Portal Chamar Táxi

Deveres parentais

AnaCP

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Ago 16, 2010
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Bom dia,

Vou tentar resumir ao essencial.
Tenho uma filha com praticamente 4 anos. Vivi com ela e com o pai dela, até Outubro passado, altura em que me decidi separar, por variados motivos um deles a infidelidade.
Nessa mesma altura referi ao pai que pretendia algum tipo de acordo escrito sobre o que tínhamos acordado relativamente à nossa filha.
Ambos íamos voltar para casa dos pais no final do mês seguinte, e a ama da criança era ao lado da casa dos meus pais, por isso ficou imediatamente estipulado que ela passaria apenas um fim-de-semana de 15 em 15 dias com o pai. Como ele estava desempregado, e não ia poder pagar acordámos que pagava apenas metade da ama, e a pensão abatia no valor da minha parte das dívidas que tínhamos.

Mas só me pagou alguma coisa pela primeira vez a 15 de Janeiro.

Sendo que a minha família é mais numerosa o primeiro Natal foi passado comigo, e ficou acordado que ela passaria a passagem de ano com o Pai.

Bem para resumir ele apenas viu a filha a 16/01 quando finalmente a veio buscar para um meio-fim-de-semana. É uma constante o vir buscar a filha às 22h, até mais tarde, muitas vezes tentando desmarcar, eu pergunto-me até que ponto devo continuar a forçar esta relação...

Ficou desempregado e a última vez que pagou qualquer valor foi em Maio, ontem era o dia em que estava acordado ficar com a filha para férias (visto que as férias dela são em Agosto porque não tem ama, e sempre foi assim) mandou-me uma mensagem às 16h a dizer que não podia ficar com ela, que não tinha como, pois estava a trabalhar desde o início do mês.

Ora eu trabalho, os meus pais trabalham, e como suporto as despesas sozinha também não me é fácil arranjar uma alternativa, no entanto e pelo menos hoje não fui trabalhar e continuo a sair prejudicada sempre que ele quer.

Já contactei o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, não sei se é a melhor opção, mas entretanto ele faz a vida dele, não é obrigado a nada e eu ainda corro o risco de ficar sem emprego?

Desde já agradeço o tempo que me possam dispensar.
BJ
 

arial

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Abr 7, 2010
Mensagens
380
Gostos Recebidos
0
Boa tarde

Você infelizmente, está numa situação idêntica à das demais pessoas que por aqui têm passado, com esse tipo de contendas. ( recomendo uma breve leitura de diversos tópicos existentes aqui, relativamente a essa matéria).

Quando se está face a uma separação seja ela qual for, União de Facto, casamento civil, dever-se-á SEMPRE formalizar pelas vias legais, qualquer acordo que se faça, quer relativamente às responsabilidades parentais, havendo filhos, quer às partilhas, quer a tudo o resto que se julgue necessário. Os trinta e um de boca, não valem de nada, quando se vislumbra depois, situações de incumprimento. E, no seu caso em particular, o seu ex-marido, está em incumprimento total com tudo aquilo que acordaram.


Em suma, como não existe nenhuma homologação judicial do acordo que fizeram relativamente às responsabilidades parentais, será efectivamente mais célere (como fez) - recorrer à mediação ou seja ao Gabinete de Mediação Familiar, ou por Gabinetes de Mediação Familiar que funcionam junto de alguns Municípios, ou ainda, recorrer à Associação de Mediadores de Conflitos. Caso contrário terá que recorrer ao Tribunal de Família e menores.

Cpts
 
Última edição:
Topo