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O prémio máximo do Euromilhões vai aumentar e as suas terças e sextas-feiras podem ficar mais 'recheadas'. A partir de fevereiro de 2020, o valor máximo que o apostador que acertar nos cinco números e nas duas estrelas deixa de ser um jackpot acumulado até aos 190 milhões de euros e passa para os 200 milhões.
"Quando não forem escrutinadas apostas com direito ao 1.º prémio, o montante a este destinado acresce ao valor do 1.º prémio do concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 200 milhões de euros", pode ler-se no novo regulamento, em portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República.
No concurso em que o valor do 'jackpot' atinja este montante máximo e "até aos quatro concursos subsequentes sem que seja atribuído o primeiro prémio, num máximo de cinco concursos consecutivos, o valor destinado a esta categoria não pode ser superior àquele montante" é ainda descrito, "acrescendo o remanescente da importância destinada ao 1.º prémio ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada".
A portaria define ainda que "quando a situação prevista no número anterior se verifique durante cinco concursos consecutivos, o valor do 1.º prémio acresce, no quinto concurso consecutivo, ao valor do prémio da categoria imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada".
O montante do prémio máximo, inicialmente em 200 milhões de euros, "é aumentado em parcelas de 10 milhões de euros, sempre que o mesmo seja atribuído, até atingir o montante máximo de 250 milhões de euros".
Com este novo regulamento do jogo, são ainda alteradas as percentagens que se 'dividem' em cada categoria de prémios. Assim:
a) 60,00 % para o 1.º prémio e para o fundo de reserva;
b) 2,61 % para o 2.º prémio;
c) 0,61 % para o 3.º prémio;
d) 0,19 % para o 4.º prémio;
e) 0,35 % para o 5.º prémio;
f) 0,37 % para o 6.º prémio;
g) 0,26 % para o 7.º prémio;
h) 1,30 % para o 8.º prémio;
i) 1,45 % para o 9.º prémio;
j) 2,70 % para o 10.º prémio;
k) 3,27 % para o 11.º prémio;
l) 10,30 % para o 12.º prémio;
m) 16,59 % para o 13.º prémio.
As alterações produzem efeitos para as apostas registadas para participarem a partir do sorteio de 4 de fevereiro de 2020, inclusive.
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