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Condenados a prisão efetiva por burla de milhões em banco da Feira
Um dos arguidos perde 7,9 milhões para o Estado. Os outros dois mais de 400 mil euros cada um.
Um antigo gerente bancário foi condenado, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira, a 12 anos de cadeia por 36 crimes de burla e um de branqueamento. Um outro arguido foi condenado a 10 anos de cadeia e 1920 euros de multa; e uma mulher apanhou seis anos de prisão.
Segundo divulgou esta quarta-feira o Ministério Público, a decisão do tribunal deu como provados factos ocorridos em 2009 e 2010, sendo que o balcão bancário se situava em Santa Maria da Feira.
O gerente atuava em "conluio" com os outros dois arguidos, que lhe angariavam os clientes. "Concedeu crédito a empresas, aproveitando os poderes que a gerência do balcão lhe facultava, violando as normas e regulamentos internos da entidade bancária para a concessão de crédito, subdividindo, inclusive, os empréstimos em vários montante parcelares de modo a evitar o controlo hierárquico a que estava sujeito", descreve o MP.
"A maioria dos empréstimos foi concedido a empresas constituídas na hora, pouco tempo após a constituição, grande parte das quais não teve sequer atividade económica nos anos de 2009 e 2010; quando creditado o valor do empréstimo nas contas das empresas dele beneficiárias, uma parte considerável do mesmo era transferida para contas bancárias pertencentes ao universo dos arguidos", assinala.
O tribunal condenou ainda os arguidos a pagar ao banco, a título de indemnização cível, montantes entre os 79 mil e os 1,1 milhões de euros.
Foram declarados perdidos a favor do Estado 7,9 milhões de euros do património de um arguido; 454 mil euros da arguida; e 426 mil do terceiro arguido. Os herdeiros de um quarto arguido, entretanto falecido, ficam sem 231 mil euros.
Correio da Manhã

Um dos arguidos perde 7,9 milhões para o Estado. Os outros dois mais de 400 mil euros cada um.
Um antigo gerente bancário foi condenado, pelo Tribunal de Santa Maria da Feira, a 12 anos de cadeia por 36 crimes de burla e um de branqueamento. Um outro arguido foi condenado a 10 anos de cadeia e 1920 euros de multa; e uma mulher apanhou seis anos de prisão.
Segundo divulgou esta quarta-feira o Ministério Público, a decisão do tribunal deu como provados factos ocorridos em 2009 e 2010, sendo que o balcão bancário se situava em Santa Maria da Feira.
O gerente atuava em "conluio" com os outros dois arguidos, que lhe angariavam os clientes. "Concedeu crédito a empresas, aproveitando os poderes que a gerência do balcão lhe facultava, violando as normas e regulamentos internos da entidade bancária para a concessão de crédito, subdividindo, inclusive, os empréstimos em vários montante parcelares de modo a evitar o controlo hierárquico a que estava sujeito", descreve o MP.
"A maioria dos empréstimos foi concedido a empresas constituídas na hora, pouco tempo após a constituição, grande parte das quais não teve sequer atividade económica nos anos de 2009 e 2010; quando creditado o valor do empréstimo nas contas das empresas dele beneficiárias, uma parte considerável do mesmo era transferida para contas bancárias pertencentes ao universo dos arguidos", assinala.
O tribunal condenou ainda os arguidos a pagar ao banco, a título de indemnização cível, montantes entre os 79 mil e os 1,1 milhões de euros.
Foram declarados perdidos a favor do Estado 7,9 milhões de euros do património de um arguido; 454 mil euros da arguida; e 426 mil do terceiro arguido. Os herdeiros de um quarto arguido, entretanto falecido, ficam sem 231 mil euros.
Correio da Manhã