A Portaria n.º 465/2001, de 8 de Maio, define as condições para a instalação de Campos de Treino de Caça a pedido de Associações e Clubes de Caçadores e Canicultores e de entidades gestoras de zonas de caça.
Campos de Treino de Caça são espaços delimitados onde é permitida, durante todo o ano, a prática de actividades de carácter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro.
Campos de Treino de Caça são espaços delimitados onde é permitida, durante todo o ano, a prática de actividades de carácter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro.