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Coimas vão servir para pagar danos ambientais

Satpa

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Coimas vão servir para pagar danos ambientais

Dia do Ambiente. Efeméride assinalada com aval a 15 diplomas

Regime jurídico da REN e da conservação da natureza aprovados

O Governo anunciou ontem a criação de um fundo de intervenção ambiental que servirá para financiar a reparação de danos ao ambiente, como por exemplo, áreas mineiras ou casos que necessitem de uma actuação urgente.

O regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), aprovado ontem em Conselho de Ministros, aplica-se também em casos que as entidades deixaram de existir. O fundo será financiado por 50% das coimas ambientais que vierem a ser cobradas. Montante que o ministro Nunes Correia confessou desconhecer, uma vez que o regime legal das contra-ordenações está ainda a ser revisto.

O FIA poderá ser aplicado na recuperação de áreas mineiras ou para acudir a situações urgentes em que a entidade não tenha capacidade para reparar os danos ambientais, e que o Estado "cobra" depois, explicou o ministro.

Ontem, no Dia Mundial do Ambiente, o Governo aprovou 15 diplomas nas áreas ambientais, alguns dos quais em elaboração há muitos meses e considerados estruturais para o sector. Entre eles destacam-se os regimes jurídicos da conservação da natureza e da Reserva Ecológica Nacional (REN) e o Plano Sectorial da Rede Natura.

O ministro Nunes Correia realçou a importância que a reforma da REN vem operar, garantindo que esta clarifica o papel de cada entidade na aplicação deste instrumento de gestão territorial. Depois da polémica que envolveu a preparação deste regime, em que as autarquias reclamaram mais poderes na sua gestão e os ambientalistas criticaram precisamente o papel excessivo dado às câmaras, o ministro não esclareceu pormenores. Na conferência de imprensa, Nunes Correia adiantou apenas que "as câmaras serão chamadas a fazer uma proposta de delimitação da REN". A aprovação ficará na mão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Outro documento que ontem recebeu o aval do Executivo é o Plano Sectorial da Rede Natura, que define as regras de gestão das zonas classificadas pela União Europeia como de especial conservação para a natureza.

Entre os diplomas aprovados ontem estão planos de ordenamento de oito áreas protegidas: Parque Natural do Tejo Internacional, da Área Protegida da Serra do Açor, da Paisagem Protegida da Arrábida Fóssil da Costa da Caparica, da Reserva Natural dos Estuários do Tejo e do Sado, da Reserva Natural das Berlengas, do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António e ainda do Parque Natural de Montesinho.
- Com Agência Lusa
 

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]Ambiente: poluir vai obrigar a indemnizar

Ambiente: poluir vai obrigar a indemnizar

Não haverá forma de fugir por parte de quem cause danos ao ambiente: quem poluir terá de pagar coimas e indemnizar quem foi lesado, estipula o quadro legal agora aprovado pelo Governo e a publicar em breve.

Segundo a edição desta segunda-feira do Jornal de Notícias, amparado por este decreto, foi elaborado um outro que regulamenta o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), em parte alimentado pelas coimas, e que se destina a intervenções rápidas para reparação de danos ecológicos e e à recuperação de passivos ambientais.

A nova legislação, que aguarda publicação em Diário da República , procura sistematizar e pôr em pratos limpos as responsabilidades civis dos poluidores. A falta de prevenção também será penalizada e haverá a obrigação de reparar danos.

Por outro lado, garante o JN, a lei estabelece um regime de responsabilidade solidária que vai deixar de permitir que directores, gerentes ou administradores de uma empresa lavem as mãos de danos ambientais provocados pela actividade por ela desenvolvida. Mais: se a empresa fizer parte de um grupo, este e a sociedade-mãe são também responsabilizados.

O diploma vai abranger todas as actividades sujeitas a licenciamento industrial, desde a actividade mineira e de transformação de metais, à produção de papel, energia, cerâmica ou têxtil. Matadouros, explorações de suínos e aves, tratamento de resíduos e produção de energia também deverão obedecer às novas regras que aguardam publicação.

Pelas novas regras legais, reconhece-se que há direito a indemnização a quem tenha sido lesado, sendo que a reparação dos danos é obrigatória, mesmo que não seja provada intenção dolosa ou culpa.

Todos os elementos ambientais são considerados como susceptíveis: espécies e habitats protegidos, água, solo, ar.


DD
 
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