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As colocações da primeira fase do Ensino Superior já foram divulgadas e muitos alunos preparam agora a entrada na Universidade. Há também algumas novidades para estes jovens em relação às despesas de educação.
Numa publicação partilhada na rede social Facebook, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que "30% das despesas de educação podem ser deduzidas no IRS, com um limite de 800 euros".
É importante ressalvar que, segundo o Fisco, são consideradas despesas de educação:
- As propinas, manuais e livros;
- Arrendamento de quarto ou casa para estudantes deslocados.
A AT adianta ainda que o "limite da dedução das despesas é de 1.100 euros, quando existam encargos com rendas, para estudantes colocados num estabelecimento de ensino a mais de 50 kms de casa e com idade até aos 25 anos".
Estudante deslocado: Quem pode beneficiar?
De acordo com as Finanças, estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado:
- Idade < ou = 25 anos;
- Frequentar estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;
- Ficar a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Além disso, "o contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante", também segundo a AT.
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