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Registo de Testamentos na Europa

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santos2206

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Registo de Testamentos na Europa


Cristina Messias

Jurista
JusJornal, N.º 25, Secção Civil / Cenário europeu, Março 2018, Editora Wolters Kluwer
JusNet 33/2018


Num contexto transfronteiriço, a criação de um registo centralizado de testamentos, ao nível europeu, é essencial para saber se foi feito um testamento e onde.




No ano de 2005, foi criada uma associação de direito belga, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal criar uma rede de interligação das diferentes plataformas nacionais de registo de testamentos, a Associação Europeia de Registos de Testamentos, adiante designada por AERT.
Esta estrutura integra uma rede europeia de registo de testamentos e tem como membros, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Grécia, Hungria, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia e Eslováquia; como membros observadores, Croácia, Espanha, Itália, Malta, Portugal e Eslovénia; como membros colaboradores, Rússia e Suíça; e como parceiro, Estónia.

Este projeto foi desenvolvido pelo programa "2007-2013 Civil Justice", com o apoio da Comissão Europeia e contém a informação respeitante à abertura de testamentos dos 28 Estados-Membros, que demonstram a existência de grandes dificuldades quanto a esta matéria, nomeadamente a localização de testamentos em países onde não há um sistema de centralizado de registo e, quando encontrado o documento, o acesso à informação que contém.
Neste sentido, urge a criação de um sistema que permita a partilha de informação, com a inerente adaptação da legislação interna de cada um dos Estados-membros a esse sistema, o que irá permitir conhecer, com segurança e rapidez, se foi feito um testamento e onde, e também a afirmação da cidadania europeia.
Notários da Europa – Plano 2020

Um dos compromissos assumidos pelos Notários da Europa até 2020 passa pela promoção da criação de registos nacionais e respetiva interligação. Atualmente os notários comprometem-se ao nível do Estados-Membros a criar e manter registos de testamentos, casamentos, convenções antenupciais e, muito provavelmente, habilitações de herdeiros. Os notários da Europa também estão envolvidos na interligação de registos de testamentos através AERT, garantindo que as últimas vontades são respeitadas. Até 2020, os Notários da Europa pretendem desenvolver estes registos, para além dos registos comerciais, registos de mandatos de representação duradouros e registos de insolvências, que contribuirão para a expectável garantia jurídica dos cidadãos.
Outra das dificuldades prende-se com a natureza jurídica de cada um dos registos nacionais, que em alguns Estados-Membros está concentrado numa entidade pública, enquanto noutros é gerido por profissionais, com competência para elaborar testamentos e escrituras de habilitação de herdeiros.
Apesar da resistência de alguns Estados-Membros na adesão à rede europeia de registos de testamentos, existem vários sistemas públicos de registo ligados à AERT, como o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Estónia, França, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Polónia, Roménia, Eslováquia.
Considerando que as normas referentes ao registo de testamentos diferem consoante os Estados-Membros, cumpre-nos fazer uma breve abordagem sobre a forma de registo de testamento e a forma de saber se um falecido deixou testamento nos vários Estados-Membros, começando por Portugal.
PORTUGAL

Registo de Testamento
Nos termos do artigo 2179.º, n.[SUP]o[/SUP] 1, do Código Civil, o testamento é definido como «o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.»
É um ato pessoal, não podendo ser feito por meio de representante ou ficar dependente do arbítrio de outrem, por força do artigo 2182.º do Código Civil, e é um livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, no todo ou em parte, de acordo com os artigos 2179.º, número 1 e 2311.º do Código Civil. Contudo, se o testamento contiver o ato de perfilhação, a revogação daquele não afeta a perfilhação que se mantém válida. cfr. artigo 1858.º do Código Civil.
No que concerne as formas comuns de testamento, este pode ser:


  • - Público: quando elaborado por notário no seu livro de notas;
  • - Cerrado: quando é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. O testamento cerrado deve ser aprovado por notário e o testador pode, se o entender, depositar o testamento cerrado no Cartório Notarial, e;
  • - Internacional: quando é escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, à mão ou por outros meios, devidamente aprovado por notário.
