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Tdt em dth

segada

GF Bronze
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boa noite,
alguem me pode informar como adequirir o kit dth...:shy_4_02: tenho aqui uma situação onde o sinal tdt e 0% :espi28:
ja alguem instalou algum?
obrigado
 

augusto

GF Prata
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boa noite,
alguem me pode informar como adequirir o kit dth...:shy_4_02: tenho aqui uma situação onde o sinal tdt e 0% :espi28:
ja alguem instalou algum?
obrigado

Tens mais informações neste tópico
http://www.gforum.tv/board/1019/458860/novidades-tdt-por-satelite.html

A TDT via satélite é um MEO com acesso aos 4 canais. Tudo igual, equipamento, cartões...

Só podes adquirir o equipamento se morares numa zona que não tem cobertura terrestre. Compram-se nalgumas lojas PT.

No site oficial da TDT tem toda a informação disponível.
 

lutor

GF Bronze
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Tdt

Mas nao à uma alternativa,para ver a tdt via satelite sem ter de comprar as box da meo?
 
Última edição:

augusto

GF Prata
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Mas nao à uma alternativa,para ver a tdt via satelite sem ter de comprar as box da meo?

Não há alternativa, TDT via satélite só com as boxes iguais às da MEO.
CUIDADO, NÃO COMPREM MEO! Porque se compram Meo pagam assinatura. Se adquirirem TDT via satélite, compram a box e depois não pagam mais nada!
Ainda podem receber um subsídio após a compra, como disse está toda a informação no site oficial da TDT!
 

kokas

GF Ouro
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Âmbito do DTH

A venda do Kit TDT Complementar (DTH) encontra-se restrita às habitações sitas em território nacional que não se encontrem cobertas pela televisão digital por difusão terrestre (TDT).

A confirmação de que determinada morada não tem cobertura TDT pode ser efetuada pelo Agente no site tdt.telecom.pt ou presencialmente, na morada do utilizador, recorrendo a equipamento apropriado.

Excluem-se todas as situações em que a PTC der indicação expressa ao Agente de que o local não tem cobertura TDT, não tendo este que efetuar qualquer averiguação sobre a mesma.

O Agente compromete-se a vender o equipamento e a proceder à sua instalação, sempre que tal lhe seja solicitado pelo utilizador, de acordo com a tecnologia mais adequada à cobertura TDT na morada indicada pelo utilizador e validada pelo Agente.

A PTC poderá solicitar ao Agente que verifique localmente se uma residência/morada tem cobertura TDT e o Agente compromete-se a efetuar essa verificação sem qualquer custo para a PT Comunicações ou para o utilizador, no prazo solicitado pela PT (na generalidade dos casos em 5 dias úteis) e a comunicar o respectivo resultado, de acordo com os procedimentos implementados e comunicados pela PTC.



2. Kit TDT Complementar (DHT) e respetivo preço

O kit TDT Complementar inclui: descodificador (STB), telecomando, cabos de ligação e smartcard.


Preços de Venda ao Público Kit TDT Complementar (DTH):

§ 77€ (IVA incluído) em casos de primeiro Kit TDT Complementar (DTH) por habitação/fogo, desde que o utilizador não disponha de serviços de televisão por subscrição [a compra deste 1º equipamento para moradas sem televisão por subscrição, possibilita o acesso do utilizador a uma comparticipação no valor de 22€, através do preenchimento do formulário que permite a candidatura à comparticipação];

§ 96€ (IVA incluído), no caso de STBs adicionais, para a mesma habitação/fogo, ou caso se trate do primeiro Kit TDT Complementar (DTH) para habitações/fogos que disponham de serviços de televisão por subscrição.




3. Instalação Kit TDT Complementar (DTH)

O Kit é vendido ao utilizador em regime de auto instalação, mas caso aquele solicite a instalação do equipamento, o referido serviço terá um valor máximo de 61€ (IVA incluído), no caso do primeiro Kit instalado.

O valor da instalação inclui a entrega de uma antena parabólica, de LNB e respetiva cablagem e instalação.

O Agente deverá efetuar a instalação no prazo máximo de 30 dias relativamente à data do pedido de instalação por parte do utilizador (exceto se for acordado, por escrito, outro prazo com o utilizador).

A instalação de um número superior de equipamentos pode ser orçamentada diretamente entre o Agente e o utilizador.



4. Procedimentos

No processo de venda do equipamento, o Agente compromete-se a cumprir todos os procedimentos descritos na documentação entregue pela PTC, incluindo a entrega ao utilizador do formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT Complementar e do formulário do utilizador do kit TDT Complementar e respetivo envio deste último, devidamente preenchido e assinado pelo utilizador, com cópias dos documentos de identificação do utilizador (obrigatórios para efetuar o processo de venda) que a seguir se enunciam:



§ Pessoas singulares: cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte (este último apenas perante a inexistência de cartão de cidadão);

§ Pessoas coletivas: certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão online ou documento equivalente e documento de identificação do representante que vincula a sociedade naquele ato;

§ Pessoas singulares e coletivas: comprovativo de morada em nome do utilizador/empresa, referente a um dos últimos três meses (fatura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações eletrónicas), não devendo ser aceites quaisquer outros documentos.

O comprovativo de morada deverá corresponder à morada de instalação do Kit TDT Complementar (DTH) e estar em nome do titular do documento de identificação e onde consta o número de contribuinte e/ou da pessoa coletiva.
 
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