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Notícias Quando recebe subsídio de férias, não ganha o de alimentação: Porquê?

Lordelo

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O início do verão é, para muitos, o momento de receber o subsídio de férias, mas este montante a mais no recibo de vencimento costuma vir com uma parcela a menos: a do subsídio de alimentação. Porquê?


Na prática, quando as empresas pagam o subsídio de férias não pagam o subsídio de alimentação. Há dois motivos: em primeiro lugar, o subsídio de alimentação não é obrigatório e, em segundo, mesmo quando é pago não é devido nas férias.


O subsídio de alimentação pode, contudo, ser pago em conjunto com o subsídio de férias e ser descontado depois em agosto, por exemplo, como o Notícias ao Minuto sabe que acontece com alguns trabalhadores do Estado.


Tal como explicou a advogada Rita Frade Pina, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, ao Notícias ao Minuto, o "subsídio de refeição pressupõe a efetiva prestação de trabalho e uma compensação pela necessidade de o trabalhador ter de realizar essa refeição fora da sua residência".


"Nas férias não há lugar à prestação de trabalho, por isso, também não há direito ao pagamento do subsídio de refeição, sob pena de tal subsídio ser considerado como retribuição e tributado como tal", explicou.


Subsídio de alimentação é obrigatório?


O subsídio de alimentação é uma prestação que visa compensar os encargos com a refeição realizada durante o dia de trabalho, mas não consta no Código do Trabalho, o que significa que o seu pagamento não é obrigatório.


Subsídio de alimentação. É mesmo obrigatório? Qual é o valor?


"Esta prestação não é obrigatória, podendo, em certos casos, ser substituída pelo fornecimento de alimentação pela entidade empregadora (por exemplo, em estabelecimentos de ensino ou em empresas que possuem um refeitório próprio)", explica a DECO Proteste.


De acordo com a organização de defesa do consumidor, o subsídio de alimentação é "uma prestação diária que tem direta relação com a efetiva prestação de trabalho", mas "não integra os subsídios, nem é pago no caso de faltas justificadas com perda de retribuição".


O que diz a lei?


Seja como for, mesmo quem tem direito ao subsídio de alimentação, não deve recebê-lo nas férias, de acordo com o que está previsto na lei: "O subsídio de refeição corresponde à quantia monetária paga pela entidade patronal ao trabalhador, por cada dia trabalhado (o que exclui os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados), como forma de o compensar pelos custos ou gastos diários incorridos com a refeição realizada durante o dia de trabalho".


"O subsídio de refeição não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador", pode ainda ler-se no Diário da República.


Qual é o valor a receber?


Significa isto que "não existem valores mínimos nem máximos obrigatórios para o pagamento deste complemento ao salário em qualquer empresa privada".


No caso dos trabalhadores da Função Pública o "valor é estipulado no Orçamento do Estado", sendo que está nos seis euros por dia. Este montante diário serve muitas vezes de referência como valor mínimo, mas não há uma regra.


De recordar que o valor isento de tributação (IRS e Segurança Social) do subsídio de refeição pago em cartão subiu para 10,20 euros este ano, no âmbito do OE2025. No pagamento do subsídio em dinheiro não houve alteração, mantendo-se a isenção nos seis euros.

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