billshcot
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As criptomoedas continuam a ser uma área cinzenta na maior parte dos países, e ainda mais em Portugal. A lei não proíbe que se façam trocas de criptomoedas ou “mineração”, mas também não confere a estes “ativos digitais” nenhum estatuto em concreto.
Assim sendo, não é proibido minerar bitcoins. Do ponto de vista fiscal, os últimos esclarecimentos da autoridade tributária são de que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)”.
Se as transações forem feitas no âmbito da atividade profissional ou empresarial, então, sim, é preciso declarar esses rendimentos e pagar o respetivo imposto, nesse caso, o contribuinte será tributado na categoria B.”
Assim sendo, não é proibido minerar bitcoins. Do ponto de vista fiscal, os últimos esclarecimentos da autoridade tributária são de que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)”.
Se as transações forem feitas no âmbito da atividade profissional ou empresarial, então, sim, é preciso declarar esses rendimentos e pagar o respetivo imposto, nesse caso, o contribuinte será tributado na categoria B.”