Andei aqui um bocado à nora onde postar este tópico, mas tudo se há-de encaixar. As minhas desculpas se não estiver no sítio certo.
Na sequência deste Tópico e relativamente ao assunto da legalização de furos, noras, poços, fossas e afins têm de ser legalizados até ao final de Maio. Quem não o fizer arrisca-se a uma multa de 25 mil euros e, por isso, a fila cresce nos serviços da ARH Algarve.
Cerca de 10 pessoas à porta, outras dezenas atendidas e largos minutos de espera foi o que o Observatório do Algarve encontrou, na quarta-feira de manhã, à porta dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH do Algarve), cenário que se deverá repetir até ao dia 31 de Maio, data limite para proprietários e arrendatários de utilizações hídricas pedirem os devidos títulos de utilização.
Caso não o façam arriscam-se a uma coima de 25 mil a 37.500 euros, para particulares e de 60 mil a 2,5 milhões de euros, para pessoas colectivas.
A maioria dos que se dirigiram na quarta-feira àquele serviço fê-lo porque “foi um vizinho que me disse”, “um familiar meu ligou-me a avisar” e “ouvi na Junta de Freguesia”. O ‘boca-a-boca’ tem sido o método mais utilizado na divulgação desta obrigatoriedade, imposta pelo Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio.
José, emigrante em França e herdeiro de terrenos em Alcantarilha (Silves) soube por acaso que teria de fazer o registo do furo que possui.
“Os meus pais já faleceram os dois, eles é que tinham feito esse furo há 20 anos e estava legalizado. Agora o problema é que ninguém sabia de nada, não mandaram nenhuma carta nem nada. Foi sorte ter vindo cá passar uma semana de férias”, conta e acrescenta que teve de prolongar mais uns dias a passagem por Portugal para deixar tudo tratado.
Já Ismael Mealha, de Santa Bárbara de Nexe (Faro), tinha a indicação dos serviços da ARH de que o furo que possui estaria legal. Mesmo assim, depois de alertado por um familiar decidiu comprovar o assunto (ver vídeo).
Entre os presentes, muitos também estão a tratar do processo pela primeira vez, isto porque “ouviram dizer que é preciso”.
Registo obrigatório
De acordo com a ARH Algarve, “o pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)”, pode ler-se no site da entidade.
No mesmo local pode ler-se que “caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros”.
Todavia, contactado pelo Observatório do Algarve, João Prudêncio, assessor de imprensa da ARH Algarve adianta que a entidade “está a ponderar a hipótese de alargar o prazo, uma vez que o afluxo está a ser muito superior àquilo que os serviços esperavam”.
A mesma fonte acrescenta, no entanto, que se trata de um processo demorado “porque a própria Lei tem de ser alterada”.
Apesar da Lei ter sido publicada em 2007, as ARH’s apenas foram criadas a 1 de Outubro de 2008, “o que atrasou o processo de aplicação”, justifica João Prudêncio.
Como formas de divulgação da obrigatoriedade dos proprietários aderirem a este registo a ARH Algarve optou por publicar a informação no seu site e por enviar um ofício a informar as Juntas de Freguesia da região. “Nós mandámos um ofício a informar e a pedir ajuda na divulgação. Algumas Juntas afixaram a informação e outras não”, explica.
Quem precisa de fazer o registo?
O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários cuja utilização hídrica dos terrenos nunca tenha sido legalizada, herdeiros e novos proprietários de terrenos (mesmo em casos que os anteriores donos tenham procedido à legalização) em que haja qualquer tipo de utilização hídrica, até 31 de Maio.
Para quem possui título ao abrigo da legislação anterior, o mesmo continua a ser válido, mas mesmo assim o proprietário deverá dar conhecimento da sua existência até 31 de Outubro de 2009.
Para os proprietários de furos que não estão em utilização o registo não é obrigatório, embora os serviços aconselhem ser “preferível que o faça, de forma a enquadrar legalmente futuras utilizações”.
No caso de fossas estanques o título também não é obrigatório. “Apenas carecem de título as descargas de águas residuais provenientes de fossas sépticas com órgão de infiltração no solo (por exemplo, poço absorvente ou poço roto)”, refere a ARH Algarve.
Os pedidos são gratuitos, estando apenas sujeitos ao imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.
Quanto a despesas futuras, a ARH Algarve esclarece que “as utilizações de recursos hídricos são sujeitas a uma taxa de recursos hídricos de acordo com o Decreto-Lei nº 98/2007 de 11 de Junho a cobrar pela ARH”.
A utilidade do registo
Segundo a ARH Algarve, o registo tem como finalidade “uma correcta gestão, planeamento e fiscalização dos recursos hídricos” e, conclui, “este registo permite ainda acautelar conflitos de uso entre diferentes tipologias de utilização, como por exemplo uma descarga de águas residuais na envolvente de uma captação de água”.
