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Registo de Testamentos na Europa
Cristina Messias
Jurista
JusJornal, N.º 25, Secção Civil / Cenário europeu, Março 2018, Editora Wolters Kluwer
JusNet 33/2018
Num contexto transfronteiriço, a criação de um registo centralizado de testamentos, ao nível europeu, é essencial para saber se foi feito um testamento e onde.
No ano de 2005, foi criada uma associação de direito belga, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal criar uma rede de interligação das diferentes plataformas nacionais de registo de testamentos, a Associação Europeia de Registos de Testamentos, adiante designada por AERT.
Esta estrutura integra uma rede europeia de registo de testamentos e tem como membros, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Grécia, Hungria, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia e Eslováquia; como membros observadores, Croácia, Espanha, Itália, Malta, Portugal e Eslovénia; como membros colaboradores, Rússia e Suíça; e como parceiro, Estónia.
Este projeto foi desenvolvido pelo programa "2007-2013 Civil Justice", com o apoio da Comissão Europeia e contém a informação respeitante à abertura de testamentos dos 28 Estados-Membros, que demonstram a existência de grandes dificuldades quanto a esta matéria, nomeadamente a localização de testamentos em países onde não há um sistema de centralizado de registo e, quando encontrado o documento, o acesso à informação que contém.
Neste sentido, urge a criação de um sistema que permita a partilha de informação, com a inerente adaptação da legislação interna de cada um dos Estados-membros a esse sistema, o que irá permitir conhecer, com segurança e rapidez, se foi feito um testamento e onde, e também a afirmação da cidadania europeia.
Outra das dificuldades prende-se com a natureza jurídica de cada um dos registos nacionais, que em alguns Estados-Membros está concentrado numa entidade pública, enquanto noutros é gerido por profissionais, com competência para elaborar testamentos e escrituras de habilitação de herdeiros.
Apesar da resistência de alguns Estados-Membros na adesão à rede europeia de registos de testamentos, existem vários sistemas públicos de registo ligados à AERT, como o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Estónia, França, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Polónia, Roménia, Eslováquia.
Considerando que as normas referentes ao registo de testamentos diferem consoante os Estados-Membros, cumpre-nos fazer uma breve abordagem sobre a forma de registo de testamento e a forma de saber se um falecido deixou testamento nos vários Estados-Membros, começando por Portugal.
PORTUGAL
Registo de Testamento
Nos termos do artigo 2179.º, n.[SUP]o[/SUP] 1, do Código Civil, o testamento é definido como «o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.»
É um ato pessoal, não podendo ser feito por meio de representante ou ficar dependente do arbítrio de outrem, por força do artigo 2182.º do Código Civil, e é um livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, no todo ou em parte, de acordo com os artigos 2179.º, número 1 e 2311.º do Código Civil. Contudo, se o testamento contiver o ato de perfilhação, a revogação daquele não afeta a perfilhação que se mantém válida. cfr. artigo 1858.º do Código Civil.
No que concerne as formas comuns de testamento, este pode ser:
Esta comunicação faz-se através do envio de uma ficha de modelo aprovado, em conformidade com as instruções comunicadas pela circular de 3 de dezembro de 1954 da Conservatória dos Registos Centrais e serve de base à organização do índice geral desse atos, o qual é depois completado com a anotação do falecimento do testador.
Existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado
De acordo com a Portaria n.[SUP]o[/SUP] 182/2017, de 31 maio, já é possível pedir informação de existência de testamentos públicos, de instrumentos de aprovação, de depósito e de abertura de testamentos cerrados e internacionais, de escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, através da internet, na página https://www.sit.irn.mj.pt/portal/ .
Para fazer o pedido online da certidão, poderá escolher-se as seguintes opções:
O Estatuto da Ordem dos Notários prevê a criação e organização, junto da Ordem dos Notários, de um registo central de testamentos faltando, porém, a respetiva regulamentação. Este sistema permitirá a interligação com sistemas análogos de outros Estados-membros.
