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"O subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro de cada ano.
O subsídio de Natal corresponde ao valor do seu mês de retribuição.
Assim, se a retribuição do trabalhador é de 1.200 euros mensais, o valor do subsídio deverá ser de igual montante.
Existem situações, porém, que tal subsídio deverá ser calculado de forma proporcional, tais como, no ano de admissão, no ano de cessação do contrato, e em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador, com vencimento de 1.200 euros mensais, cessar o seu contrato em outubro de 2022, o subsídio de natal deverá ser de 10/12 avos, num valor de 1.000 euros."
IN:NM