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A COVID-19 está para ficar! Sem uma solução à vista, é preciso continuar a adaptar muitos processos com o objetivo de prevenir o crescimento do número de infetados.
Relativamente à carta de condução, há novas regras por causa da COVID-19. Saiba o que muda.
Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, um conjunto de novas regras por causa da COVID-19. Segundo o documento “No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, foram adotadas medidas de contingência nas atividades do ensino da condução, exames de condução e atividade de formação presencial de certificação de profissionais, pelo Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, permitindo a retoma das atividades a 18 de maio de 2020.”
O documento refere que se “justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa”.
[h=2]
Carta de Condução: O que muda?[/h]
Despacho n.º 7254-A/2020
PP
Relativamente à carta de condução, há novas regras por causa da COVID-19. Saiba o que muda.

Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República, um conjunto de novas regras por causa da COVID-19. Segundo o documento “No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, foram adotadas medidas de contingência nas atividades do ensino da condução, exames de condução e atividade de formação presencial de certificação de profissionais, pelo Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, permitindo a retoma das atividades a 18 de maio de 2020.”
O documento refere que se “justifica uma revisão de algumas medidas, tendo também em consideração os recentes desenvolvimentos da evolução epidemiológica na Área Metropolitana de Lisboa”.

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Carta de Condução: O que muda?[/h]
- Só podem estar dentro do veículo no ensino/formação prática até três pessoas e nas provas práticas até quatro pessoas.
- Deve ser dada preferência à abertura das janelas durante o ensino, formação ou exame. Em caso de necessidade, o sistema de ventilação do veículo deve ser ligado em modo de extração e não em modo de recirculação do ar.
- Nos equipamentos de comunicação devem utilizar-se auriculares pessoais, não podendo estes ser partilhados por parte do candidato a condutor e pelo instrutor e ou examinador, podendo ser substituídos por sistema de alta voz do veículo.
Despacho n.º 7254-A/2020
PP