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Motociclos sujeitos ás IPO

billshcot

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O Decreto de Lei nº 144/2012 , de 11 de Julho refere que as IPO serão obrigatórias [ a partir Agosto 2012 ] para TODOS OS MOTOCICLOS ACIMA DOS 250 CC e, os proprietários dos motociclos têm de visitar um centro de inspeções passados quatro anos da data da primeira matrícula, seguindo-se um período de dois anos, novamente outros dois anos e, quando o veículo tiver 8 anos de idade, terá de realizar uma IPO anualmente.

Prova de realização da inspeção

1 — Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.

2 — Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a emissão de segunda via da referida ficha.

ATENÇÃO :

Classificação [ categorias ] dos veículos agora sujeitos ás IPO que passam a ter de ser inspecionados quatro anos após a data da primeira matrícula, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3
Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3
Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3
 
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