Cristina Messias
Jurista
JusJornal, N.º 25, Secção Civil / Cenário europeu, Março 2018, Editora Wolters Kluwer
JusNet 33/2018
Num contexto transfronteiriço, a criação de um registo centralizado de testamentos, ao nível europeu, é essencial para saber se foi feito um testamento e onde.
No ano de 2005, foi criada uma associação de direito belga, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal criar uma rede de interligação das diferentes plataformas nacionais de registo de testamentos, a Associação Europeia de Registos de Testamentos, adiante designada por AERT.
Esta estrutura integra uma rede europeia de registo de testamentos e tem como membros, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Grécia, Hungria, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Roménia e Eslováquia; como membros observadores, Croácia, Espanha, Itália, Malta, Portugal e Eslovénia; como membros colaboradores, Rússia e Suíça; e como parceiro, Estónia.
Este projeto foi desenvolvido pelo programa "2007-2013 Civil Justice", com o apoio da Comissão Europeia e contém a informação respeitante à abertura de testamentos dos 28 Estados-Membros, que demonstram a existência de grandes dificuldades quanto a esta matéria, nomeadamente a localização de testamentos em países onde não há um sistema de centralizado de registo e, quando encontrado o documento, o acesso à informação que contém.
Neste sentido, urge a criação de um sistema que permita a partilha de informação, com a inerente adaptação da legislação interna de cada um dos Estados-membros a esse sistema, o que irá permitir conhecer, com segurança e rapidez, se foi feito um testamento e onde, e também a afirmação da cidadania europeia.
Notários da Europa – Plano 2020 Um dos compromissos assumidos pelos Notários da Europa até 2020 passa pela promoção da criação de registos nacionais e respetiva interligação. Atualmente os notários comprometem-se ao nível do Estados-Membros a criar e manter registos de testamentos, casamentos, convenções antenupciais e, muito provavelmente, habilitações de herdeiros. Os notários da Europa também estão envolvidos na interligação de registos de testamentos através AERT, garantindo que as últimas vontades são respeitadas. Até 2020, os Notários da Europa pretendem desenvolver estes registos, para além dos registos comerciais, registos de mandatos de representação duradouros e registos de insolvências, que contribuirão para a expectável garantia jurídica dos cidadãos. |
Apesar da resistência de alguns Estados-Membros na adesão à rede europeia de registos de testamentos, existem vários sistemas públicos de registo ligados à AERT, como o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Estónia, França, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Holanda, Polónia, Roménia, Eslováquia.
Considerando que as normas referentes ao registo de testamentos diferem consoante os Estados-Membros, cumpre-nos fazer uma breve abordagem sobre a forma de registo de testamento e a forma de saber se um falecido deixou testamento nos vários Estados-Membros, começando por Portugal.
PORTUGAL
Registo de Testamento
Nos termos do artigo 2179.º, n.[SUP]o[/SUP] 1, do Código Civil, o testamento é definido como «o ato unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.»
É um ato pessoal, não podendo ser feito por meio de representante ou ficar dependente do arbítrio de outrem, por força do artigo 2182.º do Código Civil, e é um livremente revogável, não podendo o testador renunciar à faculdade de o revogar, no todo ou em parte, de acordo com os artigos 2179.º, número 1 e 2311.º do Código Civil. Contudo, se o testamento contiver o ato de perfilhação, a revogação daquele não afeta a perfilhação que se mantém válida. cfr. artigo 1858.º do Código Civil.
No que concerne as formas comuns de testamento, este pode ser:
- - Público: quando elaborado por notário no seu livro de notas;
- - Cerrado: quando é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, ou escrito por outra pessoa a rogo do testador e por este assinado. O testamento cerrado deve ser aprovado por notário e o testador pode, se o entender, depositar o testamento cerrado no Cartório Notarial, e;
- - Internacional: quando é escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, à mão ou por outros meios, devidamente aprovado por notário.
