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Legalização de furos, poços...

jcodigo

GF Ouro
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Andei aqui um bocado à nora onde postar este tópico, mas tudo se há-de encaixar. As minhas desculpas se não estiver no sítio certo.
Na sequência deste Tópico e relativamente ao assunto da legalização de furos, noras, poços, fossas e afins têm de ser legalizados até ao final de Maio. Quem não o fizer arrisca-se a uma multa de 25 mil euros e, por isso, a fila cresce nos serviços da ARH Algarve.


Cerca de 10 pessoas à porta, outras dezenas atendidas e largos minutos de espera foi o que o Observatório do Algarve encontrou, na quarta-feira de manhã, à porta dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH do Algarve), cenário que se deverá repetir até ao dia 31 de Maio, data limite para proprietários e arrendatários de utilizações hídricas pedirem os devidos títulos de utilização.

Caso não o façam arriscam-se a uma coima de 25 mil a 37.500 euros, para particulares e de 60 mil a 2,5 milhões de euros, para pessoas colectivas.

A maioria dos que se dirigiram na quarta-feira àquele serviço fê-lo porque “foi um vizinho que me disse”, “um familiar meu ligou-me a avisar” e “ouvi na Junta de Freguesia”. O ‘boca-a-boca’ tem sido o método mais utilizado na divulgação desta obrigatoriedade, imposta pelo Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio.

José, emigrante em França e herdeiro de terrenos em Alcantarilha (Silves) soube por acaso que teria de fazer o registo do furo que possui.

“Os meus pais já faleceram os dois, eles é que tinham feito esse furo há 20 anos e estava legalizado. Agora o problema é que ninguém sabia de nada, não mandaram nenhuma carta nem nada. Foi sorte ter vindo cá passar uma semana de férias”, conta e acrescenta que teve de prolongar mais uns dias a passagem por Portugal para deixar tudo tratado.

Já Ismael Mealha, de Santa Bárbara de Nexe (Faro), tinha a indicação dos serviços da ARH de que o furo que possui estaria legal. Mesmo assim, depois de alertado por um familiar decidiu comprovar o assunto (ver vídeo).

Entre os presentes, muitos também estão a tratar do processo pela primeira vez, isto porque “ouviram dizer que é preciso”.

Registo obrigatório

De acordo com a ARH Algarve, “o pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)”, pode ler-se no site da entidade.

No mesmo local pode ler-se que “caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros”.

Todavia, contactado pelo Observatório do Algarve, João Prudêncio, assessor de imprensa da ARH Algarve adianta que a entidade “está a ponderar a hipótese de alargar o prazo, uma vez que o afluxo está a ser muito superior àquilo que os serviços esperavam”.

A mesma fonte acrescenta, no entanto, que se trata de um processo demorado “porque a própria Lei tem de ser alterada”.

Apesar da Lei ter sido publicada em 2007, as ARH’s apenas foram criadas a 1 de Outubro de 2008, “o que atrasou o processo de aplicação”, justifica João Prudêncio.

Como formas de divulgação da obrigatoriedade dos proprietários aderirem a este registo a ARH Algarve optou por publicar a informação no seu site e por enviar um ofício a informar as Juntas de Freguesia da região. “Nós mandámos um ofício a informar e a pedir ajuda na divulgação. Algumas Juntas afixaram a informação e outras não”, explica.

Quem precisa de fazer o registo?

O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários cuja utilização hídrica dos terrenos nunca tenha sido legalizada, herdeiros e novos proprietários de terrenos (mesmo em casos que os anteriores donos tenham procedido à legalização) em que haja qualquer tipo de utilização hídrica, até 31 de Maio.

Para quem possui título ao abrigo da legislação anterior, o mesmo continua a ser válido, mas mesmo assim o proprietário deverá dar conhecimento da sua existência até 31 de Outubro de 2009.

Para os proprietários de furos que não estão em utilização o registo não é obrigatório, embora os serviços aconselhem ser “preferível que o faça, de forma a enquadrar legalmente futuras utilizações”.

No caso de fossas estanques o título também não é obrigatório. “Apenas carecem de título as descargas de águas residuais provenientes de fossas sépticas com órgão de infiltração no solo (por exemplo, poço absorvente ou poço roto)”, refere a ARH Algarve.

Os pedidos são gratuitos, estando apenas sujeitos ao imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.

Quanto a despesas futuras, a ARH Algarve esclarece que “as utilizações de recursos hídricos são sujeitas a uma taxa de recursos hídricos de acordo com o Decreto-Lei nº 98/2007 de 11 de Junho a cobrar pela ARH”.

A utilidade do registo

Segundo a ARH Algarve, o registo tem como finalidade “uma correcta gestão, planeamento e fiscalização dos recursos hídricos” e, conclui, “este registo permite ainda acautelar conflitos de uso entre diferentes tipologias de utilização, como por exemplo uma descarga de águas residuais na envolvente de uma captação de água”.


