasso período de vigência da reforma que entrou em vigor a 15 de Setembro, "não permite ainda retirar conclusões sólidas quanto à eficácia prática das diversas alterações, estando-se numa fase de transição". Entretanto, o ministro da Justiça admitiu hoje que poderá ser apresentada uma proposta legislativa para alterar a reforma penal. "Numa fase posterior vamos decidir se será ou não apresentada uma iniciativa para resolver problemas que efectivamente existam", afirmou hoje Alberto Costa na apresentação do relatório.

Quanto às críticas dos magistrados do MP e dos OPC sobre a falta de uma rede informática eficaz e compatível, Alberto Costa disse que o Governo está "há largos meses a trabalhar em mudanças tecnológicas e legislativas no sentido de realizar a intercomunicação entre MP e os OPC de maneira a evitar um imenso trabalho burocrático que ainda existe". "Uma iniciativa legislativa vai entrar em breve na Assembleia da República definindo o regime dos dados da justiça e a conexão com outros sistemas, estando em curso inovações informáticas", afirmou.

Questionado sobre se os profissionais da justiça oferecem resistência às mudanças, o ministro lembrou que "todas as reformas colocam problemas de adaptação, aprendizagem e são difíceis". "A inércia e a conservação são sempre mais fáceis. Esta reforma é, sobretudo, uma oportunidade que uma mudança oferece a todos os intervenientes".


@ Lusa
 

migel

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Odivelas com Julgado de Paz

Odivelas com Julgado de Paz

Odivelas conta a partir de hoje com um Julgado de Paz, sendo este o 17º destes tribunais a ser instalado em Portugal.
http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={30454421-B413-4BE1-8488-20D9E57562F1}
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Os Julgados de Paz têm como objectivo a resolução mais célere de conflitos, através de uma simplificação da tramitação processual e de uma redução nos custos.
Actualmente, os Julgados de Paz abrangem 33 concelhos, tendo dado entrada nos mesmos, desde a sua criação e até 30 de Junho deste ano, 21 mil processos, que, em média, foram resolvidos em dois a três meses.


Data: 09-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Ministério da Justiça
 

cRaZyzMaN

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Bastonário recusa frente a frente com os Juízes

Em entrevista, ontem à noite, à RTP, Marinho e Pinto disse ainda não saber porque é que os magistrados estão chocados. “Já disse isto cinco ou seis vezes, não é uma novidade”, justificou.

“Deviam existir leis que proibissem o sindicalismo dos juízes”. Desta forma, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho e Pinto, dá continuidade à troca de palavras que mantém desde quarta-feira com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Em entrevista, ontem à noite, à RTP, Marinho e Pinto disse ainda não saber porque é que os magistrados estão chocados. “Já disse isto cinco ou seis vezes, não é uma novidade”, justificou.

O bastonário reiterou ainda a comparação que tinha feito destes profissionais com os agentes da PIDE. “Hoje alguns magistrados portam-se nos tribunais como os agentes da PIDE, inspirando medo. É raro encontrar pessoas que respeitam os magistrados, apenas têm medo”, acusou. António Marinho e Pinto aproveitou para denunciar algumas das situações em que acredita ter havido abuso de poder por parte dos juízes. Falou de magistrados que prendem advogados nos tribunais, que os desafiam para ir para a rua jogar porrada e ocaso de uma juíza no Porto que prendeu preventivamente um cidadão sem ouvir o seu representante legal. As denúncias, segundo o bastonário são feitas, mas “não acontece nada por causa do sindicalismo na magistratura”.

Apesar das críticas ao SMMP, o representante dos advogados diz não estar disponível para um frente-a-frente com o presidente do sindicato, António Cluny. “Não estou habituado a discutir com os sindicatos. Só discuto com a organização própria equiparada à Ordem, ou seja, com o presidente do Conselho Superior da Magistratura”, afirmou Marinho e Pinto.

Os advogados estagiários voltaram a estar no discurso do bastonário. Mais uma vez, o responsável defendeu que estes não devem fazer defesas oficiosas, porque “a defesa deve ser feita por quem está preparado” A crítica da formação aos jovens estagiários esteve ligada ao ensino do direito, mas também aqui Marinho e Pinto não quis adiantar os cursos que deviam fechar. No meio de tantas denúncias, o bastonário admitiu ainda que contraria muitas tradições na OA, mas que foi por isso que foi eleito.


«Ontem, numa entrevista à RTP, Marinho Minto reafirmou estas convicções, salientando que há uma diferença entre respeito e medo, sendo que o último é o sentimento predominante em relação a muitos magistrados. O bastonário disse, ainda, que “os tribunais são dos locais onde mais se violam os direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana”. Na mesma entrevista, acusou os magistrados de terem demasiados privilégios pessoais e direitos laborais, ilustrando com a duração das férias e os elevados valores das reformas e subsídios, livres de impostos, que auferem.
Marinho Pinto referiu, também, que “o sindicalismo destruiu a função dos recursos porque o juiz a quem se recorre é sócio do mesmo sindicato do juiz de quem se recorreu”. Na sua opinião, “deviam proibir o sindicalismos aos titulares de órgãos de soberania, como é o caso dos magistrados”.
O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, recusou comentar as afirmações do bastonário da OA, por se encontrarem “suspensas as relações”. Afiançou contudo, que a Associação “só trata de casos sérios da justiça”. Já a direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em comunicado fez saber que “há muito que não atribuiu qualquer relevância aos comportamentos, atitudes e palavras” de Marinho Pinto, que “não confunde com as posições da advocacia portuguesa”.»


@ JN
 

migel

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Serviço de Informação Judicial nas Caldas da Rainha

Serviço de Informação Judicial nas Caldas da Rainha

É inaugurado hoje, nas Caldas da Rainha, o “INFOJUS – Espaço de Acesso à Justica", um serviço de informação sem custos associados e de apoio ao cidadão no âmbito da Justiça.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={4F246A17-7990-4914-9D09-E38726581F36}
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O “INFOJUS” tem como finalidade promover o acesso ao direito e aos tribunais, esclarecendo as dúvidas jurídicas das pessoas que a ele recorrerem e encaminhando-as para o serviço que dê a resposta mais adequada ao cidadão, como tribunais judiciais, julgados de paz, sistemas de mediação, centros de arbitragem, polícias, conservatórias, autarquias, serviços de consulta jurídica e apoio judiciário, segurança social, etc.

