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CaÇadores Voltam A Poder Fazer Tiro Em Campos De Tiro

stieve108

GF Prata
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Set 25, 2006
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Viva

Depois das ferias e algum tempo ausente, deparei com esta grande noticia.

O Despacho n.º 18584/2008, de 27 de Junho, que define o conceito de actividades de carácter venatório - ... por actividades de carácter venatório considera-se o exercício do tiro em campos de tiro e campos de treino de caça com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa, a realização de provas de cães, de Santo Huberto ou outras similares e as largadas....
Com este Despacho põe-se fim à interpretação restritiva da PSP à Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, quanto à utilização das armas de caça pelos detentores de Licença de Uso e Porte de Arma D ou C e que considerava que os caçadores, desde que não portadores da Licença de Tiro Desportivo, não poderiam utilzar as suas armas a não ser para a caça.
Agora todos os caçadores portugueses passam a poder praticar o tiro em campos de tiro e em campos de treino de caça. E nisto inclui-se a possibilizade de testar as suas armas e munições em campos de treino de caça, desde que autorizados pelas respectivas entidades gestoras
Este é o primeiro resultados das negociações encetadas com o Ministério da Administração Interna, com o apoio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.



Decreto de lei aqui
 

yoseikan

GF Bronze
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Jun 16, 2008
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Infelizmente, e embora o legislador pretendesse provavelmente o contrário, ainda não se pode atirar com carabina em carreiras de tiro, que não é especificado na lei como actividade cinegética. Acresce que em campos de tiro não é permitido, segundo a famosa 5/2006, usar munição de projéctil único...

E este imbróglio já tem 2 anos... :isso_se_faz:
 
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