Inês Correia
 

AAJ

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Set 23, 2006
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Mais um imposto criado para encher o bolso do estado e acabar com os pobres, no entanto concordo com o registo.
Serão um bons milhões de poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes.
No concelho onde vivo posso adiantar que até ao momento só foram registados 5% e o resto do povo ainda não sabe de nada, pois ninguém teve coragem de afixar nenhum aviso (edital) nas juntas de freguesias nem anunciar na rádio local.


Posso adiantar que o prazo foi alargado até 31 de Maio de 2010
 

jcodigo

GF Ouro
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Fev 21, 2007
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Mais um imposto criado para encher o bolso do estado e acabar com os pobres, no entanto concordo com o registo.
Serão um bons milhões de poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes.
No concelho onde vivo posso adiantar que até ao momento só foram registados 5% e o resto do povo ainda não sabe de nada, pois ninguém teve coragem de afixar nenhum aviso (edital) nas juntas de freguesias nem anunciar na rádio local.


Posso adiantar que o prazo foi alargado até 31 de Maio de 2010

É verdade amigo AAJ, a informação é muito escassa...
 

mirror

In Memoriam
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Mar 13, 2007
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É verdade o prazo foi alargado até 31 de Maio de 2010, mas...........
existe um senão.
Tenho a obrigação de os alertar a todos para o seguinte.

A legalização de todos as captações de águas vem ao abrigo do Decreto-Lei 226A de 31 de Maio de 2007, pelo prazo de dois anos. Para tal cada pedido de legalização de captação era cobrado o valor de 210 Euros, pelo menos na ARH - Tejo.
A entrada em serviço desta ARH como das outras foi efectuada em 01 de Outubro de 2008, e a partir desse dia, não foi cobrado nenhum Euro por captação, e será assim até 31 de Maio de 2007.

O senão é muito simples, informo a todos que legalizem as suas captações até ao referido dia 31 de Maio de 2009, uma vez que pode, repito, poderá voltar a ser cobrado a instrução do processo, ou seja, poderá vir a ser cobrado novamente os tais 210 Euros, se, entretanto não for aumentado para outros valores, (já se fala em valores mais superiores) mesmo com a porrogação de prazo para 2010.

Caso não poderem se deslocar aos serviços das ARHs, podem e devem enviar pelo correio, tendo o cuidado de o efectuarem com aviso de recepção, a data a ter em conta será a do aviso de recepção, situação muito utilizada em outras situações que envolvem prazos.

Por vezes coloca-se a questão de não se conseguir preencher o requerimento, amigos, escrevam o que sabem, uma vez os documentos já nos serviços, já deram entrada, é o principal, depois os próprios serviços entrarão em contacto com os requerentes para clarificar os dados não preenchidos ou ausência dos mesmos.

Estarei sempre ao dispor para ajudar em qualquer dúvida.

Aquele Abraço
 
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mirror

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Posso adiantar que os requerimentos para as referidas legalizações das captações de àgua foram alterados, a partir de amanha, 18/05/2009, todas as ARHs já possuem os novos requerimentos para distribuir pelos requerentes.
Quem entregou os requerimentos anteriores não vai necessitar de os alterar como é obvio, mas, as novas entradas serão exigidas já os novos, as alterações vêm no sentido de simplificar o preenchimento dos referidos requerimentos.
Adianto ainda que quem possui fossa para recepção das àguas residuais, (esgotos domésticos) terão igualmente de as declarar, independentemente do tipo da referida fossa, ou seja, estanque ou rota, com ou sem poço absorvente, no caso de possuirem ligação aos respectivos colectores públicos, (municipais) não necessitam de apresentar qualquer justificativo.

Aquele Abraço
 

mirror

In Memoriam
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Boas Amigos

Uma pequena correcção.

Quem possuir fossa estanque não terá de a legalizar, ao requererem a sua limpeza aos serviços respectivos, guardem o justificativo pelo serviço prestado, assim, caso sejam alvos de uma inspecção no futuro, mostrem esse justificativo, serve como prova da qualidade da fossa.
Informo ainda, que quem possui fossas rotas, para puderem legalizar as fossas, teem de passar pelos serviços camarários da vossa zona, e pedir uma declaração em como não existe rede de àgua residuais no local onde moram, pois é um dos elementos que esta a ser exigido.