O novo serviço resulta de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, a Ordem dos Advogados, os Municípios do Bombarral, das Caldas da Rainha, de Óbidos, de Peniche, de Rio Maior, a Associação Forense do Oeste, a Concórdia e o Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal.

Data: 14-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão com o Ministério da Justiça
 

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Mais 894 novos advogados

«Caros Colegas

É altura de apresentar um primeiro balanço de como têm decorrido as inscrições para a participação no sistema do acesso ao direito e aos tribunais.

Nas primeiras 24 horas (entre as 22.00 horas do dia 15 deste mês e as 22.00 horas do dia 16) inscreverem-se 4.354 advogados, sendo que, só na 1ª hora se inscreveram 802 Colegas, na 2ª hora inscreveram-se 716 Colegas e na 3ª hora 306 Colegas.

De igual modo, inscreveram-se, em tal período, 550 advogados estagiários.

Têm-se registado algumas pequenas anomalias no funcionamento do sistema, resultantes na sua maioria de erros no preenchimento do formulário on line. Essas anomalias não são graves e a seu tempo serão corrigidas sem grandes consequências.

Aproveita-se para informar que o Conselho Geral irá reunir na próxima 2ª feira, dia 21, e apreciará uma proposta para alargar o prazo de inscrição a colegas que tinham, sem o saber, pequenas dívidas à Ordem, bem como uma ou duas quotas em atraso, em alguns casos há vários anos sem o saberem.

A título de exemplo, refira-se que um Colega não conseguiu inscrever-se porque devia um euro (1€) à Ordem desde Agosto de 2002. Ora, num caso destes e de outros semelhantes, a responsabilidade pertence sobretudo à própria Ordem, pelo que entendo que não deverão ser os Colegas prejudicados.

A título de informação – mas também para reflexão e análise – saliente-se que actualmente (dados de hoje, dia 17 de Julho de 2008) estão inscritos na ordem 26.328 Advogados e que, só este ano já se inscreveram 894 novos Colegas.

Além disso, neste momento estão inscritos nos conselhos distritais 3.417 Advogados Estagiários só na 2ª fase do estágio, os quais, portanto, poderão participar no acesso ao direito nas modalidades definidas pelo Conselho Geral. Nesse número não estão incluídos os Advogados Estagiários que se inscreveram no ano de 2008 nem os que, tendo-se inscrito em 2007 ainda terão de repetir o exame de passagem à 2ª fase de estágio (nomeadamente por terem reprovado).

Portanto, Colegas, é esta a situação - sem comentários nem adjectivos para não ferir algumas susceptibilidades.

Com os cordiais saudações do

Colega ao dispor
A. Marinho e Pinto
(Bastonário)»
 

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Justiça reforça Meios Informáticos

O Ministério da Justiça (MJ) adquiriu 6.400 computadores que serão afectos a tribunais, à Polícia Judiciária a aos registos e notariado, num investimento de cerca de 2,9 milhões de euros que possibilitará a renovação do parque informático existente.

Esta aquisição processou-se através da Unidade de Compras do MJ, a funcionar na Secretaria-Geral, envolvendo uma negociação presencial com várias empresas que apresentaram as suas propostas, “tendo originado uma poupança superior a 800 mil euros”, segundo refere a tutela através do Portal da Justiça.

O MJ aposta assim no investimento em informática e na uniformização do equipamento, facto que contribui para a obtenção de melhores resultados a nível de funcionamento. De acordo com o Gabinete de Imprensa do ministério, “este novo material informático vai começar a ser instalado nos serviços já durante o mês de Agosto".


@ Portal do cidadão
 

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Advogados estagiários impedidos de ir a Tribunal

Está aberto um novo conflito entre o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, e a classe. Desta vez com os jovens advogados e os estagiários. Em causa está o facto de o conselho geral da Ordem dos Advogados, presidido por Marinho Pinto, ter aprovado um regulamento a proibir os advogados estagiários de concorrerem ao novo regime de apoio judiciário, o que os impede de intervir em tribunal em casos que lhes são distribuídos.

Os jovens advogados insurgem-se contra esta decisão e acabam mesmo de interpor uma providência cautelar contra este regulamento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito, como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", reagiu ao DN Joana Pascoal, presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogado, organismos que intentou a acção.

Joana Pascoal diz estar preocupada com o futuro da profissão, dado que se o regulamento se aplica e os estagiários forem mesmo afastados do apoio judiciário, "mais tarde teremos advogados que quase nem foram a tribunal".

A advogada alerta também para o facto de os estagiários terem que fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá que ser reduzido.

A presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados critica Marinho Pinto e antecipa que por ano 1 500 estagiários serão prejudicados pelo regulamento.

@ DN
 

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Presos libertos por atrasos nos exames psiquiátricos

Por atrasos na realização de perícias psiquiátricas, vários presos tiveram de ser soltos, no último ano, das cadeias portuguesas, para não ultrapassar o prazo de prisão preventiva. "Houve alguns casos de presos, relativamente aos quais era necessária uma avaliação psiquiátrica que confirmasse, ou não, se eram imputáveis [se podiam ou não ser responsabilizados criminalmente pelos seus actos], mas que acabaram por ser libertados sem que a perícia fosse realizada", disse ao jornal Público o procurador adjunto Rui Cardoso.

"Não é apenas o volume de processos, mas os atrasos dos exames periciais que comprometem as investigações", nota o magistrado, explicando que os atrasos periciais estão entre os motivos que levam à contestação dos prazos de levantamento do segredo de justiça (seis meses) nos processos mais complexos.

A estes atrasos de exames psiquiátricos dirigidos ao Instituto de Medicina Legal (IML) juntam-se os das perícias pedidas ao Laboratório de Polícia Científica. Cardoso refere o exemplo da balística que, em certos casos, demora "anos" a dar resposta. Um pedido de informação bancária pode levar dois meses a obter resposta. Uma carta rogatória, com pedido de diligências no estrangeiro, um ano a ser cumprida, acrescenta.

E tudo se agrava no caso das perícias contabilísticas. "A análise é muito demorada e não há meios humanos", diz Cardoso notando que o organismo da procuradoria-geral da República vocacionado para esta área "não chega a dez pessoas e é para o país inteiro".

Contactado pelo PÚBLICO, o presidente do Instituto de Medicina Legal, Duarte Nuno Vieira, sublinha que os pedidos das perícias psiquiátricas a realizar fora dos grandes centros, são distribuídos pelos serviços de saúde mental das diversas áreas do país que, "em alguns casos, não dão resposta atempada aos tribunais".

