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kokas

GF Ouro
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Primeiro criam-se as excepções para aqueles que depois as irão aplicar !? Depois julga-se de acordo com as suas "consciências" e sentido de "Justiça"....!!!!!!!!

Estão assim explicadas certas decisões do TC e outros ! Pelo menos parece...!!!!!
Primeiro criam-se as excepções para aqueles que depois as irão aplicar !? Depois julga-se de acordo com as suas "consciências" e sentido de "Justiça"....!!!!!!!!
Estão assim explicadas certas decisões do TC e outros ! Pelo menos parece...!!!!!

CES (Contribuição Especial Solidariedade) não se aplica aos juízes?

JUSTIÇA (???) feita...a preceito!
Mais um capítulo para a grande história da pulhice humana.
Os JUÍZES do TC e a CES..(contribuição especial de solidariedade)

É inacreditável!!.......

Esta gente já beneficia (não sei por que razão…) com a indexação das suas pensões aos trabalhadores no activo!!

Regalia dos “JUBILADOS”!!!!

E agora, outra benesse: - não pagam CES!!!
Têm direito a carros topo de gama !
Recebem as reformas por inteiro em caso de incapacidade por doença do foro psiquiátrico.
Auferem subsídio de renda de casa, no valor mensal de 750,00€, mesmo morando em casa própria e mesmo quando reformados.

E depois vêm falar de equidade, justiça social, etc. e tal…

Isto só numa república das bananas!!

Espalhem pelos vossos contactos. Isto é serviço público!!


I N A C R E D I T Á V E L!!!
COMO É POSSÍVEL????!!!

Que gente esta!! Eis a explicação para o "NÃO CHUMBO" da CES. Protegem-se a todos os azimutes e armadilham tudo à volta. E o Governo alinha.
Juízes e diplomatas não pagam CES sobre pensões

Escreve hoje o Jornal de Negócios que nem todos os reformados com pensões elevadas saem a perder com a decisão do Tribunal Constitucional (TC). Os juízes e os diplomatas jubilados não são afectados pela polémica contribuição extraordinária de solidariedade (CES), viabilizada pelos juízes do TC. E com a decisão do TC passam também, como qualquer funcionário público, a ter direito a subsídio de férias.

Estes pensionistas estão teoricamente equiparados aos funcionários públicos.

A CES não se aplica às suas pensões devido a uma norma do Orçamento do Estado que abre uma excepção para as "pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo".

Claro, como água da fonte. Se não fosse esta norma,oportuníssimamente, introduzida na Lei do Orçamento, a CES teria sido certamente chumbada. Chamem-lhes o que quiserem, mas eles estão-se todos borrifando... E certamente riem-se ...... Voltámos à Idade Média: os senhores feudais e a plebe !!!



AQUI TAILÂNDIA: OS JUIZES E A CES !!! QUE GRANDE VERGONHA !!!! POR FAVOR DIVULGUEM !!!
 
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