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Presidente da República concede cinco indultos

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O Presidente da República concedeu cinco indultos de um total de 351 pedidos, menos um que em 2007. Dos cinco indultos, quatro são de redução parcial de penas de prisão e um é de revogação de pena de expulsão.

O Presidente da República, Cavaco Silva, concedeu hoje cinco indultos a reclusos, menos um que em 2007, embora o número de pedidos fosse praticamente metade do número que em 20007 chegou ao Palácio de Belém.

Em 2008, Cavaco Silva analisou com o ministro da Justiça um total de 351 pedidos de indulto, enquanto que em 2007 chegaram às mãos do Chefe de Estado 617 pedidos.

Dos cinco indultos concedidos, quatro são de redução parcial de penas de prisão e um é de revogação de pena de expulsão.

No comunicado distribuído no final da reunião entre Cavaco Silva e o ministro da Justiça, Alberto Costa, foi explicado o porquê destes indultos: «razões humanitárias e de ressocialização» foram as razões que «constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas».

E se em 2008, tal como em 2007, o número de pedidos que o Presidente atendeu não chega sequer a uma dezena e contrasta com o primeiro ano de Cavaco Silva em Belém. Na altura, o PR concedeu 34 indultos, num total de 816 pedidos, um número bem mais próximo daquele que era atendido pelo anterior presidente Jorge Sampaio

O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo Chefe de Estado, prevista na Constituição, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.

Pode ainda traduzir-se na comutação da pena, com a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.

O pedido de indulto, que pode ser feito também por familiares ou representantes dos reclusos, é dirigido ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano e após uma decisão tomada em Belém assume a forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República.

TSF
 
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