Aquele Abraço
 

SERAFIM AMARAL

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Registei-me hoje e já venho com uma questão que gostaria de ver respondida por algum membro que saiba do assunto.
Tenho no local da minha residência - Vendas Novas - uma pequena horta com aproximadamente 2000 m2 e utilizo um poço, com cerca de 4 metros de profundidade, para regar parte dessa mesma horta. O referido poço existe há mais de 25 anos, mas nunca foi legalizado.
Agradecia que me informassem que documentos tenho que apresentar, a quem os dirigir, e em quanto importa a legalização deste poço que se destina exclusivamente para rega.
Os meus agradecimentos desde já.
 

cRaZyzMaN

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Leiam isto

ctic-pt.eu/if_info.aspx?guid=68411449-a1d6-4d54-a9be-fecdd9149016
 

joseseg

GF Ouro
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:crazynew3:
Estou um pouco confuso!!!
Uma das casa que sou proprietário, tem poço, fui verificar na caderneta predial e no registo da conservatória e está mencionado a existência do poço, terei que fazer o registo do mesmo???
Obrigado se me derem alguma dica.
Um abraço
 

J.O

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Para legalizar um poço antigo deve entregar a declaração de pequeno utilizador, ou seja, uma declaração em como possui o poço e que pretende legalizá-lo.
 

joseseg

GF Ouro
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Para legalizar um poço antigo deve entregar a declaração de pequeno utilizador, ou seja, uma declaração em como possui o poço e que pretende legalizá-lo.

:espi28:
Obrigado pela informação.
Um abraço
 

SERAFIM AMARAL

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Obrigado pelos eslarecimentos dos membros J.O e JOSESEG, mas já agora pedia-lhes também o favor de me indicarem onde se obtém a declaração de pequeno utilizador e com essa declaração na minha posse aonde a devo entregar.Obrigado.
 

campone

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Fev 13, 2007
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poços

Boas

Alguem sabe quanto custa a legalização de um pouco que serve para rega e se depois por cada ano se tem de se pagar alguma coisa?

Obrigado
 

mirror

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Mar 13, 2007
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Boas Amigos

Vou tentar ajudar a todas as duvidas aqui colocadas.

Em primeiro lugar, informo que relativamente a custos, qualquer regularização não terá qualquer despesa até 31/05/2010, como o prazo foi alargado, tambem foi acompanhado a graciosidade de cada processo.

Apenas as regularizações, quem estiver interessado em pedir uma pesquisa de águas subterrãneas, e como se trata de uma captação nova, já irá ter custas de processo, por enquanto na ARH-Tejo ainda não é cobrado mas a todo o momento virá a ser pago.

Para regularizar as captações de águas, não existe declaração de pequeno ou grande utilizador, existe apenas um formulário, quem possuir capatações de águas, terão de o preencher, ao responder ás respectivas questões, aí sim, se verificará se é grande ou pequeno utilizador.

Os respectivos formulários encontram.se em todas as ARH, podendo inclusivé serem descarregados através da internet.

Relativamente á questão de terem o vosso poço marcado na caderneta predial, se o devem de registar ou não?

Devem sim, existe poços que estão nas respectivas cadernetas prediais que por algum motivo já não existem, como existem poços que não estão marcados nas cadernetas, isto tem a ver com a actualização do cadastro, logo, todas as captações terão de estar devidamente registadas e legalizadas, para tal, teem de proceder no preenchimento dos respectivos formulários como já referi.

Neste momento, os documentos que estão a ser solicitados são:

Carta Militar á escala 1/2500 com a respectiva localização da zona da capatação.

Planta de Localização á escala 1/2000, igualmente com a localização da captação, aqui tentem marcar o mais fiel possivel a localização da captação.

Pedia.se tambem as coordenadas Hayford-Gauss militares, M e P, neste momento é facultativo a apresentação das referidas coordenadas, mas quem tiver possibilidade de as fornecer é útil, podem retirar as coordenadas através do Google Earht.

O formulário devidamente preenchido.

Quem for entregar os respectivos papéis aos serviços mencionados, não é necessário a apresentação das fotocópias do B.I. e do Contribuinte, uma vez que a presença por si só faz prova.

Quem o não fizer pessoalmente, terá de adicionar então as respectivas fotocópias.

Informo ainda que em algumas Juntas de Freguesia, já estão prefeitamente aconselhadas para dar o total apoio aos seus habitantes.

Respondendo ao Amigo Campone, nada se sabe sobre a taxa a aplicar ás respectivas captações, o que se sabe, é que os grandes consumidores de àgua, e só esses, viram a ser taxados, mas tenho o cuidado de referir, que neste momento não existe informação concreta.

Estarei sempre ao dispor para qualquer esclarecimento.

Aquele Abraço
 

Nhoco

GF Bronze
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Fev 14, 2009
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Eu tenho uma duvida e não consigo ve-la esclarecida por mais que leia tanta lei e decreto.
Construi uma vivenda e fiz uns depósito para aproveitamento das aguas da chuva atraves de caleiras.
A minha duvida é se terei de declarar na mesma estes depósitos, uma vez que na junta de freguesia me disseram que sim e na camara municipal disseram-me que nao.
Alguem me consegue ajudar?
Obrigado
 
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