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[h=2]Portaria n.º 51/2018, de 16 de fevereiro, Portaria que altera o conjunto de documentos que integram o dossier fiscal a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e aprova os modelos do mapa a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro
[/h]Link para o texto original no Jornal Oficial https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114706488/details/maximized?serie=I&day=2018-02-16
(DR N.º 34, Série I, 16 Fevereiro 2018; Data Disponibilização 16 Fevereiro 2018)
Emissor: Ministério das Finanças
Entrada em vigor: 17 Fevereiro 2018
Texto em versão original
Nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os respetivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deverá conter os elementos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 de novembro, que veio estabelecer um regime facultativo de reavaliação fiscal dos ativos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor, mostra-se necessário proceder à aprovação do mapa de modelo oficial previsto no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do referido diploma, bem como, à atualização do conjunto de documentos que integram o dossier fiscal.
Com a presente portaria procede-se, assim, à alteração dos documentos que devem integrar o dossier fiscal, passando a fazer-se referência expressa aos «Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 novembro» e a outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da Inspeção Tributária e Aduaneira, assim como, à aprovação do mapa de modelo oficial a que se refere a alínea a) do n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 de novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-A/88, de 30 de novembro, no artigo 129.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-A/88, de 30 de novembro, no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 130.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-B/88, de 30 de novembro, no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.[SUP]o[/SUP] 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 2/2014, de 16 de janeiro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.[SUP]o[/SUP] 4/2015, de 22 de abril, e no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 novembro, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente portaria:
Artigo 2.º Documentos que integram o dossier fiscal
O conjunto de documentos que constituem o processo de documentação fiscal, também designado de dossier fiscal, a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passa a ser o constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º Aprovação dos modelos do mapa de reavaliação
1 - São aprovados os seguintes modelos do mapa de reavaliação e respetivas instruções de preenchimento, constantes do Anexo II à presente portaria:
Artigo 4.º Disposições transitórias
Mantêm-se em vigor:
Artigo 5.º Norma revogatória
É revogado o Anexo I à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro.
Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A constituição do dossier fiscal nos termos previstos na presente portaria, aplica-se aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 janeiro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 8 de fevereiro de 2018.
[h=3]ANEXO I [/h]
[/h]Link para o texto original no Jornal Oficial https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114706488/details/maximized?serie=I&day=2018-02-16
(DR N.º 34, Série I, 16 Fevereiro 2018; Data Disponibilização 16 Fevereiro 2018)
Emissor: Ministério das Finanças
Entrada em vigor: 17 Fevereiro 2018
Texto em versão original
Nos termos do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os respetivos sujeitos passivos estão obrigados a constituir e manter um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), que deverá conter os elementos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Tendo sido publicado o Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 de novembro, que veio estabelecer um regime facultativo de reavaliação fiscal dos ativos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor, mostra-se necessário proceder à aprovação do mapa de modelo oficial previsto no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do referido diploma, bem como, à atualização do conjunto de documentos que integram o dossier fiscal.
Com a presente portaria procede-se, assim, à alteração dos documentos que devem integrar o dossier fiscal, passando a fazer-se referência expressa aos «Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 novembro» e a outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da Inspeção Tributária e Aduaneira, assim como, à aprovação do mapa de modelo oficial a que se refere a alínea a) do n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 de novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-A/88, de 30 de novembro, no artigo 129.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-A/88, de 30 de novembro, no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 130.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 442-B/88, de 30 de novembro, no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.[SUP]o[/SUP] 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 2/2014, de 16 de janeiro, pela Lei n.[SUP]o[/SUP] 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.[SUP]o[/SUP] 4/2015, de 22 de abril, e no n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 novembro, o seguinte:
Artigo 1.º Objeto
A presente portaria:
- a) Altera o conjunto de documentos que integram o dossier fiscal a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro;
- b) Aprova os modelos do mapa a que se refere a alínea a) do n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 66/2016, de 3 de novembro.
Artigo 2.º Documentos que integram o dossier fiscal
O conjunto de documentos que constituem o processo de documentação fiscal, também designado de dossier fiscal, a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro, passa a ser o constante do Anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º Aprovação dos modelos do mapa de reavaliação
1 - São aprovados os seguintes modelos do mapa de reavaliação e respetivas instruções de preenchimento, constantes do Anexo II à presente portaria:
- a) Modelo 34.7 - Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados;
- b) Modelo 34.8 - Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciados.
Artigo 4.º Disposições transitórias
Mantêm-se em vigor:
- a) Os mapas de reintegrações de elementos do ativo reavaliados ao abrigo de legislação fiscal (modelos 33.1 a 33.19);
- b) As disposições da Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro, e correspondentes Anexos II e III, no que respeita aos Mapas modelo 30 - Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários e modelo 31 - Mapa de mais-valias e menos-valias;
- c) A Portaria n.[SUP]o[/SUP] 94/2013, de 4 de março, que aprovou o Mapa modelo 32 - Mapa de depreciações e amortizações, suas instruções de preenchimento e respetiva estrutura de dados.
Artigo 5.º Norma revogatória
É revogado o Anexo I à Portaria n.[SUP]o[/SUP] 92-A/2011, de 28 de fevereiro.

Artigo 6.º Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A constituição do dossier fiscal nos termos previstos na presente portaria, aplica-se aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 janeiro de 2017.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 8 de fevereiro de 2018.
[h=3]ANEXO I [/h]
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