Sublinha, contudo, com base na sua experiência, que, "quando o tribunal alerta para a necessidade de cumprir um prazo, o serviço habitualmente cumpre" e observa que de mais de 157 mil perícias realizadas pelo IML no ano passado, só três mil demoraram mais de 90 dias".

A propósito dos constrangimentos gerados em investigações complexas pela associação dos prazos do segredo de justiça aos prazos da duração do inquérito, António Martins, presidente da Associação dos Juízes Portugueses (AJP), considera que se está a legislar para "uma realidade que não existe".

Em seu entender, o grande equívoco do legislador consistiu em associar o levantamento do segredo de justiça à ultrapassagem dos prazos máximos de duração de um inquérito: "A ultrapassagem dos prazos máximos do inquérito poderá ser acautelada pelo requerimento de aceleração processual. Mas não devia implicar automaticamente o acesso a dados que possam contribuir para o esclarecimento de um crime".

O procurador-geral, Pinto Monteiro, voltou ontem a criticar os prazos do segredo de justiça, considerando que as investigações de certos crimes de corrupção serão "afectadas ou comprometidas".


@ Público
 

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Conselho Superior de Magistratura não tem dinheiro

O Conselho Superior de Magistratura "não tem dinheiro", reclama vice-presidente. O órgão responsável pela supervisão dos juízes queixa-se de não ter recursos para fazer o seu trabalho. O trabalho dos juízes do CSM está "condicionado", "o CSM é um órgão institucional, mas que trabalha em termos muito artesanais, muito amadorísticos", com o novo mapa judiciário, o CSM devia ser "um órgão autónomo", mas "isso é uma ficção", diz o Conselheiro Ferreira Girão.


O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes, não vai conseguir responder às exigências decorrentes da entrada em vigor do novo mapa judiciário, alerta o seu vice-presidente, o juiz António Ferreira Girão. "Não temos dinheiro. A palavra é prosaica, mas é essa", diz.

Uma nova lei orgânica, em vigor desde Janeiro, veio atribuir novas competências a este órgão máximo dos juízes sem, no entanto, reforçar o seu orçamento. "Apesar de termos responsabilidades acrescidas, continuamos a trabalhar com a mesma estrutura e com o mesmo orçamento", refere Ferreira Girão.

Esta versão é contrariada pelo Ministério da Justiça. Uma nota do gabinete de imprensa esclarece, em resposta ao PÚBLICO, que "o Conselho Superior da Magistratura tem um orçamento próprio aprovado pela Assembleia da República 400 mil euros superior em relação ao ano passado", notando que, desde o início de 2008, o CSM tem esta autonomia financeira, sendo assim responsável pela gestão do seu próprio orçamento.

"Passámos a ser um órgão autónomo, financeira e administrativamente. Mas isso é uma ficção. Neste momento, só temos inconvenientes, encargos. Não há dinheiro. E, ainda por cima, passou a ser da nossa responsabilidade o pagamento à Caixa Geral de Aposentações dos funcionários...", contesta o vice-presidente do CSM. E, na sua perspectiva, a situação vai agravar-se muito em breve. A nova lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (mapa judiciário) prevê que o CSM contrate os peritos (técnicos do laboratório de Polícia Científica, psicólogos, psiquiatras) que deverão integrar os núcleos de apoio técnico de cada comarca, cuja área geográfica será consideravelmente maior."E dinheiro para pagar a esta gente toda?", questiona Ferreira Girão. "Precisamos de um orçamento adequado. Não é apenas publicar a lei e dizer que passa a vigorar a partir de Janeiro..."

O trabalho dos juízes do CSM está "condicionado", diz Ferreira Girão. "É um órgão institucional, mas que trabalha em termos muito artesanais, muito amadorísticos". Para poder ter acesso aos dados de que necessitam, os juízes desembargadores que ali trabalham têm de, "generosamente", entrar em contacto com os vários tribunais para os obter e, depois, juntar-lhes "os elementos parcos" que possuem. "Isso não pode ser, não é nada, é amadorismo", defende.

O mesmo juiz aponta ainda o problema da secção do CSM encarregada do acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais, à qual compete tratar a informação fornecida pelos serviços de inspecção, recolher elementos relativos à situação dos tribunais judiciais, elaborar previsões sobre as necessidades de colocação dos juízes , numa palavra, gerir. Esta secção, diz Ferreira Girão, deveria ser coadjuvada, no exercício das suas competências, pelo gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do conselho."Esse gabinete deveria ser constituído por um chefe de gabinete, quatro adjuntos, dois secretários, quatro assessores... não temos ninguém, só temos chefe de gabinete neste momento , que está a ser pago pelo Tribunal da Relação", diz Ferreira Girão.

Por isso, no seu entender, o trabalho dos juízes do Conselho Superior da Magistratura está "condicionado" e reduzido aos dados oficiais que lhe são fornecidos pelas estatísticas da Justiça.

O que é o CSM - órgão do Estado que administra os juízes
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) é o órgão do Estado ao qual está constitucionalmente atribuída a competência de nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes dos tribunais judiciais e o exercício da acção disciplinar.
O CSM é composto por um presidente que é, simultaneamente, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça; por dois vogais designados pelo Presidente da República; por sete vogais eleitos pela Assembleia da República; por sete vogais eleitos.
Determina a lei que os juízes sejam eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, mediante a elaboração de listas organizadas por um número de vinte eleitores.pelos magistrados judiciais, um dos quais, juiz do Supremo Tribunal de Justiça que exerce funções de vice-presidente; por dois juízes dos tribunais de Relação e quatro juízes de Direito, um proposto por cada distrito judicial.

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Portáteis do Ministério Público Dão Problemas

Há procuradores a recusarem portáteis oferecidos pelo Governo e outros a comprarem do seu bolso ecrãs LCD.

Dezenas de procuradores do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e de outras secções recusaram há cerca de dois meses computadores portáteis oferecidos pelo Governo, apurou o 24horas com fontes judiciais. Os magistrados do Ministério Público estavam numa acção de formação sobre o programa informático Citius (ferramenta para o MP) e ficaram indignados quando lhes explicaram que teriam de abdicar dos computadores fixos para ficar com os novos portáteis. “Muitos colegas não estão a aceitar, porque os fixos funcionam bem e têm apenas um ano, enquanto os portáteis têm problemas”, contou um procurador que não quis ser identificado. “No tribunal de Cascais há procuradores a comprarem do seu bolso ecrãs LCD externos para conseguirem trabalhar com os portáteis”, referiu outra fonte judicial.

