Portal Chamar Táxi

Notícias Ednaldo Rodrigues aciona o STF para tentar cancelar nova eleição para presidente na CBF

Roter.Teufel

Sub-Administrador
Team GForum
Entrou
Out 5, 2021
Mensagens
51,726
Gostos Recebidos
1,439
Ednaldo Rodrigues aciona o STF para tentar cancelar nova eleição para presidente na CBF

1_ednaldo-27389384.jpeg


Pleito foi convocado para o próximo dia 25 pelo interventor Fernando Sarney

Rio - Afastado da presidência da CBF por decisão da Justiça, Ednaldo Rodrigues entrou com uma ação nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o cancelamento da nova eleição presidencial da entidade, convocada pelo interventor Fernando Sarney para o próximo dia 25. A informação foi dada primeiramente pela ESPN.

Na petição, que será julgada pelo ministro Gilmar Mendes, os advogados de Ednaldo alegam que, se ele conseguir derrubar a decisão da Justiça e voltar à presidência, o resultado de uma nova eleição poderá gerar uma duplicidade de mandatos, "comprometendo a governança do futebol brasileiro".

O documento também alerta para os avisos dados por Fifa e Conmebol, que teriam falado em proibir a seleção brasileira de participar de competições organizadas por elas, já que "vedam qualquer forma de interferência judicial ou estatal" no comando de suas associações.

Na última quinta-feira (15), pouco após ser retirado da presidência da CBF, Ednaldo já havia entrado com um pedido no STF para voltar ao cargo. O dirigente também solicitou que o tribunal reconheça a ilegalidade da nomeação de Fernando Sarney como interventor, uma vez que o art. 64 do Estatuto da entidade determina que esse cargo deve ser ocupado pelo diretor mais velho, no caso, Hélio Menezes.

Veja trechos da petição de Ednaldo

Comemoração! Barcelona reúne milhares de torcedores em desfile para festejar o título espanhol
Caso esta Suprema Corte reconheça a higidez do acordo homologado nos autos e a legitimidade da Assembleia Geral da CBF, os efeitos práticos da convocação eleitoral promovida por Fernando Sarney serão imediatamente esvaziados, com o consequente restabelecimento da diretoria eleita em 2022.

A realização de novo pleito apenas três dias antes do julgamento definitivo desta Corte representa, portanto, não apenas afronta à autoridade jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, mas sobretudo grave risco de nulidade superveniente, com consequências institucionais irreparáveis.

Eleições conduzidas por autoridade cuja legitimidade é objeto direto da controvérsia constitucional e que podem ser revertidas por decisão do STF em menos de uma semana não reúnem os requisitos mínimos de estabilidade, segurança e efetividade que devem nortear os processos decisórios de uma entidade do porte da CBF.

O risco institucional é evidente. A permanência do atual cronograma pode implicar a instalação de um quadro de duplicidade de mandatos e disputas paralelas pela presidência da entidade, o que comprometeria a governança do futebol brasileiro, colocaria em xeque a validade de atos administrativos e contratos firmados, e alimentaria incertezas com potencial reflexo internacional – especialmente considerando os reiterados alertas da Fifa e da Conmebol quanto à autonomia das associações nacionais e à vedação expressa a qualquer forma de interferência judicial ou estatal.

Diante disso, impõe-se, como medida de urgência, por mais este motivo, a imediata suspensão dos efeitos do comunicado de 16 de maio de 2025, com a consequente paralisação do processo eleitoral em curso – ou a ser iniciado -, até que esta Corte se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da ADI 7.580/DF. Trata-se de medida indispensável à preservação da autoridade das decisões já proferidas por este Relator, à integridade do controle concentrado de constitucionalidade e à proteção da estabilidade institucional da Confederação Brasileira de Futebol.

O Dia
 
Topo