Esta comunicação faz-se através do envio de uma ficha de modelo aprovado, em conformidade com as instruções comunicadas pela circular de 3 de dezembro de 1954 da Conservatória dos Registos Centrais e serve de base à organização do índice geral desse atos, o qual é depois completado com a anotação do falecimento do testador.
Existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado
De acordo com a Portaria n.[SUP]o[/SUP] 182/2017, de 31 maio, já é possível pedir informação de existência de testamentos públicos, de instrumentos de aprovação, de depósito e de abertura de testamentos cerrados e internacionais, de escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, através da internet, na página https://www.sit.irn.mj.pt/portal/ .
Para fazer o pedido online da certidão, poderá escolher-se as seguintes opções:
- - Saber se existe testamento de pessoa falecida, sem autenticação;
- - Submeter e/ou consultar pedidos de certidão de testamento e o seu estado, opção para Notários, Advogados e Solicitadores em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital;
- - Saber se existe testamento de pessoa viva, opção para procuradores ou tutores em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital;
- - Consulta da informação pelo próprio testador, em que é necessária a autenticação com o Cartão de Cidadão ou Certificado Digital.
O Estatuto da Ordem dos Notários prevê a criação e organização, junto da Ordem dos Notários, de um registo central de testamentos faltando, porém, a respetiva regulamentação. Este sistema permitirá a interligação com sistemas análogos de outros Estados-membros.
ALEMANHA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamento são: o testamento autêntico e o contrato sucessório, elaborados por notário; e o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo próprio testador. Existe neste país um registo central de testamentos, gerido pelo Conselho Federal do Notariado, ao qual os notários e os tribunais alemães se dirigem para proceder aos registos daqueles instrumentos, bem como para proceder a buscas por via eletrónica. De salientar que os testamentos autênticos e os contratos sucessórios podem ser registados, bem como todos os atos suscetíveis de influenciar a restituição de bens ou valores à massa da herança; já quanto aos testamentos hológrafos, os mesmos podem ser registados se forem arquivados no tribunal. O registo de testamentos públicos é obrigatório e a competência para registar pertence ao notário alemão que elaborou o testamento ou o depositou junto do tribunal competente se se tratar de um testamento hológrafo. O registo de um testamento custa 15 euros quando é feito pelo notário ou pelo tribunal e 18 euros se o registador cobrar diretamente ao testador. |
Pesquisa de existência de testamento |
Os notários e os tribunais alemães podem requerer a pesquisa da existência de testamentos, a título gratuito. Todos os falecimentos na Alemanha são comunicados ao registo central dos testamentos. É verificado oficiosamente se existe testamento e em caso afirmativo, o Conselho Federal de Notários avisa o detentor do testamento e o tribunal competente. |
ÁUSTRIA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador; e o testamento alógrafo, redigido pelo testador ou por um terceiro e assinada pelo testador e três testemunhas. Existe neste país um registo de testamentos que é gerido pelo Notariado austríaco e é mantido em formato eletrónico. É recomendado o registo do testamento, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. O notário, o juiz ou o advogado podem proceder ao registo de testamentos. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, é nomeado um notário pelo tribunal para examinar o registo de testamentos, sendo este acesso obrigatório para garantir o respeito da vontade do testador. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 7,20 euros. |
BÉLGICA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador; e o testamento internacional, redigido, datado e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas e de um notário. Existe um Registo Central de Testamentos gerido pela Federação Real dos Notários Belgas, sendo este registo mantido em formato eletrónico e estando também interligado com os seus homólogos europeus. O notário é responsável por manter os testamentos autênticos, internacionais e holográficos que o testador lhe confiou, tendo também que proceder ao registo dos mesmos junto daquela entidade. Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. O registo de um testamento tem um custo de 15,00 euros, mais IVA. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, qualquer pessoa interessada pode consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um profissional legal (notário, juiz, advogado) a título gratuito, sendo obrigatória a apresentação da certidão de óbito para poder requerer esta pesquisa. |