Os notários têm a obrigação de remeter à Conservatória dos Registos Centrais informação com a identificação dos testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, escrituras de revogação de testamentos e escrituras de repúdio de herança ou de legado que hajam sido lavrados, bem como a identificação dos respetivos testadores ou outorgantes. Esta comunicação deverá ser efetuada nos três primeiros dias úteis da semana seguinte à feitura dos mesmos
Esta comunicação faz-se através do envio de uma ficha de modelo aprovado, em conformidade com as instruções comunicadas pela circular de 3 de dezembro de 1954 da Conservatória dos Registos Centrais e serve de base à organização do índice geral desse atos, o qual é depois completado com a anotação do falecimento do testador.
Existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado
De acordo com a Portaria n.[SUP]o[/SUP] 182/2017, de 31 maio, já é possível pedir informação de existência de testamentos públicos, de instrumentos de aprovação, de depósito e de abertura de testamentos cerrados e internacionais, de escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, através da internet, na página https://www.sit.irn.mj.pt/portal/ .
Para fazer o pedido online da certidão, poderá escolher-se as seguintes opções:

  • - Saber se existe testamento de pessoa falecida, sem autenticação;
  • - Submeter e/ou consultar pedidos de certidão de testamento e o seu estado, opção para Notários, Advogados e Solicitadores em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital;
  • - Saber se existe testamento de pessoa viva, opção para procuradores ou tutores em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital;
  • - Consulta da informação pelo próprio testador, em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital.
As informações referentes a testamentos só podem ser prestadas após a verificação do falecimento da pessoa que fez o testamento ou, em vida deste, a seu pedido ou do seu procurador com poderes especiais, os quais devem selecionar o pedido com autenticação, tendo um custo de 25 euros.
O Estatuto da Ordem dos Notários prevê a criação e organização, junto da Ordem dos Notários, de um registo central de testamentos faltando, porém, a respetiva regulamentação. Este sistema permitirá a interligação com sistemas análogos de outros Estados-membros.
ALEMANHA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento autêntico e o contrato sucessório, elaborados por notário; e o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo próprio testador.
Existe neste país um registo central de testamentos, gerido pelo Conselho Federal do Notariado, ao qual os notários e os tribunais alemães se dirigem para proceder aos registos daqueles instrumentos, bem como para proceder a buscas por via eletrónica.
De salientar que os testamentos autênticos e os contratos sucessórios podem ser registados, bem como todos os atos suscetíveis de influenciar a restituição de bens ou valores à massa da herança; já quanto aos testamentos hológrafos, os mesmos podem ser registados se forem arquivados no tribunal.
O registo de testamentos públicos é obrigatório e a competência para registar pertence ao notário alemão que elaborou o testamento ou o depositou junto do tribunal competente se se tratar de um testamento hológrafo.
O registo de um testamento custa 15 euros quando é feito pelo notário ou pelo tribunal e 18 euros se o registador cobrar diretamente ao testador.
Pesquisa de existência de testamento
Os notários e os tribunais alemães podem requerer a pesquisa da existência de testamentos, a título gratuito. Todos os falecimentos na Alemanha são comunicados ao registo central dos testamentos. É verificado oficiosamente se existe testamento e em caso afirmativo, o Conselho Federal de Notários avisa o detentor do testamento e o tribunal competente.
ÁUSTRIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador; e o testamento alógrafo, redigido pelo testador ou por um terceiro e assinada pelo testador e três testemunhas.
Existe neste país um registo de testamentos que é gerido pelo Notariado austríaco e é mantido em formato eletrónico. É recomendado o registo do testamento, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
O notário, o juiz ou o advogado podem proceder ao registo de testamentos.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, é nomeado um notário pelo tribunal para examinar o registo de testamentos, sendo este acesso obrigatório para garantir o respeito da vontade do testador. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 7,20 euros.
BÉLGICA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador; e o testamento internacional, redigido, datado e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas e de um notário.
Existe um Registo Central de Testamentos gerido pela Federação Real dos Notários Belgas, sendo este registo mantido em formato eletrónico e estando também interligado com os seus homólogos europeus.
