Por favor, expliquem-me uma coisa como se eu fosse burro...
- Roubar sinal da TV Cabo satélite é crime (dizem eles), certo?
- Onde anda o sinal da TV Cabo satélite? No ar, penso eu...
- Uma pessoa tem uma parabólica no telhado. O telhado faz parte da propriedade privada dessa pessoa e a parabólica também.
- A parabólica, que está instalada na propriedade privada, apanha o sinal da TV Cabo, que anda pelo ar.
- Isto significa que, para a parabólica apanhar o sinal da TV Cabo, o sinal da TV Cabo invadiu a propriedade privada dessa pessoa, certo?
Então expliquem-me agora uma coisinha... se roubar o sinal da TV Cabo é crime, porque é que não é crime a invasão de propriedade por parte de sinais de transmissão satélite?
Eu sei que a minha questão é um pouco absurda, mas segundo a lei, temos direito a uns X metros de espaço aéreo acima do nosso telhado a que podemos chamar e considerar como propriedade privada... se, segundo a lei, eu posso abater livremente aviões e helicópteros de radiomodelismo que se aproximem demais do meu espaço aéreo, é porque esse espaço aéreo deve pertencer-me... pelo menos é assim que eu interpreto a lei...
Será que posso cobrar um X por mês à TV Cabo por utilização indevida e abusiva do meu espaço aéreo?
Fonix... ao ter que colocar questões desta maneira, até parece que estou no Iraque!
Cumprimentos,:Espi13: