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A lei prevê que os trabalhadores podem faltar ao trabalho, com justificação, quando ocorre a morte de um familiar. Afinal, quantos dias se tem direito? Depende do grau de parentesco.
O que está no Código do Trabalho é o seguinte:
- Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
Importa ainda sublinhar que aplica-se o disposto na primeira alínea "em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica".
Além disso, "constitui contra-ordenação grave a violação" dos prazos que estão estipulados na lei.
Simulador de faltas por falecimento de familiar
No âmbito deste tema, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibiliza um simulador que visa ajudar a "saber quantos dias tem direito a faltar justificadamente tendo em conta o familiar que faleceu, e quando deve regressar ao trabalho".
IN:NM