O notário é responsável por manter os testamentos autênticos, internacionais e holográficos que o testador lhe confiou, tendo também que proceder ao registo dos mesmos junto daquela entidade.
Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
O registo de um testamento tem um custo de 15,00 euros, mais IVA.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, qualquer pessoa interessada pode consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um profissional legal (notário, juiz, advogado) a título gratuito, sendo obrigatória a apresentação da certidão de óbito para poder requerer esta pesquisa.
BULGÁRIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário na presença de duas testemunhas e o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador, que pode ser entregue no notário num envelope fechado.
O Registo Central de Testamentos existe desde outubro de 2009 e é gerido pelo Notariado búlgaro, podendo este registo ser requerido eletronicamente e sendo o registo de um testamento gratuito.
O notário é responsável por manter os testamentos autênticos e hológrafos que o testador lhe confiou, tendo também que proceder ao registo dos mesmos junto daquela entidade.
Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
Pesquisa de existência de testamento
Com a morte do testador, a Ordem dos Notários ou o próprio notário poderá consultar a existência de testamento.
É obrigatória a apresentação de certidão de óbito para os parentes do testador falecido.
CHIPRE
Registo de Testamento
Existe apenas uma forma de testamento, o testamento na presença de testemunhas, devendo o mesmo ser assinado pelo testador e por duas testemunhas.
Existe um Registo de Testamentos, gerido pelos registadores junto dos tribunais locais e não é mantido em formato eletrónico.
Ainda que não seja obrigatório depositar um testamento com os registadores, um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente, sendo recomendável o depósito do testamento.
O testador pode apresentar o seu próprio testamento ou pedir ao seu advogado que o faça, sendo fornecido um envelope pelo registador para inserir o testamento, onde serão escritas as informações que identificam o testador. O depósito do testamento tem o custo de 6,00 euros.
Pesquisa de existência de testamento
A consulta do registo está limitada àqueles que podem justificar um interesse legal, não é obrigatória, mas aconselhável, e mediante a apresentação de uma certidão de óbito. Esta consulta tem um custo de 2,00 euros.
CROÁCIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário, por um tribunal municipal ou por um conselho que pode ser autêntico, quando elaborado por um funcionário público ou internacional quando é assinado por duas testemunhas e um funcionário público; o testamento privado, que poderá ser um testamento hológrafo, quando redigido, datado e assinado pelo testador; ou um testamento alógrafo (ou perante testemunhas), quando assinado pelo testador e duas testemunhas.
Existe um registo de testamentos, administrado pela Câmara dos Notários e o registo e pesquisa da existência de testamentos são feitos eletronicamente.
Qualquer pessoa pode solicitar o registo do seu testamento e os notários, os advogados ou os tribunais mantêm o arquivo dos testamentos públicos e privados que o testador lhes confiou.
O registo de um testamento custa cerca de 15 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Quando o testador morre, o registo pode ser consultado por notários, advogados, tribunais e consulados, não sendo obrigatória a apresentação de certidão de óbito, pois o tribunal recebe a certidão de óbito, abre a sucessão e transfere o processo para um notário público. Esta consulta tem um custo de 3,00 euros.
DINAMARCA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são: o testamento público, assinado ou depositado num Notário público; e o testamento perante testemunhas, assinado ou certificado por duas testemunhas.
Existe um registo de testamentos gerido pelo Estado, podendo ser registados e pesquisados eletronicamente.
Ainda que não seja obrigatório o registo do testamento, é recomendável o registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
O notário público é a entidade responsável por manter os testamentos públicos e os testamentos perante as testemunhas que o testador lhe confiou. Há que referir que o registo de um testamento é gratuito.
Pesquisa de existência de testamento
Com a morte do testador, só o tribunal competente para a abertura da sucessão poderá consultar o registo de testamentos. Esta consulta é gratuita.
ESLOVÁQUIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamentos são o testamento público, elaborado por um notário, o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador, e o testamento alógrafo, redigido por um terceiro e assinada pelo testador e duas testemunhas.
