Portal Chamar Táxi

Sinalização Venatória

jcodigo

GF Ouro
Entrou
Fev 21, 2007
Mensagens
3,912
Gostos Recebidos
5
Informação estruturada sobre a sinalética indicativa de proibição de caçar e de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito, bem como dos respectivos casos particulares, nomeadamente sinalização de aparcamentos de gado, campos de treino de caça, áreas de não caça e zonas de caça. Informa ainda sobre as condições de instalação da sinalização.

Proibição de caçar

Modelo de Sinal Indicativo de Proibição de Caçar

image_preview


Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de terrenos onde é proibido caçar desde que estejam sinalizados ou seja: onde a proibição de caçar só é eficaz se os ditos terrenos estiverem sinalizados;
Pode ainda ser usado facultativamente para assinalar terrenos não cinegéticos em que a eficácia da proibição de caçar não depende de sinalização;

Como Utilizar
O modelo de sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, nos casos abaixo referidos, em conjunto com TABULETAS do respectivo modelo indicado;

Aparcamento de Gado:

image_preview


Campo de Treino de Caça

image_preview


Área de Refúgio de Caça

image_preview


Área de não Caça

image_preview


Sinalização de Área Interditas à Caça em Áreas Classificadas
Para além do sinal indicativo de proibição de caçar apresentado inicialmente, na delimitação de áreas interditas à caça em áreas classificadas pode também ser utilizado o sinal seguinte:

image_preview


Proibição de Caçar sem Consentimento de Quem de Direito
Modelo de sinal indicativo de proibição de caçar

image_preview


Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de zonas de caça em conjunto com as TABULETAS do modelo abaixo indicados;
Pode ainda ser utilizado facultativamente para assinalar outros terrenos onde o exercício da caça é condicionado a autorização de quem de direito (terrenos murados e quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m);

Sinalização de Zonas de Caça
As tabuletas dos modelos abaixo identificados utilizam-se conjuntamente com o modelo de sinal indicativo de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito para identificar terrenos incluídos em zonas de caça

Zona de Caça Nacional

image_preview


Zona de Caça Municipal

image_preview


Zona de Caça Turística

image_preview


Zona de Caça Associativa

image_preview


Como colocar os Sinais e Tabuletas
Os sinais e tabuletas devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais dos terrenos a delimitar e em todos os locais de passagem e, sempre que aqueles sejam atravessados por caminho público, ao longo dos mesmos e de ambos os lados;
Os sinais devem ser colocados no máximo de 100 em 100 m, de forma que de cada um deles se aviste o imediato e o anterior;
Sempre que a sinalização de um terreno implique a utilização de tabuletas, estas podem ser colocadas no máximo de 1000 em 1000 m, utilizando-se nos troços intermédios os respectivos sinais;
Nos pontos em que as linhas perimetrais mudam de direcção, devem ser colocados dois sinais ou duas tabuletas, fixados de modo a que a sua projecção sobre o solo coincida com as direcções em causa;
Quando se tratem de campos de treino provisórios situados em terrenos cinegéticos ordenados ou, nos meses de Março a Julho, em terrenos cinegéticos não ordenados, podem ser afixadas tabuletas unicamente nos locais de acesso ao campo de treino, as quais devem ser acompanhadas do respectivo edital;
Os sinais e as tabuletas devem ser colocados com a face impressa voltada para o exterior da superfície a sinalizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo ou, quando abranja massas de água, em bóias.

Quando colocar
Com excepção da sinalização de aparcamentos de gado, não existem prazos predefinidos para colocação de sinalização;
Os aparcamentos de gado devem ser sinalizados até 15 de Julho de cada ano, salvo nos casos excepcionais em que o pedido de reconhecimento pode ser apresentado fora do período normal estabelecido;

Nota: presentemente as Zonas de Caça podem ser sinalizadas em qualquer período.

Legislação aplicada
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro;
Portaria n.º 1288/2001, de 25 de Julho;
Portaria n.º 247/2001, de 22 de Março;
Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio.

Fonte: (DGRF)​
 
Topo