billshcot
Banido
- Entrou
- Nov 10, 2010
- Mensagens
- 16,629
- Gostos Recebidos
- 160
Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho [ para vigorar a partir de 1 de Agosto de 2012 ]
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
:: Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
:: Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
:: Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
:: Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
:: Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)
:: Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados ao transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
:: Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)
:: Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
:: Restantes automóveis ligeiros
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
:: Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
:: Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente
:: Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3)
:: Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
:: Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
:: Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3)
:: Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4)
:: Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados ao transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMTT.
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente
:: Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2)
:: Automóveis ligeiros de mercadorias (N1)
:: Restantes automóveis ligeiros
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.
:: Automóveis ligeiros de passageiros (M1)
:: Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3
:: Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3