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Duas mulheres detêm e amarram assaltante

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Indivíduo, de 42 anos, suspeito de furtar dinheiro a uma idosa de Refoios (Ponte de Lima), foi detido e amarrado por duas mulheres, que lhe fizeram uma espera munidas de paus. À GNR, terá confessado a autoria dos furtos.
Duas mulheres, de 38 e 53 anos, puseram, na passada sexta-feira, fim a problema que há mais de um ano atormentava uma idosa de Refoios, em Ponte de Lima: o constante desaparecimento de diversas quantias de dinheiro de sua casa.
Dada a ausência da septuagenária, que padece de problema de saúde, as mulheres, vizinhas da queixosa, puseram de pé um plano que resultou na detenção do suposto assaltante, um indivíduo, de 42 anos, residente na localidade, que se terá, há muito, apoderado de cópia das chaves da moradia, alegadamente, quando ali realizou alguns trabalhos de construção civil.
Munidas de dois paus e uma corda, as duas mulheres reagiram aos intentos do assaltante, sobre o qual recaíam já várias suspeitas, e amarraram-no, até à chegada das autoridades.
"Foi a minha amiga que deu pela entrada do indivíduo, pouco antes das dez da noite, através de um muro de uma casa contígua. Perguntei-lhe se tinha medo de avançar, ao que me respondeu, de imediato, que não. Assim, mal o indivíduo se preparava para acender a luz de um anexo, para entrar na casa, acertámos-lhe com um pau no braço. Não estava à espera de uma recepção destas", conta Conceição Fonte, sem esconder um brilho nos olhos pela ajuda prestada à vizinha, que há muito se queixava do desaparecimento de dinheiro, sem encontrar, porém, explicações para tal.
Segundo a idosa, a que individuo ter-se-á apoderado, , no último ano, de mais de um milhar de euros.
"Corremos um risco muito grande. O indivíduo até poderia estar armado, mas, na altura, nem pensamos nisso. O que queríamos era ver este problema resolvido", admite Maria do Carmo Sousa, afiançando que o alegado assaltante "andava sempre muito atento às movimentações" da idosa.
Às autoridades, o indivíduo, casado e actualmente desempregado, terá confessado a autoria dos furtos. Constituído arguido, foi sujeito a termo de identidade e residência.
«JN»
 
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