Os problemas dos portáteis, segundo a mesma fonte, são vários. “Têm pouquíssima memória - apenas 512 megas -, são muito lentos e têm bloqueios frequentes”. O programa informático Citius está a ser muito criticado. “Não permite a inserção de imagens e quadros, tantas vezes necessários nas acusações, e ainda não tem comunicabilidade com as polícias, as quais continuam a mandar todos os relatórios e diligências em papel”.

Uma fonte do gabinete do ministro da Justiça disse ao 24horas que o Citius-MP está disponível desde 17 de Julho, a título experimental, nos tribunais de Almada e Oeiras e numa secção do DIAP de Lisboa, onde foram entregues portáteis Dell. “A comunicação electrónica do MP com a PSP, juízes e oficiais de Justiça já existe, mas só nestes três locais, e ainda não é obrigatória”. Criticas também já há muitas...


@ 24 horas
 

migel

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Julgados de Paz chegam a Palmela e Setúbal

Julgados de Paz chegam a Palmela e Setúbal

Os concelhos de Palmela e Setúbal passam a contar a partir de hoje com um Julgado de Paz.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={4DFC1D45-7078-45DE-AD81-7D03D2B0AE87}
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Com a abertura do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Palmela e Setúbal é alargada para 18 a rede deste tribunais, que já abrangem 35 concelhos e uma população de cerca de 2.680.000 habitantes.
Desde 2002 e até 30 de Junho de 2008 deram entrada nos Julgados de Paz mais de 21 mil processos.
Data: 01-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa com Ministério da Justiça
 

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Magistrados criticam leis que PS aprovou sozinho

A Lei de Segurança Interna (LSI) e as alterações ao estatuto do Ministério Público (MP), aprovadas recentemente pela maioria socialista na Assembleia da República, suscitam as maiores reservas de magistrados judiciais e do próprio MP. Os juízes, através do desembargador António Martins, contestam os poderes outorgados ao secretário-geral do novo Sistema de Segurança Interna (SSI). E alertam que ` o PS desconhece a velha máxima” de que “as leis que não protegem os nossos inimigos não nos protegem a nós”. O desembargador avança mesmo com uma premonição: “O PS irá descobrir isso quando deixar de ser Governo e passar à oposição”.

Esta posição foi tornada pública por António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que denuncia o facto de a LSI promover “uma indesejável mistura entre investigação criminal e segurança interna”. O desembargador afirma ainda: “O mínimo que pode dizer-se da concentração de poderes no secretário-geral do SSI é que a comparação que já lhe foi feita ao intendente Pina Manique ficará aquém da realidade”. Lembrando que o processo legislativo não está terminado, o líder da ASJP diz que o Presidente da República ainda não promulgou a LSI e pode inclusive suscitar a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.

Noutra frente, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) enviou uma carta a todos os membros do Conselho Superior do MP (CSMP) propondo a reunião deste órgão. O objectivo será avaliar a situação gerada pela recente alteração do estatuto do MP, também aprovada pelos deputados do PS com o voto contra das restantes bancadas. O diploma, com as alterações de última hora que lhe foram introduzidas, põe em causa, segundo o SMMP, o princípio constitucional da estabilidade dos magistrados, que à luz da nova lei podem ser movimentados “à revelia do CSMP e apenas por vontade discricionária das suas chefias directas e intermédias”.

O SMMP preconiza que o CSMP faça uma regulamentação que, de algum modo, tente obviar “os aspectos mais prejudiciais” da nova lei. É que, alerta o sindicato, o diploma aprovado resultou de “uma reviravolta de contornos obscuros” do PS, que reformulou “todas as suas propostas, renunciando aos iniciais propósitos de transparência, objectividade, mérito, formação e especialização na construção da carreira do MP e nos processos de selecção e nomeação dos magistrados”.


@ Público
 

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Buscas e flagrante delito

Fernanda Palma - “O domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição”.


As buscas numa habitação necessitam de autorização judicial. Ressalva-se os casos de terrorismo e criminalidade violenta ou altamente organizada em que, dada a urgência da actuação policial, basta a validação posterior por juiz. E, por razões óbvias, dispensa-se mesmo a intervenção de juiz nas situações de flagrante delito e de consentimento do visado.

As buscas domiciliárias nocturnas foram absolutamente proibidas pela Constituição entre 1976 e 2001. Neste último ano, uma revisão constitucional veio admitir, a título excepcional, as buscas nocturnas nas situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e consentimento do visado.

Só em 2007 a revisão constitucional se reflectiu na legislação processual penal. Com efeito, foi a mais recente reforma do Código de Processo Penal que veio consagrar, em termos idênticos aos constitucionais, as buscas domiciliárias nocturnas, dispensando também a intervenção de juiz nos casos de flagrante delito punível com pena de prisão superior a três anos e de consentimento do visado.

Há dois valores a preservar na solução constitucional e legal: por um lado, as autoridades públicas devem poder intervir para evitar o cometimento de crimes, sobretudo os mais graves, incluindo a detenção ilegal de armas e a violência doméstica; por outro lado, é necessário salvaguardar, fora dessas situações, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

Assim, o domicílio próprio ou alheio não pode servir de ‘santuário’ para alguém cometer crimes ou escapar à punição. Porém, a protecção do domicílio – não o esqueçamos – constitui uma chave-mestra das democracias modernas, mesmo que a pessoa visada habite uma tenda ou uma caravana, como o Tribunal Constitucional esclareceu em acórdão de 1989. Ao contrário do que por vezes se faz crer, a protecção intensa de direitos não implica, na nossa Ordem Jurídica, a tolerância com os ilícitos criminais. Como em tudo, a virtude está no equilíbrio entre todos os interesses e valores em jogo. Por exemplo, a mera recolha de provas para ulterior realização de Justiça pelos tribunais obedece a critérios de proporcionalidade mais exigentes do que a defesa contra um crime que está a ser executado.

A possibilidade de devassar um domicílio privado a partir de qualquer suspeita da prática de crime e sem controlo judicial possibilitaria abusos. Mas as alternativas a um tal sistema exigem que haja estreita cooperação institucional entre as autoridades judiciais e as polícias, a todas as horas do dia ou da noite – para que se realize, em simultâneo, todos os direitos dos cidadãos e a segurança colectiva.


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Prisão preventiva reduzida

O Governo quer aligeirar a prisão preventiva de reclusos que, depois de condenados a cadeia em tribunal de primeira instância, recorreram da pena e aguardam decisão da Relação. O objectivo é que só passem as noites presos.

