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Municípios querem bolsa de empresas para limpeza de florestas

santos2206

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[h=2]A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) quer que o Governo promova a criação de uma bolsa de empresas que executem trabalhos de limpeza da floresta e exige o reforço da linha de crédito de 50 milhões de euros
[/h]JusNet 150/2018


As reivindicações da ANMP surgem no âmbito do Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido na lei do Orçamento do Estado para 2018, que obriga as Câmaras Municipais a garantirem até 31 de maio “a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento” que não façam a limpeza dos terrenos até 15 de março.

Os municípios têm também de cumprir este primeiro prazo relativamente às áreas de que são proprietários.
De acordo com uma análise do Conselho Diretivo da ANMP à problemática decorrente deste regime excecional, documento datado de 23 de janeiro, “não estão reunidas as condições mínimas indispensáveis” para o cumprimento das responsabilidades atribuídas aos municípios, “desde logo pela inexistência do cadastro da propriedade rústica, o que faz com que não sejam exequíveis as tarefas impostas aos municípios nos prazos fixados”.
“Esta evidência impõe o urgente e gradual levantamento da informação cadastral, devendo o Governo redefinir os prazos para cumprimento das tarefas, em função da realidade em que se encontra cadastrado o território nacional, estabelecendo-se prioridades de atuação com base nessa mesma realidade”, defende a associação.

A Lusa questionou a ANMP sobre o prazo considerado exequível para o cumprimento desta responsabilidade e como estão a correr as negociações com o Governo sobre esta matéria, mas a associação remeteu todas as questões para a análise do Conselho Diretivo.

Segundo o documento, a associação exige ainda que o Governo reconheça que “os prazos fixados para o cumprimento das tarefas são irrealistas” e, consequentemente, “elimine de imediato a sanção prevista para os municípios que eventualmente não consigam cumprir com o regime – retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”.

Na perspetiva da ANMP, a sanção é “despropositada, insensata e uma afronta para as populações desses municípios”.
Para que as Câmaras Municipais possam substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, o Governo tem de “reforçar de imediato a linha de crédito disponibilizada aos municípios”, advogou a associação, indicando que a limpeza dos terrenos florestais custa cerca de 1.000 euros por hectare.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministro aprovou a criação de uma linha de crédito para financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível, num montante global de 50 milhões de euros.
O decreto-lei aprovado define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever de limpar os terrenos.
A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre os prazos estabelecidos para os municípios acederem a esta linha de crédito, o valor mínimo e máximo a que cada município pode aceder, se as subvenções atribuídas têm que ser reembolsadas em 100% e até quando, mas até ao momento não obteve resposta.
Além do reforço da verba disponibilizada na linha de crédito, a ANMP quer um reforço das dotações do Fundo Florestal Permanente relacionadas com a criação de equipas de sapadores florestais e com os apoios aos Gabinetes Técnicos Florestais dos municípios.

Entre as dez reivindicações da associação destaca-se ainda “a criação de uma bolsa de empresas que executem trabalhos de limpeza nesta área, de forma a tornar mais célere a sua contratação pelos municípios”.
O Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Em caso de incumprimento do prazo, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com multas que este ano, devido ao regime de exceção, variam entre 280 e 120.000 euros.
“Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”, lê-se na lei.
Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.

(4-3-2018 | Lusa)
 
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