Informação estruturada sobre a sinalética indicativa de proibição de caçar e de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito, bem como dos respectivos casos particulares, nomeadamente sinalização de aparcamentos de gado, campos de treino de caça, áreas de não caça e zonas de caça. Informa ainda sobre as condições de instalação da sinalização.
Proibição de caçar
Modelo de Sinal Indicativo de Proibição de Caçar
Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de terrenos onde é proibido caçar desde que estejam sinalizados ou seja: onde a proibição de caçar só é eficaz se os ditos terrenos estiverem sinalizados;
Pode ainda ser usado facultativamente para assinalar terrenos não cinegéticos em que a eficácia da proibição de caçar não depende de sinalização;
Como Utilizar
O modelo de sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, nos casos abaixo referidos, em conjunto com TABULETAS do respectivo modelo indicado;
Aparcamento de Gado:
Campo de Treino de Caça
Área de Refúgio de Caça
Área de não Caça
Sinalização de Área Interditas à Caça em Áreas Classificadas
Para além do sinal indicativo de proibição de caçar apresentado inicialmente, na delimitação de áreas interditas à caça em áreas classificadas pode também ser utilizado o sinal seguinte:
Proibição de Caçar sem Consentimento de Quem de Direito
Modelo de sinal indicativo de proibição de caçar
Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de zonas de caça em conjunto com as TABULETAS do modelo abaixo indicados;
Pode ainda ser utilizado facultativamente para assinalar outros terrenos onde o exercício da caça é condicionado a autorização de quem de direito (terrenos murados e quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m);
Sinalização de Zonas de Caça
As tabuletas dos modelos abaixo identificados utilizam-se conjuntamente com o modelo de sinal indicativo de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito para identificar terrenos incluídos em zonas de caça
Zona de Caça Nacional
Zona de Caça Municipal
Zona de Caça Turística
Zona de Caça Associativa
Como colocar os Sinais e Tabuletas
Os sinais e tabuletas devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais dos terrenos a delimitar e em todos os locais de passagem e, sempre que aqueles sejam atravessados por caminho público, ao longo dos mesmos e de ambos os lados;
Os sinais devem ser colocados no máximo de 100 em 100 m, de forma que de cada um deles se aviste o imediato e o anterior;
Sempre que a sinalização de um terreno implique a utilização de tabuletas, estas podem ser colocadas no máximo de 1000 em 1000 m, utilizando-se nos troços intermédios os respectivos sinais;
Nos pontos em que as linhas perimetrais mudam de direcção, devem ser colocados dois sinais ou duas tabuletas, fixados de modo a que a sua projecção sobre o solo coincida com as direcções em causa;
Quando se tratem de campos de treino provisórios situados em terrenos cinegéticos ordenados ou, nos meses de Março a Julho, em terrenos cinegéticos não ordenados, podem ser afixadas tabuletas unicamente nos locais de acesso ao campo de treino, as quais devem ser acompanhadas do respectivo edital;
Os sinais e as tabuletas devem ser colocados com a face impressa voltada para o exterior da superfície a sinalizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo ou, quando abranja massas de água, em bóias.
Quando colocar
Com excepção da sinalização de aparcamentos de gado, não existem prazos predefinidos para colocação de sinalização;
Os aparcamentos de gado devem ser sinalizados até 15 de Julho de cada ano, salvo nos casos excepcionais em que o pedido de reconhecimento pode ser apresentado fora do período normal estabelecido;
Nota: presentemente as Zonas de Caça podem ser sinalizadas em qualquer período.
Legislação aplicada
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro;
Portaria n.º 1288/2001, de 25 de Julho;
Portaria n.º 247/2001, de 22 de Março;
Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio.
Proibição de caçar
Modelo de Sinal Indicativo de Proibição de Caçar
Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de terrenos onde é proibido caçar desde que estejam sinalizados ou seja: onde a proibição de caçar só é eficaz se os ditos terrenos estiverem sinalizados;
Pode ainda ser usado facultativamente para assinalar terrenos não cinegéticos em que a eficácia da proibição de caçar não depende de sinalização;
Como Utilizar
O modelo de sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, nos casos abaixo referidos, em conjunto com TABULETAS do respectivo modelo indicado;
Aparcamento de Gado:
Campo de Treino de Caça
Área de Refúgio de Caça
Área de não Caça
Sinalização de Área Interditas à Caça em Áreas Classificadas
Para além do sinal indicativo de proibição de caçar apresentado inicialmente, na delimitação de áreas interditas à caça em áreas classificadas pode também ser utilizado o sinal seguinte:
Proibição de Caçar sem Consentimento de Quem de Direito
Modelo de sinal indicativo de proibição de caçar
Onde Utilizar
Este sinal utiliza-se na delimitação de zonas de caça em conjunto com as TABULETAS do modelo abaixo indicados;
Pode ainda ser utilizado facultativamente para assinalar outros terrenos onde o exercício da caça é condicionado a autorização de quem de direito (terrenos murados e quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m);
Sinalização de Zonas de Caça
As tabuletas dos modelos abaixo identificados utilizam-se conjuntamente com o modelo de sinal indicativo de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito para identificar terrenos incluídos em zonas de caça
Zona de Caça Nacional
Zona de Caça Municipal
Zona de Caça Turística
Zona de Caça Associativa
Como colocar os Sinais e Tabuletas
Os sinais e tabuletas devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais dos terrenos a delimitar e em todos os locais de passagem e, sempre que aqueles sejam atravessados por caminho público, ao longo dos mesmos e de ambos os lados;
Os sinais devem ser colocados no máximo de 100 em 100 m, de forma que de cada um deles se aviste o imediato e o anterior;
Sempre que a sinalização de um terreno implique a utilização de tabuletas, estas podem ser colocadas no máximo de 1000 em 1000 m, utilizando-se nos troços intermédios os respectivos sinais;
Nos pontos em que as linhas perimetrais mudam de direcção, devem ser colocados dois sinais ou duas tabuletas, fixados de modo a que a sua projecção sobre o solo coincida com as direcções em causa;
Quando se tratem de campos de treino provisórios situados em terrenos cinegéticos ordenados ou, nos meses de Março a Julho, em terrenos cinegéticos não ordenados, podem ser afixadas tabuletas unicamente nos locais de acesso ao campo de treino, as quais devem ser acompanhadas do respectivo edital;
Os sinais e as tabuletas devem ser colocados com a face impressa voltada para o exterior da superfície a sinalizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo ou, quando abranja massas de água, em bóias.
Quando colocar
Com excepção da sinalização de aparcamentos de gado, não existem prazos predefinidos para colocação de sinalização;
Os aparcamentos de gado devem ser sinalizados até 15 de Julho de cada ano, salvo nos casos excepcionais em que o pedido de reconhecimento pode ser apresentado fora do período normal estabelecido;
Nota: presentemente as Zonas de Caça podem ser sinalizadas em qualquer período.
Legislação aplicada
Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro;
Portaria n.º 1288/2001, de 25 de Julho;
Portaria n.º 247/2001, de 22 de Março;
Portaria n.º 431/2006, de 3 de Maio.
Fonte: (DGRF)