Existe um registo de testamentos gerido pelo Notariado eslovaco, pelo qual o registo e consulta de testamentos são feitos de forma eletrónica.
Não é obrigatório o registo de testamentos hológrafo e alógrafo, exceto os testamentos públicos que são de registo obrigatório, e têm o custo de cerca de 3,00 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, é nomeado um notário pelo tribunal examinar o registo de testamentos, sendo este acesso obrigatório para garantir o respeito da vontade do testador. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 3,00 euros.
ESLOVÉNIA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento secreto, escrito pelo testador ou por terceiro e enviado em envelope fechado e selado para um notário. Também existe o testamento internacional, que é assinado perante duas testemunhas e um notário.
Existe um registo de testamentos, a cargo da Câmara dos Notários da Eslovénia, pelo qual o registo e consulta de testamentos são feitos de forma eletrónica.
Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
O notário, o juiz ou o advogado podem proceder ao registo de testamentos, sendo também responsáveis por manter o arquivo dos testamentos que os testadores lhes confiaram. O registo de um testamento tem o custo de 41,00 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os familiares do falecido podem consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um notário ou de um juiz, sendo esta consulta obrigatória e sendo necessária a apresentação de uma certidão de óbito. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 22,00 euros.
ESPANHA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento aberto, protocolizado por uma autoridade pública, geralmente um notário; o testamento cerrado, introduzido num envelope selado e entregue a um notário; e o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo punho e letra do testador.
Existe o Registo Geral de Atos de Última Vontade, gerido pelo Ministério de Justiça, podendo ser solicitados os registos de testamentos por via eletrónica e de forma gratuita.
O registo de testamento é obrigatório quando tenha sido depositado perante notário ou agente diplomático. Os testamentos hológrafos não têm de ser registados obrigatoriamente, mas é recomendável o registo, dado que um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
O notário procederá ao registo dos testamentos e ou os agentes diplomáticos, relativamente aos cidadãos espanhóis no estrangeiro, sendo ambos responsáveis por conservar os testamentos abertos, cerrados ou hológrafos que lhes sejam confiados pelo testador.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os seus familiares poderão consultar o registo de testamentos diretamente ou através de um profissional de direito (notário, juiz, advogado), sendo obrigatória a apresentação de uma certidão de óbito para poder realizar a consulta. A consulta ao registo tem um custo de 3,70 euros.
ESTÓNIA
Registo de Testamento
As formas de testamento são: o testamento notarial, que inclui o testamento autêntico, elaborada por um notário e o testamento depositado perante um notário num envelope fechado, e; o testamento privado, que inclui o testamento assinado por testemunhas, que pode ser escrito por outra pessoa, e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas, e o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador.
O registo e consulta de testamentos são feitos eletronicamente no registo de propriedades, que é gerido pela Câmara dos Notários.
Os testamentos notariais são obrigatoriamente registados pelos notários e é recomendável que se registem também os testamentos privados, que podem ser registados eletronicamente por meio do bilhete de identidade do testador ou da pessoa que detém o documento.
As taxas notariais para o registo de testamentos autênticos são de 32,55 euros e 41,50 euros para testamentos de mão comum entre cônjuges. Já para o depósito e registo de testamentos depositados no notário num envelope selado, as taxas notariais têm um custo de 32,55 euros. O registo eletrónico de um testamento privado pelo testador é gratuito.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os dados do registo tornam-se públicos e qualquer pessoa pode obter informações, acedendo eletronicamente com seu bilhete de identidade e com o código de identificação pessoal do falecido. Também é possível consultar o registo através de um notário.
Não é obrigatória a apresentação de certidão de óbito se a morte do testador for registada no registo de população. Se a morte não for registada, só será possível consultar o registo através de um notário e com a apresentação de uma certidão de óbito.
As taxas de notários para visualizar os dados ou os documentos contidos no registo de testamentos têm o custo de 3,20 euros.
 

santos2206

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FRANÇA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário na presença de duas testemunhas ou por dois notários; o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento secreto, que caiu em desuso e que constitui uma forma híbrida entre o testamento público e o testamento hológrafo, sendo escrito pelo testador ou por terceiro e enviado em envelope fechado e selado para um notário na presença de duas testemunhas. Também existe o testamento internacional, que é assinado perante duas testemunhas e um notário.