O novo modelo de prisão preventiva destinado a reclusos que esperam que as sentenças condenatórias transitem em julgado consta do anteprojecto do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. E prevê outra medida controversa: saídas precárias para preventivos.
O anteprojecto da proposta de lei já foi avaliado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e pela Associação Sindical dos juízes. O parecer desta só contesta que seja o Tribunal de Execução de Penas a conceder a prisão em part-time a preventivos, mas o do sindicato de António Cluny vai mais longe. Sugere ao Ministério da justiça que repense a opção de pôr aqueles reclusos em “regime aberto”.
O regime aberto já abre as portas das cadeias, durante o dia, mas apenas a reclusos com a maior parte da pena cumprida e um comportamento que não evidencia riscos de fuga nem de continuação da actividade criminosa.
Ora, o Governo quer que esse regime também venha ser utilizado para atenuar os efeitos da lentidão da justiça. “O preso preventivo já condenado por decisão não transitada em julgado, beneficiando da presunção da inocência, acaba por ser prejudicado por este estatuto jurídico se manter, frequentemente, durante longo tempo, e, em consequência, não poder beneficiar de medidas de flexibilização da pena”, diz a proposta da tutela, a que o JN acedeu.
Será admitido o regime aberto para preventivos, quando não houver riscos de estes fugirem ou voltarem a cometer crimes, nem estiverem em causa a ordem na prisão e a protecção da vítima.
“Se a prisão preventiva se mantém após a decisão condenatória, por existir perigo de fuga, fará sentido que o arguido beneficie de um regime aberto no exterior, onde se poderá eximir facilmente à acção da justiça?”, questiona o SMMP, salientando a semelhança dos pressupostos da prisão preventiva e do regime aberto.
António Ventinhas, do SMMP, considera ainda “contraditório” alguém ser mantido em prisão preventiva, nos moldes actuais, até ao julgamento, e ver essa medida de coacção ser atenuada, precisamente depois de um tribunal o condenar a pena de, cadeia. Na mesma linha, também contesta as saídas jurisdicionais (de vários dias) previstas para preventivos.
Em vez de aligeirar a prisão preventiva a este ponto, mais vale substituí-la por medidas de coacção de “natureza menos grave”, conclui o sindicato.
O Ministério da Justiça não quis comentar as suas propostas.

Diploma vai reforçar garantias dos reclusos

O anteprojecto do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade vai juntar num diploma matérias dispersas por leis, segundo o Governo, desactualizadas. Essa desactualização, que afecta a Lei da Execução de Penas, de 1979, e a lei Orgânica dos Tribunais de Execução de Penas, de 76, tem que ver com as práticas penitenciárias, mas também com a evolução da sociedade e dos perfis dos reclusos. E, como se vê nas propostas de conceder regime aberto e saídas precárias a presos preventivos, ou em outros benefícios previstos nos 246 artigos do anteprojecto, há uma intenção clara de reforçar as garantias dos reclusos. Através, sobretudo, da defesa dos direitos e interesses que não devem ser afectados por uma pena de prisão. De resto, a orientação geral do anteprojecto de lei, de “respeito pela dignidade da pessoa humana”, vai ao encontro de recomendações que têm sido formuladas por organizações como a Provedoria de justiça, em relatórios críticos para com o sistema prisional português.

Juízes perguntam se haverá orçamento para aplicar a futura lei

O anteprojecto do diploma que vai regular a execução das penas de prisão remete para um cenário muito longínquo da realidade actual das cadeias portuguesas. O nº 1 do seu artigo 26º, por exemplo, estabelece que “os reclusos são alojados em cela individual”.
Se este objectivo até poderá ser atingido, caso o Governo actual e os próximos invistam no propalado plano de construção de novas cadeias, outras medidas há, igualmente ambiciosas, a exigir bastante investimento. Veja-se a proposta de criação de planos individuais de readaptação, que remetem para um acompanhamento personalizado dos reclusos, ou o direito de estes impugnarem decisões do director da cadeia, como a proibição de visitas e outras medidas disciplinares.
Neste caso concreto, o parecer da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), já remetido ao Ministério da justiça, lembra que a medida exige “um relacionamento mais aprofundado entre o recluso e um defensor durante todo o cumprimento da pena - o que não parece estar acautelado”.
Face a outros direitos concedidos pelo anteprojecto da proposta de lei, a ASJP pergunta se haverá “uma efectiva disponibilidade de patrocínio judiciário”, e o reforço das condições dos serviços da Segurança Social e do sistema prisional, no apoio à reinserção.
No fundo, a ASJP questiona “se estão agendados, em simultâneo com a aprovação do Código de Execução de Penas, mecanismos operacionais e, sobretudo, orçamentais que possibilitem uma efectiva aplicação da lei”.

Liberdade condicional substituída por expulsão

Em vez de ficarem em liberdade condicional, depois de cumprirem parte da pena de prisão, são expulsos do país. Isto é o que sucederá a estrangeiros condenados a penas de prisão pelos tribunais portugueses, se o artigo 1842 do anteprojecto do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas não sofrer alterações.
A medida visa os cidadãos estrangeiros que um tribunal condenou a pena de prisão e a pena acessória de expulsão. A ideia é que o Tribunal de Execução de Penas antecipe a expulsão, desde que esteja cumprida metade da pena de prisão e mediante o consentimento do recluso.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público quer saber se a expulsão implica a extinção da pena de prisão. Sustenta que, se assim for, assiste-se, na prática, à diminuição dessa pena. O que causará situações de desigualdade.
Imagine-se um caso com dois coarguidos: um vê a pena extinguir-se a meio; o outro aguarda mais uns anos para isso suceder.
Países que seguiram esse caminho têm tido “resultados pouco positivos”, com o “regresso dos condenados pouco tempo após a expulsão”, observa o SMMP.

@ JN
 

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Acção executiva é o problema mais grave

A reforma de 2003 criou uma situação em que as grandes sociedades comerciais `colonizaram’ os solicitadores de execução. Quem fica penalizado são os pequenos litigantes, diz António Martins. Para João Palma, a função dos tribunais tem que ser “valorizada e credibilizada”. O que poderá passar, diz, pela produção de leis que permitam tomar decisões que sejam mais justas. Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que há falta de 700 oficiais de justiça.


