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Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018 , de 1 de março, Aprova a Diretiva Única de Prevenção e Combate
(DR N.º 43, Série I, 1 Março 2018; Data Disponibilização 1 Março 2018)
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 2 Março 2018
Texto em versão original
JusNet 279/2018
A gestão dos incêndios rurais é decisiva para a sustentabilidade de uma relevante parcela do território nacional e, sobretudo, a segurança dos cidadãos, sendo absolutamente vital para o País. Essa gestão não se faz de forma estanque e compartimentada, antes obriga a uma consideração alargada, com uma relação muito estreita entre os diversos mecanismos de prevenção e de combate a incêndios rurais, envolvendo todas as entidades responsáveis do Governo, das autarquias, dos organismos públicos e privados, e da sociedade civil.
A importância de uma abordagem consensualizada na evolução do paradigma atual para um sistema futuro de gestão integrada de fogos rurais tornou-se imperiosa na sequência do relatório da Comissão Técnica Independente, constituída a propósito dos incêndios de Pedrógão Grande e de Góis, em junho de 2017, a que outros incêndios do mesmo ano se juntaram. Esse relatório sublinhou a necessidade de introduzir modificações profundas, que novos contextos sociais, de paisagem e de variabilidade climática vinham colocando em evidência.
Neste quadro, a Diretiva Única de Prevenção e Combate apresenta-se como um documento estratégico para a campanha de 2018, estando já alinhada com o modelo futuro do sistema de gestão integrada de fogos rurais. Pretende-se, deste modo, dar o primeiro impulso à aproximação efetiva entre os segmentos de intervenção especializada e qualificação dos agentes na gestão de fogos rurais e na proteção de pessoas e bens. Para este efeito, contextualizam-se os incêndios rurais em toda a cadeia de processos anteriores à ignição, que, designadamente, concorrem para a adequada gestão da paisagem, dos espaços edificados, da preparação para a resposta e para as melhores práticas de salvaguarda de todos os valores nacionais.
São identificados os vários momentos do processo de gestão de fogos rurais e de proteção de pessoas e bens, estabelecendo os principais vetores de atuação das entidades competentes, de forma contínua e coordenada, envolvendo o Governo, as autarquias locais, os organismos públicos e privados relevantes, sem deixar de considerar a primordial função da sociedade civil na resposta ao problema que os incêndios rurais representam para a sustentabilidade e segurança nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Diretiva Única de Prevenção e Combate, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de janeiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Diretiva completa:
Link para o texto original no Jornal Oficial: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114782541/details/maximized?serie=I&day=2018-03-01
(DR N.º 43, Série I, 1 Março 2018; Data Disponibilização 1 Março 2018)
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entrada em vigor: 2 Março 2018
Texto em versão original
JusNet 279/2018
A gestão dos incêndios rurais é decisiva para a sustentabilidade de uma relevante parcela do território nacional e, sobretudo, a segurança dos cidadãos, sendo absolutamente vital para o País. Essa gestão não se faz de forma estanque e compartimentada, antes obriga a uma consideração alargada, com uma relação muito estreita entre os diversos mecanismos de prevenção e de combate a incêndios rurais, envolvendo todas as entidades responsáveis do Governo, das autarquias, dos organismos públicos e privados, e da sociedade civil.
A importância de uma abordagem consensualizada na evolução do paradigma atual para um sistema futuro de gestão integrada de fogos rurais tornou-se imperiosa na sequência do relatório da Comissão Técnica Independente, constituída a propósito dos incêndios de Pedrógão Grande e de Góis, em junho de 2017, a que outros incêndios do mesmo ano se juntaram. Esse relatório sublinhou a necessidade de introduzir modificações profundas, que novos contextos sociais, de paisagem e de variabilidade climática vinham colocando em evidência.
Neste quadro, a Diretiva Única de Prevenção e Combate apresenta-se como um documento estratégico para a campanha de 2018, estando já alinhada com o modelo futuro do sistema de gestão integrada de fogos rurais. Pretende-se, deste modo, dar o primeiro impulso à aproximação efetiva entre os segmentos de intervenção especializada e qualificação dos agentes na gestão de fogos rurais e na proteção de pessoas e bens. Para este efeito, contextualizam-se os incêndios rurais em toda a cadeia de processos anteriores à ignição, que, designadamente, concorrem para a adequada gestão da paisagem, dos espaços edificados, da preparação para a resposta e para as melhores práticas de salvaguarda de todos os valores nacionais.
São identificados os vários momentos do processo de gestão de fogos rurais e de proteção de pessoas e bens, estabelecendo os principais vetores de atuação das entidades competentes, de forma contínua e coordenada, envolvendo o Governo, as autarquias locais, os organismos públicos e privados relevantes, sem deixar de considerar a primordial função da sociedade civil na resposta ao problema que os incêndios rurais representam para a sustentabilidade e segurança nacionais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Diretiva Única de Prevenção e Combate, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de janeiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Diretiva completa:
Link para o texto original no Jornal Oficial: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/114782541/details/maximized?serie=I&day=2018-03-01