Portal Chamar Táxi

Notícias Há um cheque de 750€ para fazer curso na área digital: Quem tem direito?

Lordelo

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Ago 4, 2007
Mensagens
47,581
Gostos Recebidos
1,116
naom_68c7e5e6f3388.webp


Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano para fazer um curso na área digital, sendo o pagamento feito após a conclusão da ação de formação profissional. Em causa está a medida Cheque-Formação + Digital.


A medida "visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores", pode ler-se no site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).


"Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade", pode ler-se no site do IEFP.


A quem se destina esta medida?


  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

"Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação", segundo o IEFP.


Qual é o apoio?


Ora, o "apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada nesse mesmo período) é de 750 euros".


As candidaturas devem ser submetidas no portal do IEFP, através deste link.


"Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital", é explicado.


E mais: "A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância".


"A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO", explica ainda o IEFP.


Candidaturas até ao final do ano


Segundo a informação disponibilizada no site do IEFP, "podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, sendo de atender como a data de limite máximo para a conclusão da formação 31-12-2025".

IN:NM
 
Topo