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Constitucionalidade. Extinção de pena

santos2206

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[h=2]Tribunal Constitucional, 3ª Secção, Acórdão 173/2018 de 5 Abr. 2018, Processo 549/2017
[/h]Relator: Cons. Gonçalo Almeida Ribeiro.

N.º de Acórdão: 173/2018

Processo: 549/2017


JusNet 1681/2018

Não é inconstitucional a norma que determina se, findo o período de suspensão, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revogação, a pena só é declarada extinta quando o processo findarem e não houver lugar à revogação ou à prorrogação do período da suspensão

NORMAS CONSTITUCIONAIS. EXTINÇÃO DE PENA. Não é julgada inconstitucional a norma do artigo 57.º, n.º 2, do Código Penal, na parte em que determina se, findo o período de suspensão, se encontrar pendente processo por crime que possa determinar a sua revogação, a pena só é declarada extinta quando o processo findarem e não houver lugar à revogação ou à prorrogação do período da suspensão. O facto que desencadeia o adiamento da declaração de extinção da pena não implica que o agente seja tratado como se fora culpado dos crimes que lhe são imputados nesse outro procedimento, porque o tribunal não pode revogar a suspensão da pena até que no âmbito desse outro procedimento seja proferida condenação definitiva do arguido. Em conformidade, a notícia da pendência do procedimento tem por único efeito jurídico o diferimento da eventual decisão de declarar extinta a pena. Deste modo, em virtude da presunção da inocência de que o agente beneficia no processo pendente, nenhum efeito incompatível com esse estatuto poderá o mesmo sofrer no processo em que já foi condenado, sobretudo o efeito gravoso da revogação da suspensão da pena. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Esta solução legal não constitui uma lesão inadequada, desnecessária ou desproporcional da segurança jurídica dos visados, não constituindo um meio excessivo para alcançar a finalidade político-criminal de reduzir ao mínimo indispensável a privação da liberdade.

Disposições aplicadasDL n.º 400/82, de 23 de Setembro (Código Penal) art. 57.2

Jurisprudência relacionada
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TC, Ac. de 17 de Junho de 2013

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TC, 3ª Secção, Ac. de 26 de Abril de 2017

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TC, 2ª Secção, Ac. de 27 de Abril de 2017

Acórdão Completo : http://jusnet.wolterskluwer.pt/Cont...SQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAHS7qPpjAAAAWKE
 
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