- Entrou
- Out 5, 2021
- Mensagens
- 53,889
- Gostos Recebidos
- 1,511
Homem de 88 anos detido por suspeita de atear dois fogos em Oliveira de Azeméis
Suspeito provocou o fogo com recurso a chama direta e papéis para potenciar o desenvolvimento das chamas, de acordo com as autoridades.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 88 anos, suspeito de ter ateado dois incêndios florestais em dias distintos do mês de junho em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, informou esta quinta-feira aquele órgão de polícia criminal.
Em comunicado, a PJ esclareceu que o suspeito, que foi detido com a colaboração da GNR, está indiciado pela autoria de dois crimes de incêndio florestal, ocorridos nos dias 05 e 12 de junho, na localidade de Ossela, Oliveira de Azeméis.
"O suspeito terá provocado o incêndio com recurso a chama direta e papéis para potenciar o desenvolvimento das chamas, criando perigo para a mancha florestal, bem como para vários edificados, essencialmente residências instaladas na orla desta", refere a mesma nota.
A Judiciária refere ainda que o detido residente na área, sem antecedentes pela prática desta tipologia criminal, vai ser presente perante a autoridade judiciária competente, para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Correio da Manhã

Suspeito provocou o fogo com recurso a chama direta e papéis para potenciar o desenvolvimento das chamas, de acordo com as autoridades.
A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 88 anos, suspeito de ter ateado dois incêndios florestais em dias distintos do mês de junho em Oliveira de Azeméis, no distrito de Aveiro, informou esta quinta-feira aquele órgão de polícia criminal.
Em comunicado, a PJ esclareceu que o suspeito, que foi detido com a colaboração da GNR, está indiciado pela autoria de dois crimes de incêndio florestal, ocorridos nos dias 05 e 12 de junho, na localidade de Ossela, Oliveira de Azeméis.
"O suspeito terá provocado o incêndio com recurso a chama direta e papéis para potenciar o desenvolvimento das chamas, criando perigo para a mancha florestal, bem como para vários edificados, essencialmente residências instaladas na orla desta", refere a mesma nota.
A Judiciária refere ainda que o detido residente na área, sem antecedentes pela prática desta tipologia criminal, vai ser presente perante a autoridade judiciária competente, para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
Correio da Manhã