Baixas na função pública vão ser mais penalizadas
Função pública 2008-O Governo quer agravar a penalização para funcionários públicos que metam baixa por doença e adoptar regras idênticas às que vigoram no privado. Aqui, a remuneração em tempo de doença é de apenas 65% do ordenado.
Denise Fernandes
Os funcionários públicos com baixa por doença vão deixar de receber o salário por inteiro. Segundo apurou o Diário Económico o Governo prepara-se para aprovar um diploma que prevê a convergência do sistema de protecção social do Estado com o regime geral da Segurança Social, seguido pelo sector privado, tal como já o fez para as pensões.
Na prática, os funcionários com faltas por doença deverão passar a receber apenas 65% do ordenado, tal como acontece já com os trabalhadores do privado. Actualmente, os funcionários públicos podem faltar ao trabalho com um atestado médico que lhes dá um corte de apenas 1/6 do salário nos primeiros trinta dias de ausência por doença. Após este período, se o trabalhador continuar de baixa, passa a receber o vencimento por inteiro e poderá mesmo requerer o vencimento perdido durante o primeiro mês, se tiver sido assíduo no ano anterior às faltas.
No regime geral da Segurança Social as regras são mais penalizadoras das baixas por doença. Nos primeiros dois meses de baixa, o trabalhador recebe apenas 65% do salário. Se exceder este período, o valor sobe para 70% e, após um ano de baixa, para 75%.
Nem todos são afectados já
As novas regras para as baixas não vão valer já para todos os 700 mil funcionários públicos do país. Para já, os primeiros a ser abrangidos serão os trabalhadores que entraram no Estado a partir de Janeiro de 2006 e que já descontam para o regime de Segurança Social. Estes trabalhadores passarão a reger-se pelo chamado “regime unificado” – ou seja, assim que entrar em vigor o novo contrato de trabalho em funções públicas, o que deverá acontecer ainda este ano, a protecção social destes trabalhadores passa de imediato para a Segurança Social. Estes funcionários já descontam, aliás, todos os meses 11% do seu salário para a Segurança Social, mas ainda não são abrangidos pelo sistema no que respeita à doença, mantendo o regime mais vantajoso da função pública.
Os restantes trabalhadores (que entraram no Estado até 2005) também irão convergir, embora não de imediato. Os funcionários nestas condições – abrangidos pelo designado “regime convergente” – passarão para o regime geral da Segurança Social de forma “coerente e equilibrada”, segundo a proposta de lei. A forma como esta transição será feita ficará, no entanto, para regulamentar mais tarde – este diploma ainda será discutido em Junho com os sindicatos e poderá sofrer alterações.
No entanto, a proposta de lei do Governo adianta que os funcionários públicos do “regime convergente” irão ter um sistema “idêntico ao das prestações do regime geral”, nomeadamente em matéria de descontos e tributação. Isto significa que estes funcionários públicos, bem como a entidade empregadora, irão passar a descontar uma percentagem do ordenado para o regime de Segurança Social. Ainda não há data para definir este valor.
Pensões já estão a convergir
No âmbito da convergência da protecção social da função pública com a Segurança Social já está em marcha a convergência nas pensões. Assim, desde 2006 a Caixa Geral de Aposentações deixou de receber novas inscrições, passando os novos funcionários a estar inscritos na Segurança Social (sector privado). Estes funcionários públicos já irão receber pensões iguais às praticadas no sector privado. Quanto aos funcionários mais antigos (entrados até 2005), as pensões estão a convergir com o regime geral de forma gradual. A idade para a reforma está a crescer seis meses por ano para atingir os 65 anos de idade em 2015.
Funcionários públicos faltam nove horas por mês
A avaliar pelos últimos dados conhecidos do Ministério das Finanças, referentes a 2005, os funcionários públicos são mais assíduos que os trabalhadores do sector privado. Segundo dados tornados públicos em meados do ano passado, a função pública falta ao trabalho cerca de nove horas por mês, enquanto que os trabalhadores do sector privado faltam cerca de onze horas por mês. Os dados foram publicados na altura no semanário “Sol”, que avançava ainda que o Ministério das Finanças e da Administração Pública era o que revelava maior taxa de absentismo (11,6%).
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Fonte: Diario Economico