Inês Correia
Na sequência deste Tópico e relativamente ao assunto da legalização de furos, noras, poços, fossas e afins têm de ser legalizados até ao final de Maio. Quem não o fizer arrisca-se a uma multa de 25 mil euros e, por isso, a fila cresce nos serviços da ARH Algarve.
Cerca de 10 pessoas à porta, outras dezenas atendidas e largos minutos de espera foi o que o Observatório do Algarve encontrou, na quarta-feira de manhã, à porta dos serviços da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH do Algarve), cenário que se deverá repetir até ao dia 31 de Maio, data limite para proprietários e arrendatários de utilizações hídricas pedirem os devidos títulos de utilização.
Caso não o façam arriscam-se a uma coima de 25 mil a 37.500 euros, para particulares e de 60 mil a 2,5 milhões de euros, para pessoas colectivas.
A maioria dos que se dirigiram na quarta-feira àquele serviço fê-lo porque “foi um vizinho que me disse”, “um familiar meu ligou-me a avisar” e “ouvi na Junta de Freguesia”. O ‘boca-a-boca’ tem sido o método mais utilizado na divulgação desta obrigatoriedade, imposta pelo Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio.
José, emigrante em França e herdeiro de terrenos em Alcantarilha (Silves) soube por acaso que teria de fazer o registo do furo que possui.
“Os meus pais já faleceram os dois, eles é que tinham feito esse furo há 20 anos e estava legalizado. Agora o problema é que ninguém sabia de nada, não mandaram nenhuma carta nem nada. Foi sorte ter vindo cá passar uma semana de férias”, conta e acrescenta que teve de prolongar mais uns dias a passagem por Portugal para deixar tudo tratado.
Já Ismael Mealha, de Santa Bárbara de Nexe (Faro), tinha a indicação dos serviços da ARH de que o furo que possui estaria legal. Mesmo assim, depois de alertado por um familiar decidiu comprovar o assunto (ver vídeo).
Entre os presentes, muitos também estão a tratar do processo pela primeira vez, isto porque “ouviram dizer que é preciso”.
Registo obrigatório
De acordo com a ARH Algarve, “o pedido de título é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens, açudes ou descargas de águas residuais (por exemplo, fossas)”, pode ler-se no site da entidade.
No mesmo local pode ler-se que “caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros”.
Todavia, contactado pelo Observatório do Algarve, João Prudêncio, assessor de imprensa da ARH Algarve adianta que a entidade “está a ponderar a hipótese de alargar o prazo, uma vez que o afluxo está a ser muito superior àquilo que os serviços esperavam”.
A mesma fonte acrescenta, no entanto, que se trata de um processo demorado “porque a própria Lei tem de ser alterada”.
Apesar da Lei ter sido publicada em 2007, as ARH’s apenas foram criadas a 1 de Outubro de 2008, “o que atrasou o processo de aplicação”, justifica João Prudêncio.
Como formas de divulgação da obrigatoriedade dos proprietários aderirem a este registo a ARH Algarve optou por publicar a informação no seu site e por enviar um ofício a informar as Juntas de Freguesia da região. “Nós mandámos um ofício a informar e a pedir ajuda na divulgação. Algumas Juntas afixaram a informação e outras não”, explica.
Quem precisa de fazer o registo?
O pedido de título é obrigatório para todos os proprietários cuja utilização hídrica dos terrenos nunca tenha sido legalizada, herdeiros e novos proprietários de terrenos (mesmo em casos que os anteriores donos tenham procedido à legalização) em que haja qualquer tipo de utilização hídrica, até 31 de Maio.
Para quem possui título ao abrigo da legislação anterior, o mesmo continua a ser válido, mas mesmo assim o proprietário deverá dar conhecimento da sua existência até 31 de Outubro de 2009.
Para os proprietários de furos que não estão em utilização o registo não é obrigatório, embora os serviços aconselhem ser “preferível que o faça, de forma a enquadrar legalmente futuras utilizações”.
No caso de fossas estanques o título também não é obrigatório. “Apenas carecem de título as descargas de águas residuais provenientes de fossas sépticas com órgão de infiltração no solo (por exemplo, poço absorvente ou poço roto)”, refere a ARH Algarve.
Os pedidos são gratuitos, estando apenas sujeitos ao imposto de selo (3 euros), obrigatório em todos os requerimentos oficiais.
Quanto a despesas futuras, a ARH Algarve esclarece que “as utilizações de recursos hídricos são sujeitas a uma taxa de recursos hídricos de acordo com o Decreto-Lei nº 98/2007 de 11 de Junho a cobrar pela ARH”.
A utilidade do registo
Segundo a ARH Algarve, o registo tem como finalidade “uma correcta gestão, planeamento e fiscalização dos recursos hídricos” e, conclui, “este registo permite ainda acautelar conflitos de uso entre diferentes tipologias de utilização, como por exemplo uma descarga de águas residuais na envolvente de uma captação de água”.
Inês Correia