Existe um registo de testamentos neste país a cargo do Ficheiro Central de Disposições de Última Vontade (FCDDV), administrado pelo Notariado francês, onde são registados eletronicamente os testamentos. Este registo está interligado aos seus homólogos europeus.
Embora não seja obrigatório o registo do testamento, é recomendável o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
Cabe ao notário registar os testamentos e assegurar a sua preservação para que possa ser encontrado quando chegar a hora. O registo de um testamento tem o custo de 8,95 euros, sem impostos.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os parentes do falecido podem consultar o registo diretamente ou através de um profissional legal (notário, juiz, advogado).
Para realizar a pesquisa de testamento, é obrigatória a apresentação de uma certidão de óbito e a mesma apresenta o custo de 15 euros, livres de impostos.
GRÉCIA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário na presença de duas testemunhas ou por dois notários; o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador, e o testamento secreto, que é escrito pelo testador ou por terceiro e enviado em envelope fechado e selado para um notário na presença de duas testemunhas
Não existe um registo de testamentos neste país. Embora não seja obrigatório depositar um testamento hológrafo no notário, é recomendável fazê-lo, pois cabe aos notários a comunicação da lista dos testamentos lavrados ou depositados no seu cartório notarial ao tribunal local.
Pesquisa de existência de testamento
Todos os meses, os notários recebem uma lista das pessoas falecidas, onde devem verificar se existe testamento referente a essas pessoas nos seus cartórios notariais. Em caso afirmativo, os notários deverão enviar o testamento ao tribunal local para feitos de publicação.
HUNGRIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento neste país são: o testamento público, quando elaborado por um notário; o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador; o testamento alógrafo, quando assinado pelo testador na presença de duas testemunhas; o testamento depositado no notário, colocado em um envelope selado ou não; o contrato sucessório, pelo qual o testador nomeia como herdeiro a outra parte que assina o contrato, comprometendo-se a garantir-lhe alimentos ou uma renda vitalícia; a doação por morte é um tipo de doação especial, o direito de propriedade é transferido no momento da morte do doador; e o testamento oral, apenas em circunstâncias extraordinárias, quando haja ameaças à vida do testador ou quando o testador não esteja em condições de redigir um testamento.
Na Hungria, existem dois registos de testamentos, um registo gerido pelos advogados e um registo gerido pelos notários. Neste último, os testamentos são registados e pesquisados eletronicamente.
Não é obrigatório registar um testamento, com exceção dos testamentos elaborados por notário ou depositados num cartório notarial. No entanto, é recomendável registar o testamento, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente.
Os cidadãos podem pedir o registo dos seus testamentos aos profissionais legais que estejam inscritos no registo, tais como o notário, o advogado ou, para os húngaros que vivem no estrangeiro, o cônsul. Em conformidade, o procedimento de registo varia de acordo com o profissional, o notário fará o registo de forma eletrónicas enquanto os outros profissionais o farão através de formulários em papel. De salientar que o registo de um testamento no sistema gerido por notários é gratuito.
Pesquisa de existência de testamento
O registo de testamento só pode ser consultado pelo notário responsável pelo processo de sucessão e pela Câmara Nacional dos Notários Húngaros. Esta consulta é obrigatória apenas para o registo gerido pelo Notariado.
Para realizar a pesquisa de testamento, é obrigatória a apresentação de uma certidão de óbito e a mesma e a consulta no registo é gratuita.
IRLANDA
Registo de Testamento
Apenas é admitida uma forma de testamento, o testamento perante testemunhas, escrito e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas. Também existe a possibilidade de o testador pode afixar sua marca na parte inferior do testamento em vez de assiná-la.
Neste país, não há registo de testamentos, sendo o testamento mantido pelo testador no local de sua escolha.
Pesquisa de existência de testamento
Na ausência de um registo, é aconselhável que o testador revele a existência do testamento a uma pessoa de confiança, bem como o local onde está localizado. Caso contrário, os herdeiros terão que realizar suas pesquisas no domicílio do falecido, na casa de seu advogado, no banco ou em outros locais.
ITÁLIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento público, quando elaborado por um notário; o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento secreto, quando colocado num envelope selado e entregue a um notário.
Existem dois registos de testamentos, um registo de testamentos gerido pelo Ministério da Justiça, e um registo de propriedades, administrado pelos tribunais italianos. Os testamentos são registados e pesquisados eletronicamente nesses dois registos.
Não é obrigatório o registo de testamento, no entanto, o notário pode registar os testamentos elaborados e depositados no seu cartório notarial.
O registo de um testamento tem o custo de 14,80 euros, mais o imposto de selo no valor de 43,86 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os parentes do falecido podem consultar diretamente ou através de um profissional legal (notário, juiz, advogado), o registo dos testamentos e o registo dos próprios estados.
Para realizar a pesquisa de testamento, é obrigatória a apresentação de uma certidão de óbito e a mesma e a consulta no registo tem o custo de 20 euros. Caso o falecido tenha feito testamento no estrangeiro, é recomendável consultar os registos estrangeiros, o que terá o custo de 28 euros por consulta.
LETÓNIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento público, quando elaborado por um notário, por tribunal de família e menores ou pela secção consular das embaixadas para os cidadãos que vivam no estrangeiro; e o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador.
Existe um registo de testamentos, cuja gestão cabe à Câmara dos Notários da Letónia. As informações contidas no registo são comunicadas pelos notários ou pelos tribunais e desde 1 de maio de 2015, o registo é acessível eletronicamente e permite recuperar informações sobre a última vontade elaborada ou arquivada por um notário, desde o dia 1 de setembro de 1993.
O testamento é arquivado onde foi elaborado ou depositado e as comunicações do mesmo são feitas pelo notário no registo.
Pesquisa de existência de testamento
Se o testamento foi elaborado por um notário, no momento da abertura da sucessão, o notário pode consultá-lo no registo. Quanto aos testamentos hológrafos não registados, os herdeiros terão que fazer suas pesquisas na casa do falecido, no banco ou em outros locais.
LITUÂNIA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, quando elaborado por um notário; e o testamento «pessoal», quando é escrito pelo testador e pode ser inserido em um envelope e depositado num notário.
Existe um registo de testamentos gerido pelo «State Enterprise Center of Registers», onde os testamentos são registados e pesquisados eletronicamente.
O registo de testamento é obrigatório para testamentos públicos e para testamentos "pessoais" depositados num notário, sendo o registo efetuado pelo notário ou por agentes consulares. O registo de um testamento é gratuito.
Pesquisa de existência de testamento
Por morte do testador, os notários, tribunais e pessoas com interesse legítimo podem consultar o registo e, nesta consulta, não é obrigatória a apresentação da certidão de óbito. Esta terá o custo de 2,32 euros.
LUXEMBURGO
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, quando elaborado por um notário; o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento secreto, quando escrito pelo testador e enviado em envelope fechado e selado para um notário.
Existe um registo de testamentos, que é gerido pela Administração de Registos e Domínios. Neste registo, é registada a informação que permite encontrar um testamento específico, nomeadamente nome do testador, data e local de nascimento, o seu número de identidade, a sua profissão e a sua morada, a natureza e data do ato, bem como a identificação do notário ou outra pessoa ou instituição a quem o testamento foi confiado ou o local onde é mantido.
O registo de um testamento é obrigatório quando foi depositado com um notário e os testamentos hológrafos não estão necessariamente registados, a menos que tenham sido depositados num notário, este registo custa 9,92 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador e com a apresentação da certidão de óbito, os parentes do falecido podem consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um profissional legal (notário, advogado). Esta consulta tem o custo de 9,92 euros.
MALTA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são: o testamento público, quando elaborado por um notário e registada, exigindo-se a presença de duas testemunhas; e o testamento secreto, quando escrito, datado e assinado pelo testador, colocado em envelope selado e entregue a um notário.
Existe um registo de testamentos em Malta, a cargo de «Identity Malta», uma agência governamental sob a alçada do Ministério da Justiça, responsável pelos registos públicos. Paralelamente, os testamentos secretos são registados junto dos Tribunais de Jurisdição Graciosa.