“Os processos acumulados nos tribunais de execução são o mais grave problema da Justiça em Portugal”. Incisivo, António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), reaviva deste modo um alerta já antes lançado pela organização que lidera, e que, através de um trabalho do respectivo gabinete de estudos apontava a cobrança litigiosa de créditos como “a principal fraqueza do sistema judicial”. Para este juiz-desembargador, a reforma da acção executiva que avançou em 2003 não solucionou o problema, já então grave, das pendências relativas a dívidas reclamadas em tribunal. Veio antes desencadear novos constrangimentos e fez subir a pendência no sistema de judicial português de uma forma exponencial.
Ao “semi-privatizar” o sistema, centrando-o na figura do agente de execução, as mudanças legislativas introduzidas ao tempo do Governo de Durão Barroso, pela então ministra da Justiça Celeste Cardona, consubstanciaram uma mudança de paradigma ao nível da acção executiva.
“A reforma criou também uma situação em que as grandes sociedades comerciais ‘colonizaram’ os solicitadores de execução, fazendo com que os litigantes ocasionais, como as pequenas empresas, sejam remetidos para segundo plano”, acusa juiz desembargador. O presidente da ASJP sublinha, neste sentido, que no caso das pequenas empresas as demoras do sistema podem até mesmo ditar casos de falência.

Gabinete de apoio precisa-se
Os constrangimentos do sistema não se devem, porém, apenas à área da acção executiva. Por vezes, sustenta António Martins, há pequenos aspectos, mesmo ao nível da gestão dos tribunais, que acabam por ajudar a emperrar o sistema. Uma dessas questões, conforme evidencia o presidente da ASJP, prende-se com a falta de regulamentação de uma proposta de lei que data de 2000. Trata-se da criação de gabinetes de apoio aos magistrados.
Com base num estudo encomendado pelo Conselho Superior de Magistratura, foi possível apurar que a existência deste tipo de gabinetes para apoio técnico e logístico aos juízes poderia melhorar a produtividade dos tribunais em pelo menos 15%.
“Não está em causa qualquer propósito de mordomia. O objectivo é tomar a justiça mais célere. Se o juiz tem que fotocopiar ou digitalizar processos com milhares de páginas e é obrigado a fazer a pesquisa de jurisprudência, desvia-se da sua função principal para se dedicar a tarefas administrativas”, conclui António Martins.

São precisos nos tribunais mais 700 funcionários
O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que há falta de oficiais de justiça. Quando o diz, assegura que não o faz por corporativismo, recorre ao PGR, que classifica a situação como “gravíssima”

“A falta de funcionários judiciais é um dos factores que emperra a justiça em Portugal”. A afirmação é do presidente do Sindicato dos Funcionários judiciais, Fernando Jorge, que, ao mesmo tempo, recusa a ideia de expressar uma opinião corporativista. Para tanto, recorre a considerações do Procurador-Geral da república, Pinto Monteiro, que nos seus relatórios anuais dá conta da “gravíssima situação que é a falta de funcionários judiciais”.
O dirigente sindical diz que os 300 funcionários que em Setembro entrarão para os tribunais são os primeiros, nos últimos oito anos, a integrar os quadros do Ministério da justiça. Isto, depois da saída de um total de 1.500, um terço dos quais passou à situação de reforma em 2005, procurando evitar o novo regime de aposentação da Função Pública.
Hoje, o sistema conta com cerca de oito mil oficiais de justiça. “Face ao défice de recursos humanos já existente, para que os tribunais funcionassem melhor seriam necessários mais 700 funcionários, para além dos 300 que, entretanto, vão entrar para os quadros do Estado”, sublinha Fernando Jorge.
O mesmo responsável sublinha que as carências de oficiais de justiça vão sendo colmatadas com os destacamentos feitos pelo ministério. Porém, como evidencia, “este processo acaba por originar situações como a que vive um grupo de 200 funcionários oriundos do Norte do País, que foram colocados em tribunais de Lisboa, e que esperam há dois anos a possibilidade voltar aos locais ontem têm as suas famílias.

Falta formação
O dirigente sindical admite que não será necessário voltar a preencher os quadros dos tribunais com outros 1500 funcionários, sobretudo porque as novas tecnologias fazem com que os processos de trabalho se simplifiquem.
Contudo, a este nível, cria-se um novo problema: o da formação ou falta dela. “Há falta de acções de formação regulares para os funcionários de justiça. Falta-lhes a necessária preparação técnica para assegurar a existência de uma justiça de qualidade e que esteja ao serviço dos cidadãos e das empresas”, sublinha o responsável sindical.
Para sublinhar a ideia de que o seu discurso não é corporativista, Fernando Jorge evidencia que a preocupação do Sindicato dos Funcionários judiciais “não é a de reivindicar subidas salariais”, mas sim que sejam “contratados mais funcionários e que seja assegurada formação profissional”.

“Sistema de Justiça tem muitas lacunas mas não e inoperante”
Dirigente do sindicato dos magistrados do Ministério Público diz que a função judicial é muitas vezes encarada pelo poder político como um estorvo, o que pode diminuir a autoridade do Estado
“O sistema de justiça tem muitas insuficiências e muitas lacunas, mas não se pode criar a ideia de que é inoperante, porque não o é”, afirma o procurador-adjunto João Palma, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). O dirigente não poupa, a este nível, o poder político, sustentando que tem vindo a apostar no “descrédito das magistraturas”, ao criar instrumentos legais que promovem conflitos em vez de os solucionar.
Para João Palma, a ideia repetida de que o sistema não funciona “é uma ideia perigosa”. Este aspecto, em sua opinião, cria junto da comunidade a convicção de que os operadores judiciários são inoperantes. Para contrariar esta imagem, lembra que “o sistema democrático em Portugal após o 25 de Abril deve muito à justiça”.
O poder político aposta em descredibilizar a função judicial, que “muitas vezes é entendida como um estorvo ou como um perigo, o que inevitavelmente acarreta a diminuição da autoridade do Estado”, acusa o procurador. Mudanças como as introduzidos ao nível do segredo de justiça, no âmbito da reforma penal, para além de dificultarem o trabalho dos magistrados em casos de maior complexidade, fazem passar a ideia de que há impunidade para quem pratica determinados crimes.
“Os instrumentos legais, em vez de serem utilizados para dirimir conflitos, contêm, eles próprios, factores de conflitualidade que retardam as soluções. Há formalismos legais que impedem decisões justas e compreensíveis para a comunidade”, sublinha João Palma.

