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A regra é clara: estacionamento em frente de portões não é permitido. Mas haverá alguma exceção para o caso de o condutor estacionar em frente do portão da sua própria propriedade? A resposta curta é não.
Vamos consultar o Código da Estrada. No seu artigo 50.º, este documento legal estabelece a "proibição de estacionamento", entre outros, "nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento".
Ou seja, como o portão de casa é acesso a uma propriedade, estacionar diante do mesmo é proibido - seja para garagens, estacionamento privado ao ar livre ou acesso das pessoas. O mesmo se aplica a outro tipo de local, como um terreno.
Sendo assim, um condutor que estacione frente ao portão da sua própria casa (ou terreno) pode evitar que alguém denuncie a situação às autoridades - afinal, é a sua propriedade.
No entanto, caso as autoridades passem no local, podem agir se o veículo estiver na via pública: o Código da Estrada não faz exceções sobre a titularidade da propriedade. As penalizações também não são dependentes da existência da sinalização respetiva da proibição do estacionamento.
E as consequências?
Se as autoridades agirem, podem aplicar uma multa dos 60 aos 300 euros. Mas não se fica por aí: o artigo 164.º do Código da Estrada prevê a possibilidade de rebocar viaturas indevidamente estacionadas "em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento".
IN:NM