BULGÁRIA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário na presença de duas testemunhas e o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador, que pode ser entregue no notário num envelope fechado. O Registo Central de Testamentos existe desde outubro de 2009 e é gerido pelo Notariado búlgaro, podendo este registo ser requerido eletronicamente e sendo o registo de um testamento gratuito. O notário é responsável por manter os testamentos autênticos e hológrafos que o testador lhe confiou, tendo também que proceder ao registo dos mesmos junto daquela entidade. Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. |
Pesquisa de existência de testamento |
Com a morte do testador, a Ordem dos Notários ou o próprio notário poderá consultar a existência de testamento. É obrigatória a apresentação de certidão de óbito para os parentes do testador falecido. |
CHIPRE |
Registo de Testamento |
Existe apenas uma forma de testamento, o testamento na presença de testemunhas, devendo o mesmo ser assinado pelo testador e por duas testemunhas. Existe um Registo de Testamentos, gerido pelos registadores junto dos tribunais locais e não é mantido em formato eletrónico. Ainda que não seja obrigatório depositar um testamento com os registadores, um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente, sendo recomendável o depósito do testamento. O testador pode apresentar o seu próprio testamento ou pedir ao seu advogado que o faça, sendo fornecido um envelope pelo registador para inserir o testamento, onde serão escritas as informações que identificam o testador. O depósito do testamento tem o custo de 6,00 euros. |
Pesquisa de existência de testamento |
A consulta do registo está limitada àqueles que podem justificar um interesse legal, não é obrigatória, mas aconselhável, e mediante a apresentação de uma certidão de óbito. Esta consulta tem um custo de 2,00 euros. |
CROÁCIA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário, por um tribunal municipal ou por um conselho que pode ser autêntico, quando elaborado por um funcionário público ou internacional quando é assinado por duas testemunhas e um funcionário público; o testamento privado, que poderá ser um testamento hológrafo, quando redigido, datado e assinado pelo testador; ou um testamento alógrafo (ou perante testemunhas), quando assinado pelo testador e duas testemunhas. Existe um registo de testamentos, administrado pela Câmara dos Notários e o registo e pesquisa da existência de testamentos são feitos eletronicamente. Qualquer pessoa pode solicitar o registo do seu testamento e os notários, os advogados ou os tribunais mantêm o arquivo dos testamentos públicos e privados que o testador lhes confiou. O registo de um testamento custa cerca de 15 euros. |
Pesquisa de existência de testamento |
Quando o testador morre, o registo pode ser consultado por notários, advogados, tribunais e consulados, não sendo obrigatória a apresentação de certidão de óbito, pois o tribunal recebe a certidão de óbito, abre a sucessão e transfere o processo para um notário público. Esta consulta tem um custo de 3,00 euros. |
DINAMARCA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são: o testamento público, assinado ou depositado num Notário público; e o testamento perante testemunhas, assinado ou certificado por duas testemunhas. Existe um registo de testamentos gerido pelo Estado, podendo ser registados e pesquisados eletronicamente. Ainda que não seja obrigatório o registo do testamento, é recomendável o registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. O notário público é a entidade responsável por manter os testamentos públicos e os testamentos perante as testemunhas que o testador lhe confiou. Há que referir que o registo de um testamento é gratuito. |
Pesquisa de existência de testamento |
Com a morte do testador, só o tribunal competente para a abertura da sucessão poderá consultar o registo de testamentos. Esta consulta é gratuita. |
ESLOVÁQUIA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamentos são o testamento público, elaborado por um notário, o testamento hológrafo, redigido, datado e assinado pelo testador, e o testamento alógrafo, redigido por um terceiro e assinada pelo testador e duas testemunhas. Existe um registo de testamentos gerido pelo Notariado eslovaco, pelo qual o registo e consulta de testamentos são feitos de forma eletrónica. Não é obrigatório o registo de testamentos hológrafo e alógrafo, exceto os testamentos públicos que são de registo obrigatório, e têm o custo de cerca de 3,00 euros. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, é nomeado um notário pelo tribunal examinar o registo de testamentos, sendo este acesso obrigatório para garantir o respeito da vontade do testador. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 3,00 euros. |
