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A segunda quinzena de agosto já arrancou e muitos já voltaram ao trabalho, outros ainda estão de férias e outros ainda vão para o merecido de descanso. Seja qual for o seu caso, saiba que em 2026 é possível descansar 44 dias e só gastar 13 (sim, leu bem, vamos explicar como).
Na prática, é só olhar para o calendário e o truque é planear os dias de férias com antecedência. Vamos aos meses que importam para esta conta:
- Janeiro: 1 de janeiro, quinta-feira, é feriado, pelo que, se gastar um dia de férias no dia 2 (sexta-feira), ganha quatro dias de descanso seguidos;
- Fevereiro: Carnaval é dia 17, uma terça-feira, o que significa que se tirar dois dias de férias (13 e 16 - sexta e segunda-feira)tem cinco dias para descansar;
- Abril: No dia 3 assinala-se a Sexta-feira Santa e a Páscoa a 5. Se tirar férias no dia 2 (quinta-feira) ganha quatro dias de descanso;
- Maio: O feriado de 1 de Maio calha a uma sexta, o que significa que nem é preciso fazer nada para ter um fim de semana prolongado;
- Junho: Este é um mês de muitos feriados, que começam logo no dia 4 (quinta-feira) e no dia 10 (quarta-feira). Ora, se usar três dias de férias (5, 8 e 9), consegue quase uma semana de férias;
- Outubro: O feriado de 5 de outubro calha a uma segunda-feira, o que significa mais um fim de semana prolongado - sem fazer nada!
- Dezembro: O dia 1 de dezembro calha a uma terça, pelo que se tirar férias a 30 de novembro fica com quatro dias de descanso. Depois, 8 de dezembro é outra terça e a história é a mesma: tira férias a 7 e descansa mais quatro dias.
Ainda em dezembro, para fazer uma ponte do Natal ao Ano Novo, que são a uma sexta-feira, é só tirar férias de 28 a 31 e fica com 10 dias de descanso.
Contas feitas, usa 13 dias de férias e descansa 44.
A que férias tem o trabalhador direito?
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano.
"Para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados. Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados", pode ler-se no site da ACT.
Porém, importa sublinhar que "também existem regras especiais para a execução deste direito: no ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato".
"No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de junho do ano civil seguinte. Contudo, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir", explica ainda a ACT.
IN:NM