O registo de testamentos públicos é obrigatório e o registo de testamentos secretos devem ser entregues aos Tribunais de Jurisdição Graciosa, seja pelo próprio testador ou por um notário.
O registo público é de livre acesso e a existência de um testamento pode ser revelada durante uma pesquisa sobre os contratos celebrados por uma pessoa, no entanto, não pode ser revelado o conteúdo do testamento durante a vida do testador.
O registo de um testamento no registo público custa 6,40 euros e o registo de um testamento junto dos Tribunais de Jurisdição Graciosa é de 20,00 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, a família do falecido pode consultar diretamente o registo ou através de um profissional legal (notário, juiz, advogado), e só pode ser feita 21 dias após a morte do testador.
Para a consulta de um testamento secreto, o pedido deve ser feito no cadastro judicial, juntamente com uma certidão de óbito do testador. Tanto a pesquisa no registo público, como no cadastro judicial tem o custo de 15,00 euros.
HOLANDA
Registo de Testamento
As formas de testamentos são o testamento público, quando elaborado por um notário, e o testamento secreto, quando escrito, datado e assinado pelo testador ou por um terceiro e entregue a um notário.
Existe um registo de testamentos na Holanda, gerido pelo Dutch Notariat (KNB), onde os testamentos são registados e pesquisados eletronicamente.
Para que um testamento seja válido segundo a lei neerlandesa, é exigida a intervenção de um notário, sendo o registo obrigatório por parte do notário. O registo de um testamento custa 6,50 euros.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, os parentes do falecido podem consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um notário, sendo obrigatória a apresentação da certidão de óbito. Esta consulta é gratuita.
POLÓNIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento público, quando elaborado por um notário, por instrumento; e o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador.
Existe um registo de testamentos na Polónia, o Registo Notarial de Testamentos (NORT), gerido pela ordem profissional dos notários, sendo o registo opcional para testadores e qualquer testamento encontrado após a morte do testador é válido.
Somente o notário pode registar os testamentos públicos, enquanto os testamentos holográficos podem ser registados apenas pela pessoa que detém o original do ato. O registo de um testamento é atualmente gratuito.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, cada pessoa que apresente a prova da morte do testador pode consultar o registo através do notário, não sendo obrigatória esta consulta. A consulta ao registo é atualmente gratuita, no entanto, os notários cobram uma taxa de honorários com o limite máximo fixado em 50,00 euros.
REPÚBLICA CHECA
Registo de Testamento
As formas de testamento são: o testamento público, quando elaborado por um notário sob a forma de escritura pública; o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento na presença de testemunhas, quando não é escrito pelo testador mas que é por si assinado com a declaração, na presença de duas testemunhas, de que o ato contém as suas últimas vontades. Caso o testador não possa, nem saiba ler ou escrever pode expressar as suas últimas vontades na presença de três testemunhas, o qual será lido em voz alta e assinado pelas testemunhas.
Estas duas últimas formas de testamentos podem ser objeto de depósito notarial.
Existe um registo de testamentos, o Registo de Disposições Testamentárias que é atualizado, operado e mantido pela Ordem dos Notários da República Checa. O registo e a consulta de testamentos são feitos de forma eletrónica.
Não é obrigatório o registo de um testamento, a menos que seja um testamento público, que será registado pelo notário, sendo este também responsável por manter o arquivo dos testamentos que lhe são confiados. O registo de um testamento custa cerca de 12,00 euros.
Pesquisa de existência de testamento
A morte de qualquer pessoa deve ser notificada pela autoridade administrativa competente num registo específico e comunicada ao tribunal competente. Após a morte do testador, é nomeado um notário pelo tribunal para examinar o registo de testamentos, sendo este acesso obrigatório para garantir o respeito da vontade do testador. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 3,00 euros.
ROMÉNIA
Registo de Testamento
As principais formas de testamento são: o testamento público, quando elaborado por um notário, por instrumento; e o testamento hológrafo, quando escrito, datado e assinado pelo testador.
