billshcot
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Em traços gerais, o sistema de sanções criminais definido no Código Penal é composto por um conjunto de penas e medidas de segurança aplicáveis a imputáveis e inimputáveis maiores de 16 anos.
De entre o catálogo daquelas penas e medidas destacam-se:
Penas principais
Prisão - Duração mínima de 1 mês e máxima de 20 anos, podendo em casos especiais atingir os 25 anos, limite que em caso algum pode ser excedido.
Multa - Sanção pecuniária aplicável segundo o regime de dias - multa e fixada entre um mínimo de 10 e um máximo de 360 dias. A cada dia - multa corresponde um montante a fixar entre 5 euros e 500 euros. A pena de multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho –modalidade de execução cujo regime segue de perto o da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.
Penas não Privativas de liberdade
Multa - Pena substitutiva da prisão aplicada em medida não superior a 6 meses a que se aplica o regime da pena de multa principal.
Suspensão de Execução da Pena de Prisão
Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade
Admoestação - Pena substitutiva da multa, que consiste numa advertência solene ao condenado feita oralmente em audiência de julgamento pelo juiz.
Medidas de Segurança Detentivas
Internamento para Inimputáveis - Medida privativa de liberdade cumpre-se em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança por um período que, em princípio, não pode ultrapassar o limite máximo da pena correspondente ao crime praticado.
Medidas de Segurança não detentivas
Suspensão da Execução do Internamento
Liberdade para Prova
Liberdade Condicional
Dispensa de Pena - O Tribunal abstém-se de aplicar uma pena se o crime for punível com pena de prisão não superior a 6 meses e verificados certos pressupostos.
Outras reacções integram ainda a ideia da sanção penal, às quais é atribuída uma natureza jurídica adjectiva por estarem previstas no Código do Processo Penal:
Arquivamento em caso de dispensa da pena
Suspensão provisória do processo
Legislação penal especial para os maiores de 16 anos e até aos 21 anos que prevê a aplicação de medidas tutelares destinadas aos menores inimputáveis (menores de 16) e medidas correctivas (Dec.-Lei nº. 401/82, de 23 de Setembro).
A punição do tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, para além de injunções específicas na fase pré-sentencial, conforma o regime das penas já referidas com um forte componente terapêutico (Dec.-Lei nº. 15/93, de 22 de Janeiro).
De entre o catálogo daquelas penas e medidas destacam-se:
Penas principais
Prisão - Duração mínima de 1 mês e máxima de 20 anos, podendo em casos especiais atingir os 25 anos, limite que em caso algum pode ser excedido.
Multa - Sanção pecuniária aplicável segundo o regime de dias - multa e fixada entre um mínimo de 10 e um máximo de 360 dias. A cada dia - multa corresponde um montante a fixar entre 5 euros e 500 euros. A pena de multa pode ser total ou parcialmente substituída por dias de trabalho –modalidade de execução cujo regime segue de perto o da Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade.
Penas não Privativas de liberdade
Multa - Pena substitutiva da prisão aplicada em medida não superior a 6 meses a que se aplica o regime da pena de multa principal.
Suspensão de Execução da Pena de Prisão
Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade
Admoestação - Pena substitutiva da multa, que consiste numa advertência solene ao condenado feita oralmente em audiência de julgamento pelo juiz.
Medidas de Segurança Detentivas
Internamento para Inimputáveis - Medida privativa de liberdade cumpre-se em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança por um período que, em princípio, não pode ultrapassar o limite máximo da pena correspondente ao crime praticado.
Medidas de Segurança não detentivas
Suspensão da Execução do Internamento
Liberdade para Prova
Liberdade Condicional
Dispensa de Pena - O Tribunal abstém-se de aplicar uma pena se o crime for punível com pena de prisão não superior a 6 meses e verificados certos pressupostos.
Outras reacções integram ainda a ideia da sanção penal, às quais é atribuída uma natureza jurídica adjectiva por estarem previstas no Código do Processo Penal:
Arquivamento em caso de dispensa da pena
Suspensão provisória do processo
Legislação penal especial para os maiores de 16 anos e até aos 21 anos que prevê a aplicação de medidas tutelares destinadas aos menores inimputáveis (menores de 16) e medidas correctivas (Dec.-Lei nº. 401/82, de 23 de Setembro).
A punição do tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, para além de injunções específicas na fase pré-sentencial, conforma o regime das penas já referidas com um forte componente terapêutico (Dec.-Lei nº. 15/93, de 22 de Janeiro).