ESLOVÉNIA |
Registo de Testamento |
As formas de testamentos são: o testamento público, elaborado por um notário; o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador; e o testamento secreto, escrito pelo testador ou por terceiro e enviado em envelope fechado e selado para um notário. Também existe o testamento internacional, que é assinado perante duas testemunhas e um notário. Existe um registo de testamentos, a cargo da Câmara dos Notários da Eslovénia, pelo qual o registo e consulta de testamentos são feitos de forma eletrónica. Ainda que o testamento hológrafo possa ser mantido em casa, é recomendado o seu registo, pois um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. O notário, o juiz ou o advogado podem proceder ao registo de testamentos, sendo também responsáveis por manter o arquivo dos testamentos que os testadores lhes confiaram. O registo de um testamento tem o custo de 41,00 euros. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, os familiares do falecido podem consultar diretamente o registo dos testamentos ou através de um notário ou de um juiz, sendo esta consulta obrigatória e sendo necessária a apresentação de uma certidão de óbito. A pesquisa da existência de testamentos tem um custo de 22,00 euros. |
ESPANHA |
Registo de Testamento |
As principais formas de testamento são: o testamento aberto, protocolizado por uma autoridade pública, geralmente um notário; o testamento cerrado, introduzido num envelope selado e entregue a um notário; e o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo punho e letra do testador. Existe o Registo Geral de Atos de Última Vontade, gerido pelo Ministério de Justiça, podendo ser solicitados os registos de testamentos por via eletrónica e de forma gratuita. O registo de testamento é obrigatório quando tenha sido depositado perante notário ou agente diplomático. Os testamentos hológrafos não têm de ser registados obrigatoriamente, mas é recomendável o registo, dado que um testamento não encontrado equivale a um testamento inexistente. O notário procederá ao registo dos testamentos e ou os agentes diplomáticos, relativamente aos cidadãos espanhóis no estrangeiro, sendo ambos responsáveis por conservar os testamentos abertos, cerrados ou hológrafos que lhes sejam confiados pelo testador. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, os seus familiares poderão consultar o registo de testamentos diretamente ou através de um profissional de direito (notário, juiz, advogado), sendo obrigatória a apresentação de uma certidão de óbito para poder realizar a consulta. A consulta ao registo tem um custo de 3,70 euros. |
ESTÓNIA |
Registo de Testamento |
As formas de testamento são: o testamento notarial, que inclui o testamento autêntico, elaborada por um notário e o testamento depositado perante um notário num envelope fechado, e; o testamento privado, que inclui o testamento assinado por testemunhas, que pode ser escrito por outra pessoa, e assinado pelo testador na presença de duas testemunhas, e o testamento hológrafo, escrito, datado e assinado pelo testador. O registo e consulta de testamentos são feitos eletronicamente no registo de propriedades, que é gerido pela Câmara dos Notários. Os testamentos notariais são obrigatoriamente registados pelos notários e é recomendável que se registem também os testamentos privados, que podem ser registados eletronicamente por meio do bilhete de identidade do testador ou da pessoa que detém o documento. As taxas notariais para o registo de testamentos autênticos são de 32,55 euros e 41,50 euros para testamentos de mão comum entre cônjuges. Já para o depósito e registo de testamentos depositados no notário num envelope selado, as taxas notariais têm um custo de 32,55 euros. O registo eletrónico de um testamento privado pelo testador é gratuito. |
Pesquisa de existência de testamento |
Após a morte do testador, os dados do registo tornam-se públicos e qualquer pessoa pode obter informações, acedendo eletronicamente com seu bilhete de identidade e com o código de identificação pessoal do falecido. Também é possível consultar o registo através de um notário. Não é obrigatória a apresentação de certidão de óbito se a morte do testador for registada no registo de população. Se a morte não for registada, só será possível consultar o registo através de um notário e com a apresentação de uma certidão de óbito. As taxas de notários para visualizar os dados ou os documentos contidos no registo de testamentos têm o custo de 3,20 euros. |