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Supremo confirma pena de nove anos de prisão a explicador que abusou de menor em Viana do Castelo
Homem foi condenado por 60 crimes de abuso sexual de um menor.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou "integralmente" a decisão do Tribunal de Viana do Castelo que condenou em fevereiro, em cúmulo jurídico, um explicador a nove anos de prisão por 60 crimes de abuso sexual de um menor.
No acórdão, datado do dia 09 e a que a agência Lusa teve, esta acesso, o STJ negou provimento ao recurso interposto, em março, pelo Ministério Público (MP) que pedia "uma pena única não inferior a 12 anos", por discordar "quer das penas parcelares, quer da pena única encontrada, por manifesta desproporção com os próprios fundamentos de motivação da pena".
O STJ fundamenta a decisão, que colheu um voto vencido de um dos três juízes, defendendo uma pena única de 11 anos de prisão para o homem, de 48 anos, "à luz da jurisprudência mais recente" por ele produzida, considerando que a condenação "adequada" é uma pena única de nove anos de prisão.
O tribunal de Viana do Castelo condenou o explicador de matemática pela prática, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, em autoria material, de 19 crimes de abuso sexual de um menor, na altura com 13 anos, numa moldura entre um ano e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e seis meses de prisão por cada um desses crimes.
Foi também condenado pela prática, em autoria material, de 18 crimes de abuso sexual de crianças, numa moldura entre três e 10 anos de prisão, nas penas parcelares de três anos e seis meses de prisão por cada desses crimes.
O homem foi ainda condenado, em autoria material, a 23 crimes de abuso sexual de menores dependentes, numa moldura entre um e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e oito meses de prisão por cada um desses crimes.
"Ao decidir como decidiu, o douto acórdão recorrido não merece qualquer censura ou reparo, porque não violou quaisquer disposições legais (...) do Código de Processo Penal (CPP), tendo em conta a sua fundamentação. As penas concretamente aplicadas foram justas e adequadas, assim como justa e adequada padece a pena única aplicável", sublinha o STJ.
Em abril de 2018, o arguido foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023.
Na altura, foi acusado de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores.
Além destes processos que envolvem o explicador de matemática, há ainda em fase de inquérito outros "factos denunciados em julho de 2024" por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.
Correio da Manhã

Homem foi condenado por 60 crimes de abuso sexual de um menor.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou "integralmente" a decisão do Tribunal de Viana do Castelo que condenou em fevereiro, em cúmulo jurídico, um explicador a nove anos de prisão por 60 crimes de abuso sexual de um menor.
No acórdão, datado do dia 09 e a que a agência Lusa teve, esta acesso, o STJ negou provimento ao recurso interposto, em março, pelo Ministério Público (MP) que pedia "uma pena única não inferior a 12 anos", por discordar "quer das penas parcelares, quer da pena única encontrada, por manifesta desproporção com os próprios fundamentos de motivação da pena".
O STJ fundamenta a decisão, que colheu um voto vencido de um dos três juízes, defendendo uma pena única de 11 anos de prisão para o homem, de 48 anos, "à luz da jurisprudência mais recente" por ele produzida, considerando que a condenação "adequada" é uma pena única de nove anos de prisão.
O tribunal de Viana do Castelo condenou o explicador de matemática pela prática, entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, em autoria material, de 19 crimes de abuso sexual de um menor, na altura com 13 anos, numa moldura entre um ano e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e seis meses de prisão por cada um desses crimes.
Foi também condenado pela prática, em autoria material, de 18 crimes de abuso sexual de crianças, numa moldura entre três e 10 anos de prisão, nas penas parcelares de três anos e seis meses de prisão por cada desses crimes.
O homem foi ainda condenado, em autoria material, a 23 crimes de abuso sexual de menores dependentes, numa moldura entre um e oito anos de prisão, nas penas parcelares de um ano e oito meses de prisão por cada um desses crimes.
"Ao decidir como decidiu, o douto acórdão recorrido não merece qualquer censura ou reparo, porque não violou quaisquer disposições legais (...) do Código de Processo Penal (CPP), tendo em conta a sua fundamentação. As penas concretamente aplicadas foram justas e adequadas, assim como justa e adequada padece a pena única aplicável", sublinha o STJ.
Em abril de 2018, o arguido foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023.
Na altura, foi acusado de 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes, cometidos a 11 menores.
Além destes processos que envolvem o explicador de matemática, há ainda em fase de inquérito outros "factos denunciados em julho de 2024" por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.
Correio da Manhã