Existe um registo de testamento na Roménia, o Registo Notarial Nacional de Testamentos e Doações Autênticos (RNNEL), em que apenas são registados os testamentos públicos, sendo este registo informatizado e todas as formalidades relacionadas podem ser feitas de forma eletrónica.
O registo dos testamentos públicos é da competência do notário e tem o custo de 1,00 euro.
É confiado o arquivo dos testamentos públicos, bem como dos testamentos hológrafos. No entanto, estes últimos não precisam ser registados.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte, o notário responsável pela abertura da sucessão é obrigado a consultar o registo de testamentos. A consulta também poderá ser requerida por qualquer outro profissional legal responsável pela abertura da sucessão, ou pelas autoridades públicas, ou pelos herdeiros, legatários e seus representantes ou por qualquer pessoa com interesse legítimo.
É obrigatória a apresentação de certidão de óbito para poder consultar o registo, porém se o testador morreu após 1 de janeiro de 2012, a prova de morte também pode ser fornecida por um certificado devidamente obtido do Registo Nacional de Certificados de Morte da Roménia (RNEAD).
A consulta feita por um notário custa cerca de 4,00 euros e, se for feita pelos herdeiros, legatários, seus representantes ou qualquer pessoa com um interesse legítimo, custa cerca de 13,00 euros.
REINO UNIDO
Registo de Testamento
Na Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, existe apenas uma forma de testamento, o testamento na presença de testemunhas, que deve ser assinado pelo testador e por duas testemunhas.
Na Escócia, existem duas formas de testamento, o Testamento hológrafo, datado, escrito e assinado pelo testador e o Testamento na presença de testemunhas, que exige a presença de uma testemunha.
Existe um registo de testamentos na Inglaterra e no País de Gales, «The Testament Registry» que mantém os testamentos fisicamente. Também existe um registo na Irlanda do Norte.
É comum que os testamentos sejam redigidos com a ajuda de um profissional jurídico não sejam depositados no registo, mas que sejam mantidos por esse profissional. Existem também empresas privadas que oferecem serviços de registos de testamentos.
O testador pode apresentar diretamente o seu testamento ou permitir que qualquer pessoa o faça, que será inserido num envelope com a identificação do testador será então inserida neste envelope. Se o testamento for depositado no «Probate Registry»local, deverá ser posteriormente transferido para o «Principal Registry of the Family Division», sendo entregue ao testador um documento oficial que atesta o depósito do testamento. O depósito de um testamento tem o custo de 15,00 libras esterlinas.
Pesquisa de existência de testamento
Após a morte do testador, um representante pessoal será responsável pela abertura da sucessão, devendo para tal obter autorização judicial, intitulada «Grant of representation». Antes de emitir este documento, o tribunal deverá verificar se o testamento foi arquivado no «Probate Registry». Será necessária a prova de morte contra a devolução do envelope que contém o testamento.
SUÉCIA
Registo de Testamento
As formas de testamento são o testamento perante testemunhas, escrito e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas e, em certas circunstâncias excecionais, são válidos o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador ou o testamento oral, comunicado na presença de duas testemunhas.
Neste país, não há registo de testamentos, sendo o testamento mantido pelo testador no local de sua escolha.
Pesquisa de existência de testamento
Na ausência de um registo, é aconselhável que o testador revele a existência da vontade para uma pessoa de confiança, bem como o local onde está localizado. Caso contrário, os herdeiros terão que realizar suas pesquisas no domicílio do falecido, na casa de seu advogado, no banco ou em outros locais.
FINLÂNDIA
Registo de Testamento
A única forma de testamento neste país é o testamento perante testemunhas, que deverá ser escrito e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas. Se não for possível a forma escrita, o testamento poderá ser feito oralmente na presença de duas testemunhas.
Não existe um registo de testamentos, sendo o testamento depositado pelo testador no local de sua escolha.
Pesquisa de existência de testamento
Na ausência de um registo, é aconselhável que o testador revele a existência do testamento a uma pessoa de confiança, bem como o local onde se encontra. Caso contrário, os herdeiros terão de realizar a sua busca no domicílio do falecido, na casa de seu advogado, ou noutros locais.
 
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