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Regime JurÍdico Das Armas E Suas MuniÇÕes

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LEI N.º 5/2006 DE 23 DE FEVEREIRO
REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
SECÇÃO III
Renovação e caducidade das licenças
Artigo 27.º
Validade das licenças

1 - As licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado e podem ser renovadas a pedido do interessado.
2 - Em caso algum são atribuídas licenças vitalícias.
3 - As licenças de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D e a licença especial concedida ao abrigo do artigo 19.º são válidas por um período de cinco anos.
4 - As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de seis anos.
5 - As licenças de detenção de arma no domicílio são válidas por um período de 10 anos.

Artigo 28.º
Renovação da licença de uso e porte de arma

1 - A renovação da licença de uso e porte de arma deve ser requerida até 60 dias antes do termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão. (n.º 1 do artigo 28.º é punido com uma coima de € 250 a € 2500)
2 - O requisito de frequência do curso de formação técnica e cívica para o uso e porte de arma da classe respectiva é substituído por prova da frequência do curso de actualização correspondente, previsto no artigo 22.º

Artigo 29.º
Caducidade e não renovação da licença
1 - Nos casos em que se verifique a caducidade das licenças, o respectivo titular tem o prazo de 180 dias para promover a sua renovação ou proceder à transmissão das respectivas armas.
2 - Nos casos em que não seja autorizada a renovação da licença, deve o interessado entregar a respectiva arma na PSP, acompanhada dos documentos inerentes, no prazo de 15 dias após a notificação da decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência qualificada.
3 - No prazo fixado no número anterior, pode o interessado proceder à transmissão da arma, remetendo à PSP o respectivo comprovativo.
 
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Para que saibam aqui fica a classificação das armas referenciadas no POSTE anterior.

- São armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas.
- São armas da classe B1:
a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto);
b) Os revólveres com o calibre denominado .32 S & W Long.
- São armas da classe C:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada; (caça nº 10)
b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada; (caça nº 10)
c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm; (caça nº 10)
d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;
e) As armas de fogo de calibre até 6 mm unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;
f) As réplicas de armas de fogo, quando usadas para tiro desportivo;
g) As armas de ar comprimido de calibre superior a 5,5 mm.
- São armas da classe D:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm; (caça nº 10)
b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa; (caça nº 10)
c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa. (caça nº 10)
 
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