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Lei n.º 8/2018, de 2 de março, Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
(DR N.º 44, Série I, 2 Março 2018; Data Disponibilização 2 Março 2018)
Emissor: Assembleia da República
Entrada em vigor: 3 Março 2018
Texto em versão original
Artigo 1.º Objeto
A presente lei:
Versão pdf:https://dre.pt/application/conteudo/114796179
Link para o texto original no Jornal Oficial:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114796179/details/maximized?serie=I&day=2018-03-02
(DR N.º 44, Série I, 2 Março 2018; Data Disponibilização 2 Março 2018)
Emissor: Assembleia da República
Entrada em vigor: 3 Março 2018
Texto em versão original
Artigo 1.º Objeto
A presente lei:
- a) Cria o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE);
- b) Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC) e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA);
- c) Define a responsabilidade por dívidas tributárias dos administradores judiciais e titulares de órgãos de administração de uma pessoa coletiva ou ente fiscalmente equiparado, que sejam investidos nessas funções na sequência de acordo celebrado nos termos do RERE, da aprovação de plano de revitalização homologado no âmbito de Processo Especial de Revitalização (PER) ou de plano de recuperação aprovado no âmbito de processo de insolvência.
- (...)
Versão pdf:https://dre.pt/application/conteudo/114796179
Link para o texto original no Jornal Oficial:https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114796179/details/maximized?serie=I&day=2018-03-02