Valorização dos tribunais
Tal como adianta, a função dos tribunais tem que ser “valorizada e credibilizada”. O que poderá passar, diz, pela produção de leis que permitam tomar decisões que sejam mais justas.
A este nível evidencia uma medida que poderia melhorar a qualidade da justiça que se pratica, medida que chegou a estar inscrita no novo diploma sobre a organização dos tribunais, e que acabou por ser retirada pelos legisladores já na fase de discussão final do documento: a especialização, adequada aos diferentes tribunais, dos magistrados do Ministério Público.
“O acervo de funções é de tal maneira variado, que temos defendido a necessidade de apostar na especialização, de modo a que os magistrados possam actuar, em áreas específicas da justiça, com capacidades reforçadas”, evidencia João Palma.


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Estatuto do arrependido proposto para crime fiscal

Estudo encomendado pela Cotec e IAPMEI diz que economia informal vale mais de 30 mil milhões de euros. A criação da figura do arrependido e o alargamento para dez anos do prazo de prescrição de crimes fiscais são duas das 61 recomendações ao Governo para combater o fenómeno.


A criação do estatuto do arrependido para crimes fiscais é uma das 61 recomendações feitas ao Governo pela Cotec (Associação Empresarial para a Inovação) no âmbito de um estudo apresentado ontem sobre a economia informal em Portugal.

Em causa está o ataque à crescente sofisticação de fenómenos como a evasão fiscal, envolvendo estruturas complexas que passam pela cumplicidade de pessoas e organizações. Face a esta realidade, “entendemos que a criação de mecanismos que permitam reduzir muito substancialmente, ou até de todo, as sanções aplicáveis a quem, nelas participando, voluntariamente se apresente a denunciar este tipo de estruturas, pode constituir um poderoso instrumento para combater as que já existem e para dissuadir o seu aparecimento”. A figura já está prevista no direito penal e na legislação da concorrência. A sua adopção depende do Parlamento e do Ministério das Finanças, que não quis fazer, pára já, quaisquer comentários.

Outra das 61 recomendações defende o alargamento do prazo de prescrição para crimes fiscais com especial gravidade de oito para dez anos. Esta medida deve, contudo, ser acompanhada de maior rapidez da justiça. Para o presidente da Cotec, Artur Santos Silva, estas são iniciativas que podem contribuir para “combater a sensação de impunidades em relação aos crimes fiscais”. A este propósito, Santos Silva reconhece que a “Operação Furacão”, que investiga mais de 200 empresas e singulares desde 2004 por eventuais crimes de fraude fiscal, é um caso evidente de economia informal. O estudo, feito pela Faculdade de Economia da Universidade Católica do Porto para a Cotec e o IAPMEI (que apoia pequenas e médias empresas), estima em 22,3% o peso da economia informal no PIB (produto interno bruto) nacional. Com base em dados de 2002 e 2003, Portugal surge como o terceiro país com o valor mais alto (idêntico ao da Espanha), só abaixo da Grécia (28,3%) e de Itália (26,2%). A percentagem, que corresponde a mais de 30 mil milhões de euros, está acima da média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), de 16,4%.

A quantificação estatística do fenómeno corresponde à percepção da população portuguesa. Um inquérito da TNS Opinião & Social, de 2007, revela que a percentagem da população que os portugueses estimam não declarar mais de metade do seu rendimento é mais elevada que a média da na União Europeia (17% contra 10%). Mas, quando se questiona se receberam rendimento sem declarar ou se compraram produtos com trabalho não declarado, as respostas dos portugueses revelam médias baixas.

O que é a economia informal?
Também conhecida por economia paralela, é uma realidade multifacetada que remete para actividades não registadas na contabilidade nacional e que, por isso, também não cumprem as obrigações fiscais. As estimativas apontam para que, em Portugal, a economia informal corresponda a 22,3% do PIB (mais de 30 mil milhões de euros). A economia informal pode incluir actividades criminosas como tráfico de droga, fraudes para obter benefícios ilícitos do Estado, ocultações de rendimentos e não declaração da totalidade das horas trabalhadas, desrespeito pelas normas de segurança e qualidade, realização de trabalho não declarado e a troca de favores. Em algumas actividades, a fronteira entre economia informal e práticas ilegais é muito ténue.

Degradação das finanças e serviços públicos - A receita fiscal e a protecção dos trabalhadores saem prejudicados
A perda de receita devido à fraude fiscal - que ao nível da União Europeia deverá oscilar entre 200 mil e 250 mil milhões de euros por ano -, e a consequente degradação das finanças e serviços públicos, é um dos efeitos mais imediatos da economia paralela. A protecção dos trabalhadores, com a perda de direitos legais, dos consumidores e do ambiente, são matérias também afectadas pela economia informal, que pode ainda penalizar a concorrência e a produtividade. Quanto ao impacto no crescimento económico, os dados existentes sobre a relação entre as duas realidades não são conclusivos.
Em Portugal, as prestações de serviços nas áreas da restauração e da pequena construção civil são as mais afectadas pela economia informal, de acordo com a percepção manifestada ontem pelo presidente da Cotec, Artur Santos Silva. Esta leitura foi, contudo, contestada pela ARESP. O secretário-geral da Associação da Restauração e Similares de Portugal, José Manuel Esteves, garantiu, em declarações à Lusa, que ` o sector até é dos mais cumpridores”.
Vasco Rodrigues, o coordenador do estudo da Faculdade de Economia da Universidade Católica do Porto, apresentado ontem pela Cotec e o IAPMEI, salientou que a economia informal tem mais peso nos sectores que lidam diariamente com o consumidor final porque este é pouco exigente com o cumprimento das regas.

Algumas das principais recomendações
Eliminar tratamentos fiscais diferenciados consoante a natureza do rendimento e eliminar ou reduzir os abatimentos, deduções e isenções em sede de IRS para aumentara base tributária e permitir redução das taxas.
Reduzir o número de taxas vigentes (seis) e potencialmente baixar a taxa normal de 20%.
A actividade inspectiva deve incidir sobre sectores onde foi detectado maior risco de informalidade. A Cotec aponta a restauração e a pequena indústria.
Adaptar número de repartições à dimensão e à necessidade do País.
O prazo de prescrição dos crimes fiscais graves, hoje em oito anos, deve ser alargado para dez anos.
Tal como está previsto para os processos penais e de combate à colusão (concertação entre agentes económicos), deve ser criado um estatuto do arrependido que reduza ou suspenda penalizações para participantes de fraudes fiscais que denunciem as práticas em causa.
Na ausência de indícios de incumprimento, a administração fiscal deve assumir que o cidadão quer cumprir as suas obrigações.
Fixar prazos para a administração pública respondera reclamações e pedidos de informação e introduzir diferimento tácito, caso a resposta ultrapasse o prazo.


