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A ITU (International Telecommunications Union) decidiu atribuir uma faixa adicional de frequências para comunicações electrónicas, actualmente utilizadas para emissões de televisão. A libertação desta nova faixa (694-790Mhz) é já apelidada de Dividendo Digital 2 e deverá ser aplicado em 2015. O primeiro dividendo digital, recorde-se, atribuiu a faixa 790-862Mhz também para comunicações electrónicas (redes 4G/LTE) e obrigou à alteração da frequência utilizada pela TDT portuguesa. No inicio do mês o Parlamento Europeu aprovou a proposta que obriga os estados membros a autorizar a utilização da faixa 790-862Mhz para comunicações electrónicas até 1 de Janeiro de 2013. Em Portugal estas frequências já foram leiloadas prevendo-se para breve a sua utilização pelos operadores móveis TMN, Vodafone e Optimus.
Até 2015, será portanto necessário alterar novamente a frequência de emissão da TDT para todos os emissores do Continente e Madeira e alguns dos Açores. Isto porque a TDT utiliza canais que estão dentro da faixa de frequências que será "libertada". Recorde-se que aquando da fase de consulta à alteração do canal da TDT (numa altura que a proposta de atribuição dos 694-790Mhz já era conhecida), a Anacom não aceitou a proposta favorecida pela PT, que alertou para esta eventualidade e propunha utilizar-se o canal 40 (622-630Mhz), o que tornaria uma segunda alteração de frequências desnecessária.
In tdt-portugal
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