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Médico condenado por crimes sexuais contra doentes nos Açores
Fez três vítimas e não revelou arrependimento. Tribunal aplica 5 anos e 6 meses de prisão e dez anos de proibição de funções.
Um médico foi condenado, no Tribunal de Ponta Delgada, a 5 anos e seis meses de prisão por um crime de importunação sexual, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de um crime de coação sexual, foi esta quinta-feira divulgado pelo Ministério Público.
A decisão, tomada na terça-feira, inclui uma pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de 10 anos.
De acordo com o Ministério Público, os factos tiveram lugar em setembro de 2021, agosto de 2022 e setembro de 2023, no concelho de Ponta Delgada. "Duas das ofendidas eram pacientes do arguido", deu como provado o tribunal.
"O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, ao dolo intenso e direto, à ilicitude elevada, ao número de vítimas (três), ao modo de execução dos crimes, praticados com abuso de confiança gerada pela profissão de médico, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas, bem como à conduta posterior do arguido, que revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura, às consequências para as vítimas e às exigências de prevenção geral e especial", revela o Ministério Público.
A investigação foi da Polícia Judiciária.
Correio da Manhã

Fez três vítimas e não revelou arrependimento. Tribunal aplica 5 anos e 6 meses de prisão e dez anos de proibição de funções.
Um médico foi condenado, no Tribunal de Ponta Delgada, a 5 anos e seis meses de prisão por um crime de importunação sexual, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e de um crime de coação sexual, foi esta quinta-feira divulgado pelo Ministério Público.
A decisão, tomada na terça-feira, inclui uma pena acessória de proibição do exercício de funções pelo período de 10 anos.
De acordo com o Ministério Público, os factos tiveram lugar em setembro de 2021, agosto de 2022 e setembro de 2023, no concelho de Ponta Delgada. "Duas das ofendidas eram pacientes do arguido", deu como provado o tribunal.
"O tribunal aplicou a pena atendendo à elevada gravidade dos atos cometidos, ao dolo intenso e direto, à ilicitude elevada, ao número de vítimas (três), ao modo de execução dos crimes, praticados com abuso de confiança gerada pela profissão de médico, aproveitando-se da vulnerabilidade das vítimas, bem como à conduta posterior do arguido, que revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura, às consequências para as vítimas e às exigências de prevenção geral e especial", revela o Ministério Público.
A investigação foi da Polícia Judiciária.
Correio da Manhã