Olá a todos, o meu nome é Ricardo e aproveito para agradecer o companheirismo que tenho verificado para com os novos companheiros de caça do fórum.
Tenho uma dúvida acerca das munições que se pode conter num carregador/depósito de uma arma de repetição (manual).
No manual para a carta de caçador e no da formação da PSP diz explicitamente que as semi-automáticas devem estar alteradas para não poderem conter mais de 3 munições (duas depósito + uma na câmara) mas é omisso em relação às armas (carabinas) de repetição manual. Na lei das armas nada está escrito sobre esta situação, pelo que parti do principio que não se observa este limite, mas já ouvi comentários contrários.
Alguém tem conhecimento desta matéria?
Obrigado!:espi28:
Tenho uma dúvida acerca das munições que se pode conter num carregador/depósito de uma arma de repetição (manual).
No manual para a carta de caçador e no da formação da PSP diz explicitamente que as semi-automáticas devem estar alteradas para não poderem conter mais de 3 munições (duas depósito + uma na câmara) mas é omisso em relação às armas (carabinas) de repetição manual. Na lei das armas nada está escrito sobre esta situação, pelo que parti do principio que não se observa este limite, mas já ouvi comentários contrários.
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