@ DN
 

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Cada recluso custa 44,61 euros por dia

O número de reclusos nas prisões portuguesas diminuiu e o Estado está a poupar 78 mil euros por dia com esta diminuição, escreve hoje o Correio da Manhã. Só no último ano – e desde que entraram em vigor as novas leis penais com restrições na prisão preventiva – as prisões perderam 1752 reclusos


Segundo o Correio da Manhã, cada preso custa ao Estado mais de 44 euros por dia. Isto significa que, com a redução de mais de 1700 reclusos desde o ano passado, o Estado está a poupar quase 80 mil euros. A poupança pode ainda ser aumentada, explica o jornal, se o Governo aplicar o regime aberto para presos preventivos, que passa pela abertura das portas da cadeia durante o dia e o recolhimento dos arguidos apenas à noite. De acordo com os dados estatísticos dos Serviços Prisionais, há mais de 11 mil presos, sendo que em Janeiro de 2007 havia quase 13 mil. Esta redução é a maior de sempre.


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migel

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Novas Medidas descongestionam Tribunais

Novas Medidas descongestionam Tribunais

O Ministério da Justiça implementou duas novas medidas, respeitantes a indemnização por acidente de viação e concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência, que irão contribuir para a redução do número de processos pendentes nos tribunais nacionais.

http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0270C22E-0ED2-4FB1-98B2-FA1EC6B25E48}
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O Decreto-Lei n.º 153/2008, da autoria do Ministério da Justiça e publicado em Diário da República a 6 de Agosto de 2008, implementa duas novas medidas, inseridas no Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais, que irão contribuir para a redução do número de processos pendentes.
Uma das novas medidas diz respeito à revisão do regime jurídico aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, estabelecendo regras para a fixação do valor dos rendimentos auferidos pelos lesados, para servir de base à definição do montante da indemnização, de forma que os rendimentos declarados para efeitos fiscais sejam o elemento mais relevante.
Outra medida refere-se à revisão do regime da concessão de pensões de alimentos ou de sobrevivência a pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, deixando de prever a exigência de uma segunda acção a intentar especificamente contra a instituição de segurança social competente para a respectiva atribuição.
Data: 07-08-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Ministério da Justiça
 

migel

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Tribunais com Segurança Reforçada

Tribunais com Segurança Reforçada

No início do próximo ano judicial os tribunais portugueses irão ter segurança reforçada.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={B8CEAA13-4A19-4753-9B89-5E1D50CCD89C}
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Entre as medidas de segurança a implementar está a instalação de equipamentos de videovigilância e a ligação das instalações judiciais a centrais de alarme.
Em declarações à imprensa o Ministro da Justiça, Rui Pereira, afirmou que estas medidas “são recursos necessários para aumentar, no plano preventivo, a segurança dos tribunais".
O Ministério da Justiça anunciou também que vão ser abertos os procedimentos necessários para que os principais tribunais nacionais voltem a ter vigilância 24 horas por dia.
Data: 08-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

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Redução dos magistrados do MP penaliza sinistrados

No espaço de um ano, o número de magistrados do Ministério Público em funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa passou de 15 para 11. Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, esta redução pode “pôr em causa a continuidade da prestação de um serviço público essencial”, nomeadamente aos sinistrados do trabalho, além de que indicia “um projecto de esvaziamento das competências, ou mesmo de extinção, dos tribunais do trabalho”.

Do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público que ocorreu a 15 de Julho último, dois dos procuradores da República auxiliares que se encontram em funções no Tribunal do Trabalho de Lisboa foram movimentados para as outras áreas da mesma comarca para aí iniciar funções a partir de 1 de Setembro. Porém, não foram substituídos.

Feitas as contas, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público contabiliza que, no espaço de um ano, o Tribunal do Trabalho de Lisboa passa de 15 para 11 magistrados em funções. Uma redução, “de quase um terço”, que pode “pôr em causa a continuidade da prestação de um serviço público essencial que se quer de qualidade”, particularmente às vítimas de acidentes de trabalho, afirma a estrutura sindical em comunicado.

O Sindicato lembra que apesar da “extinção de cinco das quinze secções deste tribunal”, que o Governo levou a cabo em Setembro de 2007, “mantiveram-se em exercício de funções dez magistrados judiciais efectivos com a colaboração de, pelo menos, mais quatro auxiliares”. Isto, quando, por exemplo, “no 4° juízo, Ia secção, ainda só estão a ser julgados os processos emergentes de contrato de trabalho entrados em 2003″.
A estrutura liderada por António Cluny afirma que, “por princípio, o quadro de magistrados do Ministério Público acompanha o quadro de magistrados judiciais”. E recorda também que, “no caso dos tribunais do trabalho, as funções dos magistrados do Ministério Público não se reduzem ao acompanhamento da actividade processual das secções judiciais”, pois existe “um trabalho de instauração de acções emergentes de contrato de trabalho que, obviamente, não está dependente do número de juízos e secções existentes”.

Por outro lado, refere o Sindicato, “o número de trabalhadores recebidos no atendimento ao público manteve-se ou subiu nos últimos anos”, verificando-se já “uma grande dificuldade na capacidade de resposta em tempo adequado a todas essas solicitações”, porque “o número de acções emergentes de contrato individual de trabalho para propor tem vindo a crescer”.

No entanto, como com o novo regime das custas processuais se exige que “grande parte dos trabalhadores” tenha de recorrer em primeiro lugar à mediação laboral para poder beneficiar da isenção de custas”, esses processos “acabam por chegar ao atendimento do Ministério Público com o prazo de prescrição de créditos muito próximo do fim, senão mesmo já decorrido”, diz o Sindicato.

Ora, tudo isso “exige ao Ministério Público no tribunal do trabalho uma resposta mais célere, a fim de se evitarem as prescrições”, procurando-se também “pugnar por uma irrepreensível qualidade nas acções propostas em defesa dos direitos sociais dos trabalhadores”.

Por essa razão, qualquer redução no quadro de magistrados do Ministério Público, que “já de si é inferior ao dos magistrados judiciais” irá “acarretar sérias dificuldades no que respeita ao cumprimento das suas funções”.

O Sindicato diz mesmo que o somatório destes «vários indícios” “permite concluir que existe um projecto do poder político de esvaziamento das competências, ou mesmo de extinção, dos tribunais do trabalho”, o que só se explicará pela “falta de sensibilidade em relação aos direitos sociais em geral e aos direitos dos trabalhadores em particular, incluindo os sinistrados do trabalho”.


@ vida económica
 
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